| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de um lote Urbano para Entidade com fins lucrativos e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI Nº 018/2003 ; DE 30 DE JUNHO DE 2003 a a ão Bi Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de um lote Urbano para Entidade qom fins Efosidente lucrativos e dá outras providências.————— a DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 17, II, alínea “b” da Lei 8.666/93 e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e e) promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar uma permuta de 01 (um) lote Urbano denominado quadra A-20 com 3.600 metros quadrados, locada no Setor (A). Artigo 2º - A empresa recebedora terá a obrigatoriedade de utilizar esta área para o único fim relacionado a saúde, como a construção de um hospital de no mínimo 800 m? (oitocentos metros quadrados) de porte superior a estrutura atual do hospital municipal, tanto na obra física bem como nas instalações e equipamentos pelo período mínimo de 10 anos. | Parágrafo Unico - O descumprimento ou a destinação para outro fim revoga a presente permuta, incorporando toda obra ao patrimônio do Município. Artigo 3º - A entidade recebedora terá o prazo 03 (três) meses para o início e de 02 (dois) anos para o término da construção do hospital. Parágrafo Unico - O descumprimento deste prazo tornará esta permuta sem efeito, incorporando ao patrimônio municipal parte da obra já construída. Artigo 4º - Para cumprimento desta permuta a Empresa Recebedora comprará o mesmo tamanho de área no loteamento que está sendo efetuado a partir da Avenida Norte com localização a ser determinada pelo poder Executivo. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume. Artigo 5º - Revogam-se as disposiçõe Gabinete do Prefeito Municipal de cia MT, 30 de Junho de 2.003. Denir Perin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de um lote Urbano para Entidade com fins lucrativos e dá outras providências. Referência: Projeto de Lei Municipalnº 18/2003. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Apraz-me cumprimentar Vossas Excelências, e através da presente venho encaminhar um projeto de Lei que concretiza o fato que atende as mais diversas reivindicações que partiram de Vossas Excelências e atende também as mais diversas solicitações de segmentos da Sociedade. A Construção de um hospital particular com amplitude de atendimento a todos os setores da Sociedade, vem ao encontro de solucionarmos parte de um sério problema que é a dificuldade de atendermos a todos com a atual estrutura que dispomos. Senhores Vereadores, esta obra vem ao encontro de aperfeiçoarmos o atendimento a pessoas carentes, pois, com a diminuição do pessoal que dispõe de recursos para pagar diminuirá o número de atendimentos no setor público. Estamos aperfeiçoando o atendimento e as condições físicas do nosso Centro de saúde e temos a intenção de reformar o hospital na medida que dispusermos de recursos. Certo de estarmos juntos em mais esta etapa de nossa história reitero a aprovação deste projeto para juntos fazermos atender as reivindicações de instalações de entidades que venham a contribuir com o engrandêcimento de nosso Município. Aproveito o ensejo para reiterar Votos de estima e Considerações. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT