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materia nº 23/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2003
Date 2003-08-29
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a efetuar doação de um lote urbano para entidade sem fins lucrativos e dá outras providências.
native_id2783

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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
[emma rem nana
PROJETO DE LEI Nº 023/2003 ça em segs
DE 29 DE AGOSTO DE 2003 Porn inmns
cet carro ana,
Autoriza o Poder Executivo Municipal a . |
doação de lote Urbano para Entidade sem fins Eid
lucrativos e dá outras providências.
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o
Z» disposto no art. 17, II, alínea “b” da Lei 8.666/93 e as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação de 01 (um) lote Urbano medindo 1.200m2 (Hum mil e duzentos metros
quadrados), sendo 40 metros de frente para a Avenida EF e 30 metro de fundo a ser
desmembrado do lote maior denominado nº 09, quadra 06 do Setor C, ao lado do Banco
BANCIDREDI, para o Estado de Mato Grosso ( Secretaria de Estado da Fazenda — SEFAZ)
Entidade sem fins lucrativos.
Artigo 2º - A entidade recebedora terá o prazo de 01 (um) ano para a
construção do Imóvel. O descumprimento deste prazo tornará esta doação sem efeito.
a Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no
local de costume.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de ncia-MT, 29 de Agosto de 2.003.
Prefeito Municipal
RR RT TANDO DP E
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar doação de lote Urbano para Entidade
sem fins lucrativos e dá outras providências.
Referência: Projeto de Lei Municipaln? 23/2008.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-me cumprimentar Vossas Excelências, e através da presente venho
encaminhar um projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de
um lote urbano para entidades sem fins lucrativos, com o objetivo de construir a Sede da
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso.
Ao apresentar este projeto de lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, em regime de urgência, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto
apreço.
Aproveito o ensejo para reiterarqmeus Votos de estima e Considerações.
Denir! Perin
Prefeitó Municipal.
O
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
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