| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2003 |
| Date | 2003-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Prefeitura. |
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Estado de Mato Grosso N PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 Aprovado em Sessão do PROJETO DE LEI Nº 014/20083./ Por. DE 10 DE JUNHO DE 2003. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA -— 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA- -MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial de 10,00% (dez por cento) para todos os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Querência-MT, a partir do mês de Junho de 2.003, de acordo com art. 37, inciso X da Constituição Federal, art. 60 parágrafo 1º, Letra a, art. 196, alínea IX da Lei Orgânica do Município de Querência-MT. Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o caput, é concedido dentro das metas previstas no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2.000, observadas as exigências da Lei Federal nº 9.504/97. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 10 de Junho de 2003 DENIR PERIN PREFEITO MUNICIPAL Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Dispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores da Prefeitura da Municipal de Querência-MT e dá outras providência. Referência: Projeto de Lei nº 014/2003 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Augusta Casa de Lei, dispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores da Prefeitura Municipal de Querência-MT. Senhores Vereadores, após levantamento das receitas e das projeções das indispensáveis despesas chegamos a este índice mas foi o possível para atendermos as normas legais e não prejudicar as ações de competência do Município nas demais áreas assistenciais e de investimento. Sendo assim, contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no aguardo da aprovação do referido Projeto de Lei, que é de urgência especial. Município de Querência-MT, em 10 de Junho 2003. DENIR PERIN PREFEITO MUNICIPAL RS REPORT SPO ST TO E Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Betha Sistemas MATO GROSSO Exercício de 2003 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA Maio Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal (Lei Complementar Nº 96 de 31 de Maio de 1999) Código | Especificação No mês | Até o Mês 1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 73.697,66 470.735,49 1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 9.982,05 42.526,21 1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 4.824,64 1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 506.787,81 2.272.006,07 1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 18.691,82 58.876,13 Total das Receitas Correntes : 609.159,34 2.848.968,54 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 143.810,00 620.511,05 3.1.90.13.00.00 Obrigacoes Patronais 20.993,50 86.783,10 3.3.90.14.00.00 Diarias - Civil 11.330,00 36.750,00 Total das Despesas com Pessoal : 176.133,50 744.044,15 Percentual Sobre as Receitas : 28,91% 26,12% O QUERENCIA A JO Visto Responsável DENIR PERIN IO GIACOBBO -C. CRC-RS 043094/0-4 T Prefeito Municipal