| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2003 |
| Date | 2003-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a transposição,o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,e dá outras providências . |
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Estado de Mato Grosso é PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 Aprovad eã ss PROJETO DE LEI Nº 024/2003 |, |), Sessão tez 40/03] DE 13 DE OUTUBRO DE 2003 | a “Dispõe sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, e dá outras providências.” Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite máximo de 48% (quarenta e oito por cento) do total do orçamento, do exercício de 2003, conforme previsto artigo 7º, inciso I e artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64. Ps Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 Querência — MT, 13 de Outubro de 2003. MENSAGEM PROJETO DE LEI 024/2003 Excelentíssimos Senhores Vereadores, Senhores, o Presente Projeto faz-se necessário para atendermos a necessidade de remanejamento em caráter de urgência e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades explícitas no ato da audiência pública para o referido fim. A necessidade de efetuarmos a transposição suplementar para execução eventual sobre projetos já previstos e que não dispõem de recursos suficientes para seu pleno êxito, a exemplo dos valores disponíveis para pagamento de pessoal e encargos que são insuficientes até o final deste exercício. Certos de contarmos com a aprovação em regime de urgência especial, reiteramos nossos votos de estima e apreço. Atenciosamente, Dertir|Perin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT