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materia nº 24/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2003
Date 2003-10-13
EmentaDispõe sobre a transposição,o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,e dá outras providências .
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Estado de Mato Grosso é
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
Aprovad eã ss
PROJETO DE LEI Nº 024/2003 |, |), Sessão tez 40/03]
DE 13 DE OUTUBRO DE 2003 | a
“Dispõe sobre a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro,
e dá outras providências.”
Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o
limite máximo de 48% (quarenta e oito por cento) do total do orçamento, do exercício de 2003, conforme
previsto artigo 7º, inciso I e artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Ps Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
Querência — MT, 13 de Outubro de 2003.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI 024/2003
Excelentíssimos Senhores
Vereadores,
Senhores, o Presente Projeto faz-se necessário para atendermos a necessidade de
remanejamento em caráter de urgência e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das
prioridades explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
A necessidade de efetuarmos a transposição suplementar para execução eventual sobre
projetos já previstos e que não dispõem de recursos suficientes para seu pleno êxito, a exemplo dos valores
disponíveis para pagamento de pessoal e encargos que são insuficientes até o final deste exercício.
Certos de contarmos com a aprovação em regime de urgência especial, reiteramos nossos
votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Dertir|Perin
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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