| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2004 |
| Date | 2004-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar Permuta de uma Área de Terras com um Proprietário de Área Rural e dá outras Providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 r | PROJETO DE LEI Nº 015/2004 Aprovado em sescã dh v0Ê/O: DE 13 DE AGOSTO DE 2004 Pout RÃ? vetos FR Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de uma área de terras com um proprietário de área rural e dá outras providências. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 17, I, alínea “c” combinado com o art. 24, X, todos da Lei 8.666/93 e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2004; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de uma área de 39,2685 hectares, área esta destinada à expansão industrial, situada no setor que tem o mesmo nome, e uma área de 2,0000 hectares, desmembrada do Campo Experimental do Município de Querência - MT destinada também à expansão industrial, tendo as confrontações de frente com a Estrada R-9, medindo 100m (cem metros lineares), fundos com a área remanescente do Campo Experimental, medindo 100m (cem metros lineares), lado direito com o Campo Experimental, medindo 200m (duzentos metros lineares) e lado esquerdo com a continuação da Avenida Sul, medindo 200m (duzentos metros lineares), por outra área de 15,0000 hectares, desmembrada do lote nº 201, do Projeto Querência I (Lote 201-A), confrontando à frente com a Estrada R-1, medindo 337,70m (trezentos e trinta e sete metros e setenta centímetros lineares), aos fundos com o Lote 202, medindo 337,70m (trezentos e trinta e sete metros e setenta centímetros lineares), lado direito com o Lote 201-B, medindo 448,8'7m (quatrocentos e quarenta e oito metros e oitenta e sete centímetros lineares) e lado esquerdo com os Lotes Rurais, medindo 439,75m (quatrocentos e trinta e nove metros e setenta e cinco centímetros lineares), com a finalidade específica de criar o Parque de Exposições do Município de Querência -— MT. Parágrafo único. O Município de Querência -— MT receberá ainda pela permuta das terras referidas no caput a importância de R$130.000,0 (cento e trinta mil reais) em moeda corrente do país. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmguerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT o Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 - A presente permuta é dispensada de licitação com Artigo 2º c” e art. 24, X da Lei nº 8.666/93. fundamento no art. 17, I, alínea n Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência MT, 13 de Agosto de 2004. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmqguerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de uma área de terras com proprietário de área rural e dá outras providências. Referência: Projeto de Lei Municipal nº 015/2004. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis tem por objetivo a autorização para permuta de uma área denominada Expansão Industrial com um proprietário de área rural, no interesse público, uma vez que a área a ser permutada propiciará melhores instalações do futuro Parque de Exposições do Município de Querência -— MT, vemo-nos na obrigação de colocarmos o Projeto de Lei supracitado para a aprovação dos nobres Edis. Ao apresentar este projeto de lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, em regime de urgência, contamos com a sua aprovação e ao mesmo tempo renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. Denir rin Prefeito Municipal. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT