| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2003 |
| Date | 2003-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a contratação de estagiários de nível médio para prestar serviços no município de Querência, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 Projeto de Lei 012/2008. 2) NS. NE $| Aprovado em sessão, de qu oia | PorAlí MNA Mn, votos favoráveis. | Dispõe sobre a autorização para a contratação de estagiários de nível médio para prestar serviços no município de Querência, e dá outras providências. Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar estagiários de nível médio para prestar serviços no município de Querência na condição de aprendiz e auxiliar em regime de parceria entre a instituição pública e a escola, visando contribuir para a formação de mão de obra especializada. Artigo 2º — A Prefeitura Municipal de Querência, pagará aos estagiários contratados na forma do artigo 1º, uma bolsa de auxílio mensal no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) pelo período de 08 (Oito) horas diárias de trabalho e R$ 240,00 (Duzentos quarenta Reais) pelo período de 04 (Quatro) horas diárias de trabalho. Parágrafo Único - Caberá ao Município a fixação de locais, dias e horário em que se realizarão as atividades de trabalho componentes da bolsa concedida, respeitando sempre o horário de estudo do estagiário, a sua especialidade escolar e a carga horária prevista nesta Lei. Artigo 3º - A contratação de estagiários se fará através de Convênio a serem firmados com as Instituições Educacionais de Ensino Médio estabelecidas em Querência, no limite máximo de 30 (Trinta) bolsas, pelo período de 12 (Doze) meses, renovável por igual período no interesse, nos termos definidos nos referidos convênios. Parágrafo Primeiro — O contrato dos estagiários, além do que preceitua esta Lei, será regido pela Lei Federal nº 6.494 de 07 de dezembro de 1977 regulamentada pelo Decreto 87.494 de 18 de agosto de 1982 e pela Lei 8.859 de 23 de março de 1994. O Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br e pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.543.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 Parágrafo Segundo — Os estagiários não terão, para quaisquer efeitos vínculo empregatício com o município, cabendo a este somente o pagamento do valor da bolsa durante o período de vigência do convênio. Parágrafo Terceiro - Caberá a Secretaria Municipal de Administração do Município, estabelecer as normas funcionais e as instruções de ordem administrativa para desempenho das atividades do estagiário. Parágrafo Quarto — Os estagiários referidos nesta Lei, não poderão prestar serviços além da carga horária definida no caput deste artigo. Parágrafo Quinto — A contratação dos referidos estagiários será feita após análise dos candidatos pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto e a Direção das Escolas. Artigo 4º - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Anual vigente, sendo determinadas as rubricas conforme a área que se efetuará a respectiva contratação. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , | € ir Perin Prefeitô Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, aos 16 dias do mês de maio de 2003. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: priquerenciaQvsp.com.br e pmguerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO. Assunto: Dispõe sobre a autorização para a contratação de estagiários de nivel médio para prestar serviços no município de Querência e dá outras providências. Referência: Projeto de Lei 012/2003. Senhor Presidente; Senhores Vereadores; O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo solicitar autorização para a contratação de estagiários de nível médio para prestar serviços no município de Querência e dá outras providências. Nobres Edis, o município de Querência, tem como objetivo através desse projeto de constituir-se em instrumento de integração com treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-culturaí, científico e de relacionamento humano propiciando a complementação do ensino e da aprendizagem em conformidade com os currículos escolares; permitir aos alunos de nossa rede escolar a oportunidade de completar o aprendizado através da vivência profissional. O Estágio Curricular foi instituído pela Lei nº 6.494/77 de 07 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto 87.497/82 de 18 de agosto de 1982 e que recebeu alterações pela Lei nº 8.859/94 de 23 de março de 1994 que dispõe sobre o estágio de estudantes de ensino superior, de ensino médio, de educação profissionalizante e educação especial. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: prmquerenciaQvsp.com.br e pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 Considerando que, o estágio é um tipo de contratação bastante utilizado pelas empresas e instituições públicas, visto que há uma redução considerável nos encargos sociais, pois não há vínculo empregatício entre a empresa e o estagiário. A oportunidade de estágio que ora está sendo criada pelo município de Querência visa buscar jovens potenciais para utilizar-se em todas as áreas do Município, possibilitando oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional. O estágio se formaliza através do Acordo de Cooperação celebrado entre o ente público e o estabelecimento de ensino; através do Termo de Compromisso que é feito entre o Municipio e o estudante; destinando-se ao estudante que esteja cursando o ensino médio. É por conta deste enfoque, nobres Edis, que este Município, através deste Projeto, tem a pretensão de criar oportunidades para os nossos jovens estudantes que estão em busca de exercitar-se na perspectiva da prática profissional através de sua inserção em situação real de trabalho. No aguardo da aprovação deste Projeto de Lei, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. Querência, 16 dê Perin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: prmgquerenciaQvsp.com.br e pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT