| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na lei complementar n°13,de 28 de outubro de 1998-código tributário municipal. |
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Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MR 19, HH; COMPLEMENTAR. Nº, 13, DE 28 DE OUTUBRO Aprovato em Sessão da Porri Qvotos tavoriver, DE 1998 | “CÓDIGO TRIBUTÁRIO >= | MUNICIPAL, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O o —— ttf Í Tamarana O Sr. Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O Art. 31, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31 — A hipótese de incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza é a prestação de serviço no Município, e tem como fato gerador à prestação, por empresa ou profissionais autônomos, com ou sem estabelecimento fixo, ainda que esse não se constitua como atividade preponderante do prestador constante da lista no Artigo 33, deste Código. g 1º - A hipótese de incidência do Imposto se configura mindependentemente: a - da existência de estabelecimento fixo; b - do resultado financeiro do exercício da atividade; c - do cumprimento de qualquer exigência legal ou regulamentar sem prejuízo das penalidades cabíveis aplicáveis pelo órgão competente para formular aquelas exigências; d - do pagamento ou não do preço do serviço no mesmo mês ou exercício; e - da habitualidade na prestação do serviço. & 2º - O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. TS Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 8 3º - Ressalvadas as exceções expressas na lista constante no Art 33, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. & 4º - O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, ego ou pedágio pelo usuário final do serviço. & 5º - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. Art. 2º - O Art. 32, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32 - Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação, contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. & 1º - No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04, da lista constante no Art. 33, considera-se ocorrido O fato gerador, e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer (Ostureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. e - No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista constante no Art. 33, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada. 8 3º - Considera-se ocorrido O fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01. 8 4º - Considera-se domicilio tributário do contribuinte o centro habitual de sua atividade no território do Município. À Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 redação: Art. 3º - A lista de serviço do Art. 33, passa a vigorar com a seguinte Art. 33 — Sujeita-se ao Imposto, os serviços de conformidade com a lista de serviços constante da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, como segue: a A -ongeneres. 1 — Serviços de informática e congêneres. 1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 — Programação. 1.03 — Processamento de dados e congêneres. 1.04 — Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 — Assessoria e consultoria em informática. 1.07 — Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 — Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e 3.01 — (VETADO) 3.02 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03 — Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.04 — Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 3.05 — Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 — Medicina e biomedicina. 4.02 — Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 — Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 — Instrumentação cirúrgica. 4.05 — Acupuntura. 4.06 — Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 — Serviços farmacêuticos. 4.08 — Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 — Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 — Nutrição. 4.11 — Obstetrícia. 4.12 — Odontologia. 4.13 — Ortóptica. 4.14 — Próteses sob encomenda. 4.15 — Psicanálise. 4.16 — Psicologia. 4.17 — Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19 — Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 — Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congênere. 4.23 — Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. E] Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 5 — Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 — Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 — Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 — Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 — Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 — Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 — Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6 — Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 — Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 — Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 — Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 7 — Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, 4 construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 -— Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 — Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 — Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; O Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 — Demolição. 7.05 — Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 — Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 — Recuperação, raspagem, polimento e Ilustração de pisos e congêneres. 7.08 — Calafetação. 7.09 — Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 — Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 — Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12 — Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 — Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14 — (VETADO) 7.15 — (VETADO) 7.16 — Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 7.17 — Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.18 — Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.19 — Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.20 — Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.21 — Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.22 — Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 8 — Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 — Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 — Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 — Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 — Guias de turismo. 10 — Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de €- propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 — Agenciamento marítimo. 10.07 — Agenciamento de notícias. 10.08 —- Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 — Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 — Distribuição de bens de terceiros. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br Www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 11 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 — Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 — Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.03 — Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 — Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 12 — Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 — Espetáculos teatrais. 12.02 — Exibições cinematográficas. 12.03 — Espetáculos circenses. 12.04 — Programas de auditório. 12.05 — Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 — Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 — Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 — Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 — Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 — Corridas e competições de animais. 12.11 — Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. a 12.12 — Execução de música. 12.13 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 — Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 — Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 — Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 — Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br Wwww.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 13 — Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 — (VETADO) 13.02 — Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 — Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 — Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.05 — Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. 14 — Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 — Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 — Assistência técnica. 14.03 — Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 — Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 — Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, a inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07 — Colocação de molduras e congêneres. 14,08 — Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 — Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10 — Tinturaria e lavanderia. 14,11 — Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12 — Funilaria e lanternagem. 14.13 — Carpintaria e serralheria. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br Wwww.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 — Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré- datados e congêneres. 15.02 — Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 — Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais (da) eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 — Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 — Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 — Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 — Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e o demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 — Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 — Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 — Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br Www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 — Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 — Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 — Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito, cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 — Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 — Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 — Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. o 15.17 — Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 — Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16 — Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 — Serviços de transporte de natureza municipal. 17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. O ss O sa E Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br Wwww.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 17.01 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 — Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 — Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 — Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 — Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 — Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07 — (VETADO) 17.08 — Franquia (franchising). 17.09 — Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.10 — Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.11 — Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.12 — Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.13 — Leilão e congêneres. o 17.14 — Advocacia. 17.15 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.16 — Auditoria. 17.17 — Análise de Organização e Métodos. 17.18 — Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.19 — Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.20 — Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.21 — Estatística. 17.22 — Cobrança em geral. 17.23 — Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.24 — Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br Wwww.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 18 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de Cítulos de capitalização e congêneres. 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 — Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. Ps 20.02 — Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 — Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22 — Serviços de exploração de rodovia. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br Wwww.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT 14 Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 22.01 — Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industriais e congêneres. 23.01 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25 - Serviços funerários. 25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou Q restauração de cadáveres. 25.02 — Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 — Planos ou convênio funerários. 25.04 — Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br Wwww.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT 15 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 27 — Serviços de assistência social. 27.01 — Serviços de assistência social. 28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29 — Serviços de biblioteconomia. 29.01 — Serviços de biblioteconomia. 30 — Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 — Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 5) congêneres. públicas. 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32 — Serviços de desenhos técnicos. 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 33 — Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34 — Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 35 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT l6 Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36 — Serviços de meteorologia. 36.01 — Serviços de meteorologia. 37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38 — Serviços de museologia. 38.01 — Serviços de museologia. 39 — Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40 — Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 - Obras de arte sob encomenda. Art. 4º - O Art. 34, passa a vigorar com a seguinte redação: a Art. 34 ci rirereeeeeenererenenerenererererareaaaas ceremereresererereseneas 8 1º — O Imposto não incide sobre: I — as exportações de serviços para o exterior do País; II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; III — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, O principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 8 2º - Não se enquadram no disposto no inciso I, os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Art. 5º - O Art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35 — Fica atribuída a responsabilidade na qualidade de contribuinte substituto pela retenção e recolhimento do Imposto todo aquele que, mesmo incluído nos regime de imunidade ou isenção, se utilizar serviços de terceiros, quando: I — às incorporadoras e construtoras, em relação às comissões pagas pela Oorretagem de imóveis; II — às empresas seguradoras e de capitalização, em relação às comissões pagas pela corretagem de seguros e de capitalização e sobre os pagamentos de serviços de bens sinistrados; III — às empresas e entidades que explorem loterias e outros jogos, inclusive apostas em relação às comissões pagas aos seus agentes revendedores ou cessionários; IV — às operadoras de cartões de créditos em relação aos serviços prestados por empresas locadoras de bens móveis estabelecidos no Município; V — às instituições financeiras, pelo imposto devido sobre os serviços de contratos de mão-de-obra: de guarda, vigilância, transportes de valores, de conservação e limpeza e congêneres; am VI — às empresas que explorem serviços de planos de saúde ou de assistência médicas hospitalares e congêneres, ou de seguro através de planos de medicina de grupo e convênios, em relação aos serviços de agenciamento ou corretagem dos referidos planos e seguros, remoção de doentes, serviços de hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatório, pronto-socorro, manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação, clinica de radioterapia, eletricidade médica, ultra-sonografia, radiologia, temografia e congêneres; VII — às construtoras, em relação aos serviços subempreitados; VIII — às empresas permissionárias e concessionárias de serviços públicos de qualquer natureza; Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br Wwww.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT 18 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 IX - o prestador de serviço que não comprovar imunidade ou isenção; X - o Município, inclusive sua autarquias, fundações, empresas públicas e economia mista, pelo Imposto incidente sobre os serviços a eles prestados; XI — as empresas imobiliárias, incorporadoras e construtoras, pelo Imposto devido sobre as comissões pagas às empresas corretoras de imóveis; XII — as operadoras turísticas e as empresas de transporte pelo imposto, devido sobre as comissões pagas aos seus agentes e intermediários; O XIII — as empresas de rádio e televisão, pelo imposto devido sobre os serviços a eles prestados; XIV - os estabelecimentos particulares de ensino, pelo imposto devido sobre os serviços a eles prestados; XV - os frigoríficos que contratarem serviços de terceiros; XVI - quaisquer outros não inclusos nos incisos anteriores e que contratarem serviços de terceiro. 8 1º - A União e os Estados, inclusive suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, poderão reter e recolher o ISSQN, incidentes sobre serviços a eles prestados e devidos pelas empresas prestadoras de serviços mediante convênio. o 8 2º - Os impostos retidos na forma do caput deste artigo, incluídos nos seus incisos e parágrafo anterior, deverá ser recolhido ao cofre do Município no prazo regulamentado por decreto do executivo municipal. Caso o substituto não efetue a retenção ficará obrigado a recolher o valor correspondente ao imposto não retido, acrescido, quando for o caso, do estabelecido nos incisos 1, II e alínea "b" do art. 245, deste Código. 8 3º - Poderá o Executivo Municipal, no interesse do Fisco Municipal, estender o Regime de Substituição a empresas e outras atividades sujeitas ao ISSQN, bem como baixar Normas Complementares para aplicação do disposto neste artigo. 8 4º - O Substituo Tributário deverá apresentar relatório mensal, contendo o nome da inscrição no'cadastro econômico, assim como o número, a série, data e valor da Nota Fiscal recebida, alíquota e valor do imposto retido. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br Www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 8 5º - A fonte pagadora dará ao prestador do serviço o comprovante da retenção a que se refere este artigo, O qual lhe servirá de comprovante de pagamento do imposto. Art. 6º - O Art. 38, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38 -...cass sanroaAaESSANNOaRACARESSERCAANIAESAA CAR Raa Sana Sar ana aa nanacn nar $ 1º - A pessoa física que exercer atividade econômica de prestação de serviço de qualquer natureza e que estiver até 2 (duas) pessoas contratadas, 7 alíquota será (O aplicada sobre a base de cálculo de empresa, quantificada na Tabela/Anexo I, deste Código. $ 2º - Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabo de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município. 8 3º- Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: I-— o valor dos materiais fornecidos pelo prestador previstos nos itens 7.02e 7.05, da lista de serviços do Art. 33, deste Código; Art. 72 — A Tabela/Anexo I, passa ter a seguinte redação: E Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www prngquerencia.com,br CEP 78.543.000 Querência - MT 20 Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 ANEXO 1 TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DO ART. 33 / FLS - 01/02 . . | SOBRE MOV. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (ART.33) EM UPFM| ECON. TRIB. EM PERCENTUAL - TRABALHO PESSOAL DO PROFISSIONAL AUTÔNOMO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO - médicos, obstretas, oftalmologista, otorrino, anestesistas e congêneres... - odontogista e congêneres - protéticos e congêneres. - advogado - economista, contador e congêneres - veterinário e congêneres - engenheiro, arquiteto e congêneres... - demais trabalhos do profissional autônomo de nível universitário... — TRABALHO PESSOAL DO PROFISSIONAL AUTÔNOMO DE NIVEL MEDIO. - com estabelecimento. - sem estabelecimento — TRABALHO PESSOAL DOS DEMAIS PROFISSIONAIS AUTONOMOS - com estabelecimento - sem estabelecimento Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT 21 Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 — PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE CONFORMIDADE COM O $ 1º DO ART. 38, COMO SEGUE: - contabilidade ou assemelhados. - despachante... - projeto e planejamento. - barbearia, salões de beleza e assemelhados. - bicicletária.. - sapataria e assemelhados. - alfaiatarias, confecções e assemelhados - relojoaria e joalheria - serviços de instalação de som, auto falante e assemelhado.... - borracharia - vídeo locadora e assemelhados - posto de serviço de lavagem, lubrificação de veículos - oficina de conserto de motocicleta e assemelhados - filmagens, fotos e assemelhados - reparação, manutenção e conservação de eletro doméstico em geral.. - reparação, manutenção e conservação de refrigeração em geral. - latoeiro, chapeadores e assemelhados... - curso de datilografia - curso de informática. - curso/auto escola - demais curso ou aprendizados.. - lavanderia... - turismo e agência de viagem. - conserto, reparação e manutenção de aparelho eletrônico em geral. - conserto, reparação e manutenção de maquina e aparelho de escritório. - hotéis, pensões, motéis, dormitórios e similares. - funerária - conserto, reparação e manutenção de veículos e assemelhados... - conserto, reparação e manutenção elétrica para veículos e assemelhados... - Execução, por administração, empreiteira ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectivas engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares - Demais itens da lista constante do Art. 33, desta Lei Complementar - Considerado faturamento de pequeno porte. - Considerado faturamento de médio porte. - Considerado faturamento de grande porte. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT 22: Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 Art. 8º — O executivo Municipal fixará por Decreto as normas regulamentares necessária à execução desta Lei. Art. 9º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Querência - MT, 10 de novembro de 2003. DENÍR PERIN PREFEITO MUNICIPAL Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: priguerenciaOvsp.com.br www poquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT 23 Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 MENSAGEM Nº 005/2003. De 10 de novembro de 2003. Súmula: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar, com alteração da Lei complementar nº 13 de 28 de outubro 1998. O senhor Presidente, Senhores Vereadores; Estamos encaminhando para apreciação e votação por esse Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 05/2003 de 04 de novembro de 2003, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 13/1998 de 28 de outubro de 1998 - Código Tributário do Município de Querência e dá outras providências. O projeto está fundamentado na necessidade de adequação de sua aplicabilidade e alteração de conformidade com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho do corrente, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, criando nova lista de serviço sujeito ao referido tributo, com redução de 100 itens, para 40 itens e com criação de 202 subitens, e revogando as demais existentes, dando outras providências, sancionado pelo Presidente da Republica. Como sendo de competência constitucional do Município, para sua instituição, modificação e/ou implementação para a devida arrecadação, por ser tributo, deve-se obedecer ao princípio da anualidade, ou seja, quaisquer alterações deverão seguir todos os tramites legal neste exercício, para entrar em vigor no ano seguinte. Diante desse quadro, é primordial a adequação de nossas leis para que possamos fazer frente às exigências que nos são colocadas dia a dia, e, além disso, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, estamos disponibilizando a nossa equipe do Departamento de Tributação para prestar todas as informações complementares necessárias, pessoalmente ou por oficio, a critério dessa Casa de Leis. — Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br Wwww.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT 24 Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 Contando sempre com a determinação dessa Casa de Leis, na oportunidade reiteramos nossos protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos mui atenciosamente. Contamos com o apoio dos Senhores Vereadores. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, 10 de novembro de 2003. (da DENIR/PERIN PREFEITO MUNICIPAL Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br Wwww.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT