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materia nº 12/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2003
Date 2003-05-16
EmentaDispõe sobre autorização para a contratação de estagiários de nível médio para prestar serviços no município de Querência, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Projeto de Lei 012/2008.
2) NS. NE $|
Aprovado em sessão, de qu oia |
PorAlí MNA Mn, votos favoráveis. |
Dispõe sobre a autorização para a
contratação de estagiários de nível
médio para prestar serviços no município
de Querência, e dá outras providências.
Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência no uso das atribuições
que lhe são conferidas em Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte
Lei:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
estagiários de nível médio para prestar serviços no município de Querência na condição
de aprendiz e auxiliar em regime de parceria entre a instituição pública e a escola,
visando contribuir para a formação de mão de obra especializada.
Artigo 2º — A Prefeitura Municipal de Querência, pagará aos estagiários
contratados na forma do artigo 1º, uma bolsa de auxílio mensal no valor de R$ 300,00
(Trezentos Reais) pelo período de 08 (Oito) horas diárias de trabalho e R$ 240,00
(Duzentos quarenta Reais) pelo período de 04 (Quatro) horas diárias de trabalho.
Parágrafo Único - Caberá ao Município a fixação de locais, dias e
horário em que se realizarão as atividades de trabalho componentes da bolsa
concedida, respeitando sempre o horário de estudo do estagiário, a sua especialidade
escolar e a carga horária prevista nesta Lei.
Artigo 3º - A contratação de estagiários se fará através de Convênio a
serem firmados com as Instituições Educacionais de Ensino Médio estabelecidas em
Querência, no limite máximo de 30 (Trinta) bolsas, pelo período de 12 (Doze) meses,
renovável por igual período no interesse, nos termos definidos nos referidos convênios.
Parágrafo Primeiro — O contrato dos estagiários, além do que preceitua
esta Lei, será regido pela Lei Federal nº 6.494 de 07 de dezembro de 1977
regulamentada pelo Decreto 87.494 de 18 de agosto de 1982 e pela Lei 8.859 de 23 de
março de 1994.
O
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298
e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br e pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.543.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Parágrafo Segundo — Os estagiários não terão, para quaisquer efeitos
vínculo empregatício com o município, cabendo a este somente o pagamento do valor
da bolsa durante o período de vigência do convênio.
Parágrafo Terceiro - Caberá a Secretaria Municipal de Administração
do Município, estabelecer as normas funcionais e as instruções de ordem administrativa
para desempenho das atividades do estagiário.
Parágrafo Quarto — Os estagiários referidos nesta Lei, não poderão
prestar serviços além da carga horária definida no caput deste artigo.
Parágrafo Quinto — A contratação dos referidos estagiários será feita
após análise dos candidatos pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto e a
Direção das Escolas.
Artigo 4º - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à
conta do Orçamento Anual vigente, sendo determinadas as rubricas conforme a área
que se efetuará a respectiva contratação.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
,
| €
ir Perin
Prefeitô Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, aos 16 dias do mês de
maio de 2003.
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO.
Assunto: Dispõe sobre a autorização para a
contratação de estagiários de nivel médio para
prestar serviços no município de Querência e dá
outras providências.
Referência: Projeto de Lei 012/2003.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis,
tem como objetivo solicitar autorização para a contratação de estagiários de nível médio
para prestar serviços no município de Querência e dá outras providências.
Nobres Edis, o município de Querência, tem como objetivo através
desse projeto de constituir-se em instrumento de integração com treinamento prático,
aperfeiçoamento técnico-culturaí, científico e de relacionamento humano propiciando a
complementação do ensino e da aprendizagem em conformidade com os currículos
escolares; permitir aos alunos de nossa rede escolar a oportunidade de completar o
aprendizado através da vivência profissional.
O Estágio Curricular foi instituído pela Lei nº 6.494/77 de 07 de
dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto 87.497/82 de 18 de agosto de 1982 e
que recebeu alterações pela Lei nº 8.859/94 de 23 de março de 1994 que dispõe sobre
o estágio de estudantes de ensino superior, de ensino médio, de educação
profissionalizante e educação especial.
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298
e-mail: prmquerenciaQvsp.com.br e pmquerenciaQuol.com.br
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CNPJ: 37.465.002/0001-66
Considerando que, o estágio é um tipo de contratação bastante
utilizado pelas empresas e instituições públicas, visto que há uma redução considerável
nos encargos sociais, pois não há vínculo empregatício entre a empresa e o estagiário.
A oportunidade de estágio que ora está sendo criada pelo município de
Querência visa buscar jovens potenciais para utilizar-se em todas as áreas do Município,
possibilitando oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional. O estágio
se formaliza através do Acordo de Cooperação celebrado entre o ente público e o
estabelecimento de ensino; através do Termo de Compromisso que é feito entre o
Municipio e o estudante; destinando-se ao estudante que esteja cursando o ensino
médio.
É por conta deste enfoque, nobres Edis, que este Município, através
deste Projeto, tem a pretensão de criar oportunidades para os nossos jovens
estudantes que estão em busca de exercitar-se na perspectiva da prática profissional
através de sua inserção em situação real de trabalho.
No aguardo da aprovação deste Projeto de Lei, renovo meus protestos
de elevada consideração e distinto apreço.
Querência, 16 dê
Perin
Prefeito Municipal
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