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materia nº 14/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2003
Date 2003-06-10
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Prefeitura.
native_id2775

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Estado de Mato Grosso N
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
Aprovado em Sessão do
PROJETO DE LEI Nº 014/20083./ Por.
DE 10 DE JUNHO DE 2003.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA -— 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA- -MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o
reajuste salarial de 10,00% (dez por cento) para todos os servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Querência-MT, a partir do mês de Junho de 2.003, de acordo com
art. 37, inciso X da Constituição Federal, art. 60 parágrafo 1º, Letra a, art. 196, alínea IX
da Lei Orgânica do Município de Querência-MT.
Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o caput, é concedido dentro
das metas previstas no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2.000, observadas as
exigências da Lei Federal nº 9.504/97.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 10 de Junho de 2003
DENIR PERIN
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre o reajuste salarial
dos Servidores da Prefeitura da Municipal
de Querência-MT e dá outras providência.
Referência: Projeto de Lei nº 014/2003
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Augusta Casa de Lei,
dispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Querência-MT.
Senhores Vereadores, após levantamento das receitas e das
projeções das indispensáveis despesas chegamos a este índice mas
foi o possível para atendermos as normas legais e não prejudicar as
ações de competência do Município nas demais áreas assistenciais e
de investimento.
Sendo assim, contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no
aguardo da aprovação do referido Projeto de Lei, que é de urgência
especial.
Município de Querência-MT, em 10 de Junho 2003.
DENIR PERIN
PREFEITO MUNICIPAL
RS REPORT SPO ST TO E
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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MATO GROSSO Exercício de 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA Maio
Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal (Lei Complementar Nº 96 de 31 de Maio de 1999)
Código | Especificação No mês | Até o Mês
1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 73.697,66 470.735,49
1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 9.982,05 42.526,21
1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 4.824,64
1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 506.787,81 2.272.006,07
1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 18.691,82 58.876,13
Total das Receitas Correntes : 609.159,34 2.848.968,54
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 143.810,00 620.511,05
3.1.90.13.00.00 Obrigacoes Patronais 20.993,50 86.783,10
3.3.90.14.00.00 Diarias - Civil 11.330,00 36.750,00
Total das Despesas com Pessoal : 176.133,50 744.044,15
Percentual Sobre as Receitas : 28,91% 26,12%
O
QUERENCIA A
JO
Visto Responsável DENIR PERIN IO GIACOBBO
-C. CRC-RS 043094/0-4 T
Prefeito Municipal

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