| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2003 |
| Date | 2003-05-02 |
| Ementa | Autoriza alienação de área imóvel que especifica. |
| native_id | 2752 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 Edo (79) PROJETO DE LEI Nº 010/2003 + Sort) minas : DE 02 DE MAIO DE 2003 Aprovado em a 1 , | Pordattvr . Autoriza alienação de área imóvel per que especifica. LC DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante concorrência pública, uma área de terras, situada na Zona Urbana da cidade de Querência, com área de 112,6375 há (Cento e doze hectares, seis mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados) designada por Área de Expansão Urbana do Projeto Querência I, avaliado em R$ 619.506,25 ( Seiscentos e dezenove mil, quinhentos e seis reais e vinte e cinco centavos). $ 1º - O valor da alienação será no mínimo aquela indicado no caput deste artigo. $ 2º - A alienação autorizada pela presente Lei destina-se E] implantação de loteamento urbano para fins comercial e residencial, voltado à implantação de área comercial, residencial, voltada esta última, parcialmente, a população de baixa renda. 8 3º - A fração destinada à implantação de famílias de baixa renda corresponde à parte ideal de, no mínimo 10% (dez por cento) do total da área, cuja alienação ora se autoriza e 3% (três por cento) para Postos de Saúde, Escolas ou Praças. 8 4º - O pagamento do preço apurado na avaliação será efetuado pelo adquirente em 05 (cinco) parcelas, sendo uma no ato de assinatura do Contrato da respectiva venda e as remanescentes a cada 03 (três) meses. 8 5º - Caberá ao adquirente prestar garantia hipotecária ou por seguro, do valor total da área alienada, a fim de assegurar o integral pagamento do preço da alienação. 8 6º - Caso seja prestada garantia na modalidade de hipoteca, esta recairá obrigatoriamente em imóvel que não seja a área cuja alienação ora se autoriza. 8 7º - Caberá ao Município, enquanto pender do processo de concorrência, suportar os custos decorrentes de eventual invasão, total ou parcial, da área cuja alienação se autoriza, a partir da assinatura do contrato fica sob responsabilidade do adquirente. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT ob; 05/05 mamae rarão Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 $ 8º - A execução do empreendimento imobiliário será efetuada em até 03 (três) anos, contados da data da assinatura do Contrato. 8 9º - Para correção das parcelas vincendas prevista no & 4º será aplicado o índice da correção na mesma base de reajuste do INPC. Art. 2º - A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior implica para o adquirente a obrigação de implantar os seguintes equipamentos urbanísticos: I- rede de água na totalidade do imóvel; I- | rede de energia elétrica na totalidade do imóvel; II- pavimentação asfáltica na área de continuidade dos setores C e D, entre a Avenida EF e AB, inclusive estas; IV- iluminação pública na totalidade do imóvel. O Art. 3º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a expedir o respectivo decreto de aprovação do loteamento a ser implantado na área objeto de alienação. Art. 4º - A incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como demais tributos, em relação ao empreendimento imobiliário autorizado pela presente Lei, observará as seguintes regras: I — incidirá para o loteador, após o prazo de 04 (quatro) anos, contados do registro do loteamento junto ao Ofício Imobiliário; II — incidirá para o promitente-comprador, após o prazo máximo de 02 (dois) anos, contados do registro do loteamento junto ao Ofício Imobiliário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na datas de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, 02 de Maio de 2.003. Prefejto Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C€ — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT EMENDA: 01 ACRESCENTA AO PARÁGRAFO 3º FICA ESTIPULADO O VALOR MÁXIMO DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA OS TERRENOS DESTINADOS A FAMILIAS DE BAIXA RENDA E, O PERCENTUAL ESPECIFICADO PARA POSTOS DE SAÚDE, ESCOLAS OU PRAÇAS SEM ONUS PARA O MUNICÍPIO. A ESCOLHA DAS REFERIDAS FAMILIAS SERÃO APROVADAS APÓS ANÁLISE DE UMA COMPOSIÇÃO DE 7 (SETE) MEMBROS, SENDO 4 INDICADOS PELO PODER EXECUTIVO E 3 PELO PODER LEGISLATIVO.