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materia nº 6/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2003
Date 2003-04-07
EmentaAltera dispositivo da lei municipal n°181/2000 que institui o serviço de moto táxi desta cidade e da outras providências.
native_id2742

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2003
DE 07 DE ABRIL DE 2003
“—— amu
provado em sessão d AS
E eS/ nyos
votos favoráveis.
— E + dispositivo da Lei Municipal nº 181/2000
Pesidente —
ion.
ue Institui o Serviço de Moto-Táxi desta
cidade e da outra Providências”.
meme mem
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
ss. no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo. 1º - Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº
181/2000 de 16 de Fevereiro de 2000, que Institui o Serviço de Moto-Taxi na cidade de
Querência-M, ficando a nova redação da seguinte forma:
“ Parágrafo 1º - Poderão candidatar-se a permissão, e enquadra-se como
pessoas fisicas aqueles que disporem de apenas Ol(um) veiculo e
enguadrar-se-á como pessoas jurídicas aqueles que disporem de 01 (um)
ou mais veiculos”.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Abril de 2003.
1
Denir Perin
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “Aitera dispositivo da Lei Municipal nº
181/2000 que Institui o Serviço de Moto-Táxi
desta cidade e da outra Providâncias”.
Referência: Projeto de Lei Municipal nº 06/2003.
Nobres Edis, faz-se necessário à alteração do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei
181/2000, em virtude de buscarmos um equilíbrio entre a permissão do serviço de moto
táxi pessoa física e pessoa jurídica.
O que se busca na respectiva alteração é conceder uma permissão para
exploração do serviço de moto táxi mais equilibrada; hoje Senhores Vereadores, conforme
consta no Art. 4º parágrafo 1º da Lei 181/2000 existe uma disparidade muito grande em
relação à exploração do serviço por parte da pessoa física e pessoa jurídica, onde o
respectivo artigo apenas determina que para candidatar-se a permissão como pessoa
física o proponente deverá ter a disponibilidade de no mínimo 01 veículo, não impondo
limites para a quantidade máxima de veículos a serem utilizados e em que determinado
momento enquadra-se como pessoa jurídica.
Assim propomos o presente Projeto de Lei Municipa! que visa regulamentar
tal diferença, definindo limites para enquadrar-se como pessoa física e como pessoa
jurídica.
Município de Querência — MT, em 07 de Abril de 2003.
Saudações,
Dghnir Perin
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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