| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2003 |
| Date | 2003-10-17 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a efetuar doação de 1.000 litros de óleo diesel por mês ao Assentamento Coutinho União,e da outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI Nº 025/2003 DE 17 DE OUTUBRO DE 2003 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efe de 1.000 litros de óleo diesel por mês ao Assentamento Coutinho União, e dá outras providências. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de 1.000 litros de óleo diese! por mês para o Assentamento Coutinho União, para o funcionamento do grupo gerador de energia elétrica. Parágrafo único - A doação citada no artigo anterior fica autorizada para o prazo de 12 (doze) meses. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal uerência-MT, 17 de Outubro de 2.003. Denir |Perin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de 1.000 litros de óleo diesel por mês para o Assentamento Coutinho União, e dá outras providências. Referência: Projeto de Lei Municipalnº 25/2003. Senhor Presidente Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo a autorização do Poder Executivo Municipal na doação de 1.000 litros de óleo diesel por mês para o Assentamento Coutinho União num prazo de 12 (doze) meses para o funcionamento do Grupo gerador de energia elétrica. Ao apresentar este projeto de lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. Certo de estarmos juntos em mais esta etapa de nossa história contaremos com a aprovação do referido Projeto de Lei. Aproveito o ensejo para reitêrdr meus Votos de estima e Considerações. Denir Perin Prefeito Municipal. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT [o Estado de Mato Grosso N PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Nº 001/2003 Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Querência-MT, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar in totum o Projeto de Lei nº 003/2003 de 06 de outubro de 2003, que " Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 1000 litros de óleo diesel ao Assentamento Coutinho União por prazo indeterminado”. Resolvi vetar o Projeto de Lei nº 003/2003, que assim dispõe: “ Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 1000 litros de óleo diesel, por mês, ao Assentamento Coutinho União, para o funcionamento do grupo gerador de energia elétrica. Parágrafo único - a doação citada no artigo anterior fica autorizada para tempo indeterminado, até que a Rede Cemat reconheça o projeto e assuma à responsabilidade pela mesma.” Razões do veto: Observa-se claramente vício na iniciativa do Projeto de Lei em apreço, já que deveria partir do Poder Executivo a solicitação de autorização ao Poder Legislativo para a doação de 1000 litros de óleo diesel, já que caberá a Administração a aquisição do bem e a respectiva doação. Neste sentido vale destacar os ensinamentos do Mestre Hely Lopes Meirelles, in Curso de Direito Municipal Brasileiro, 102 edição, pág. 521, in verbis: “ A Câmara não pratica atos concretos, limitando-se a autorizar ou não, a sua prática pelo prefeito. A Câmara que concede autorização a terceiros para realização de qualquer ato, obra ou serviço no Município; ela somente autoriza O prefeito a praticar o ato administrativo que dependa da concordância da Edibilidade, Ao chefe Executivo é que incumbe, sempre e sempre, praticar concretamente o ato autorizado pela Câmara, dando-lhe a forma administrativa conveniente. A Câmara autoriza; o prefeito executa.” Denota-se que a iniciativa para solicitar a autorização é do Poder Executivo, já que a ele compete executar, e para isso deverá diligenciar quanto desta forma, o aludido Projeto de Lei, sem o veto apresentado, é ilegal. O Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 Outrossim, ressaltas-se que o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei, em que ora recai o veto, afronta os ditames da Lei 8666/93, bem como da Lei 4320/64, ao autorizar o Poder Executivo Municipal por tempo indeterminado a doação de 1000 litros de óleo diesel. A doação (forma de contrato) deve obedecer aos ditames da Lei 8666/93, conforme determinado no artigo 57, 8 3º, devendo ser estabelecido um prazo determinado, com possibilidade de prorrogação mediante nova autorização. Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar, na íntegra, o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal. Aa Querência-MT, 17 de outubro de,20 Prefeita Municipal. ERR SS PAR SSH O RS Sr Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT