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materia nº 18/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de um lote Urbano para Entidade com fins lucrativos e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 018/2003 ;
DE 30 DE JUNHO DE 2003 a a ão Bi
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
permuta de um lote Urbano para Entidade qom fins Efosidente
lucrativos e dá outras providências.————— a
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o
disposto no art. 17, II, alínea “b” da Lei 8.666/93 e as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e
e) promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar uma
permuta de 01 (um) lote Urbano denominado quadra A-20 com 3.600 metros quadrados,
locada no Setor (A).
Artigo 2º - A empresa recebedora terá a obrigatoriedade de utilizar esta área
para o único fim relacionado a saúde, como a construção de um hospital de no mínimo
800 m? (oitocentos metros quadrados) de porte superior a estrutura atual do hospital
municipal, tanto na obra física bem como nas instalações e equipamentos pelo período
mínimo de 10 anos. |
Parágrafo Unico - O descumprimento ou a destinação para outro fim revoga a
presente permuta, incorporando toda obra ao patrimônio do Município.
Artigo 3º - A entidade recebedora terá o prazo 03 (três) meses para o início e
de 02 (dois) anos para o término da construção do hospital.
Parágrafo Unico - O descumprimento deste prazo tornará esta permuta sem
efeito, incorporando ao patrimônio municipal parte da obra já construída.
Artigo 4º - Para cumprimento desta permuta a Empresa Recebedora comprará
o mesmo tamanho de área no loteamento que está sendo efetuado a partir da Avenida
Norte com localização a ser determinada pelo poder Executivo.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no
local de costume.
Artigo 5º - Revogam-se as disposiçõe
Gabinete do Prefeito Municipal de
cia MT, 30 de Junho de 2.003.
Denir Perin
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar permuta de um lote Urbano para
Entidade com fins lucrativos e dá outras
providências.
Referência: Projeto de Lei Municipalnº 18/2003.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-me cumprimentar Vossas Excelências, e através da presente venho
encaminhar um projeto de Lei que concretiza o fato que atende as mais diversas
reivindicações que partiram de Vossas Excelências e atende também as mais diversas
solicitações de segmentos da Sociedade.
A Construção de um hospital particular com amplitude de atendimento a
todos os setores da Sociedade, vem ao encontro de solucionarmos parte de um sério
problema que é a dificuldade de atendermos a todos com a atual estrutura que dispomos.
Senhores Vereadores, esta obra vem ao encontro de aperfeiçoarmos o
atendimento a pessoas carentes, pois, com a diminuição do pessoal que dispõe de
recursos para pagar diminuirá o número de atendimentos no setor público.
Estamos aperfeiçoando o atendimento e as condições físicas do nosso
Centro de saúde e temos a intenção de reformar o hospital na medida que dispusermos
de recursos.
Certo de estarmos juntos em mais esta etapa de nossa história reitero a
aprovação deste projeto para juntos fazermos atender as reivindicações de instalações de
entidades que venham a contribuir com o engrandêcimento de nosso Município.
Aproveito o ensejo para reiterar Votos de estima e Considerações.
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
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