| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2003 |
| Date | 2003-04-07 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei municipal n°181/2000 que institui o serviço de moto táxi desta cidade e da outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2003 DE 07 DE ABRIL DE 2003 “—— amu provado em sessão d AS E eS/ nyos votos favoráveis. — E + dispositivo da Lei Municipal nº 181/2000 Pesidente — ion. ue Institui o Serviço de Moto-Táxi desta cidade e da outra Providências”. meme mem DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, ss. no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo. 1º - Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 181/2000 de 16 de Fevereiro de 2000, que Institui o Serviço de Moto-Taxi na cidade de Querência-M, ficando a nova redação da seguinte forma: “ Parágrafo 1º - Poderão candidatar-se a permissão, e enquadra-se como pessoas fisicas aqueles que disporem de apenas Ol(um) veiculo e enguadrar-se-á como pessoas jurídicas aqueles que disporem de 01 (um) ou mais veiculos”. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de Abril de 2003. 1 Denir Perin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: “Aitera dispositivo da Lei Municipal nº 181/2000 que Institui o Serviço de Moto-Táxi desta cidade e da outra Providâncias”. Referência: Projeto de Lei Municipal nº 06/2003. Nobres Edis, faz-se necessário à alteração do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei 181/2000, em virtude de buscarmos um equilíbrio entre a permissão do serviço de moto táxi pessoa física e pessoa jurídica. O que se busca na respectiva alteração é conceder uma permissão para exploração do serviço de moto táxi mais equilibrada; hoje Senhores Vereadores, conforme consta no Art. 4º parágrafo 1º da Lei 181/2000 existe uma disparidade muito grande em relação à exploração do serviço por parte da pessoa física e pessoa jurídica, onde o respectivo artigo apenas determina que para candidatar-se a permissão como pessoa física o proponente deverá ter a disponibilidade de no mínimo 01 veículo, não impondo limites para a quantidade máxima de veículos a serem utilizados e em que determinado momento enquadra-se como pessoa jurídica. Assim propomos o presente Projeto de Lei Municipa! que visa regulamentar tal diferença, definindo limites para enquadrar-se como pessoa física e como pessoa jurídica. Município de Querência — MT, em 07 de Abril de 2003. Saudações, Dghnir Perin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT