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materia nº 10/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2003
Date 2003-05-02
EmentaAutoriza alienação de área imóvel que especifica.
native_id2752

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
Edo (79)
PROJETO DE LEI Nº 010/2003 + Sort) minas :
DE 02 DE MAIO DE 2003 Aprovado em a 1 ,
| Pordattvr .
Autoriza alienação de área imóvel per
que especifica.
LC
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante
concorrência pública, uma área de terras, situada na Zona Urbana da cidade de
Querência, com área de 112,6375 há (Cento e doze hectares, seis mil, trezentos e setenta
e cinco metros quadrados) designada por Área de Expansão Urbana do Projeto Querência
I, avaliado em R$ 619.506,25 ( Seiscentos e dezenove mil, quinhentos e seis reais e vinte
e cinco centavos).
$ 1º - O valor da alienação será no mínimo aquela indicado no caput deste
artigo.
$ 2º - A alienação autorizada pela presente Lei destina-se E] implantação de
loteamento urbano para fins comercial e residencial, voltado à implantação de área
comercial, residencial, voltada esta última, parcialmente, a população de baixa renda.
8 3º - A fração destinada à implantação de famílias de baixa renda corresponde
à parte ideal de, no mínimo 10% (dez por cento) do total da área, cuja alienação ora se
autoriza e 3% (três por cento) para Postos de Saúde, Escolas ou Praças.
8 4º - O pagamento do preço apurado na avaliação será efetuado pelo
adquirente em 05 (cinco) parcelas, sendo uma no ato de assinatura do Contrato da
respectiva venda e as remanescentes a cada 03 (três) meses.
8 5º - Caberá ao adquirente prestar garantia hipotecária ou por seguro, do
valor total da área alienada, a fim de assegurar o integral pagamento do preço da
alienação.
8 6º - Caso seja prestada garantia na modalidade de hipoteca, esta recairá
obrigatoriamente em imóvel que não seja a área cuja alienação ora se autoriza.
8 7º - Caberá ao Município, enquanto pender do processo de concorrência,
suportar os custos decorrentes de eventual invasão, total ou parcial, da área cuja
alienação se autoriza, a partir da assinatura do contrato fica sob responsabilidade do
adquirente.
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
ob; 05/05
mamae rarão
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
$ 8º - A execução do empreendimento imobiliário será efetuada em até 03
(três) anos, contados da data da assinatura do Contrato.
8 9º - Para correção das parcelas vincendas prevista no & 4º será aplicado o
índice da correção na mesma base de reajuste do INPC.
Art. 2º - A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior implica para o
adquirente a obrigação de implantar os seguintes equipamentos urbanísticos:
I- rede de água na totalidade do imóvel;
I- | rede de energia elétrica na totalidade do imóvel;
II- pavimentação asfáltica na área de continuidade dos setores C e D, entre
a Avenida EF e AB, inclusive estas;
IV- iluminação pública na totalidade do imóvel.
O Art. 3º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a expedir o respectivo
decreto de aprovação do loteamento a ser implantado na área objeto de alienação.
Art. 4º - A incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como demais
tributos, em relação ao empreendimento imobiliário autorizado pela presente Lei,
observará as seguintes regras:
I — incidirá para o loteador, após o prazo de 04 (quatro) anos, contados do
registro do loteamento junto ao Ofício Imobiliário;
II — incidirá para o promitente-comprador, após o prazo máximo de 02 (dois)
anos, contados do registro do loteamento junto ao Ofício Imobiliário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na datas de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, 02 de Maio de 2.003.
Prefejto Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C€ — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
EMENDA: 01
ACRESCENTA AO PARÁGRAFO 3º
FICA ESTIPULADO O VALOR MÁXIMO DE R$ 1.500,00 (UM MIL E
QUINHENTOS REAIS) PARA OS TERRENOS DESTINADOS A
FAMILIAS DE BAIXA RENDA E, O PERCENTUAL ESPECIFICADO
PARA POSTOS DE SAÚDE, ESCOLAS OU PRAÇAS SEM ONUS PARA
O MUNICÍPIO. A ESCOLHA DAS REFERIDAS FAMILIAS SERÃO
APROVADAS APÓS ANÁLISE DE UMA COMPOSIÇÃO DE 7 (SETE)
MEMBROS, SENDO 4 INDICADOS PELO PODER EXECUTIVO E 3
PELO PODER LEGISLATIVO.

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