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materia nº 25/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2003
Date 2003-10-17
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a efetuar doação de 1.000 litros de óleo diesel por mês ao Assentamento Coutinho União,e da outras providências.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 025/2003
DE 17 DE OUTUBRO DE 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efe
de 1.000 litros de óleo diesel por mês ao Assentamento
Coutinho União, e dá outras providências.
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de
1.000 litros de óleo diese! por mês para o Assentamento Coutinho União, para o funcionamento
do grupo gerador de energia elétrica.
Parágrafo único - A doação citada no artigo anterior fica autorizada para o prazo
de 12 (doze) meses.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local
de costume.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal uerência-MT, 17 de Outubro de 2.003.
Denir |Perin
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar doação de 1.000 litros de óleo diesel
por mês para o Assentamento Coutinho União, e
dá outras providências.
Referência: Projeto de Lei Municipalnº 25/2003.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo a autorização do Poder Executivo Municipal na doação de 1.000 litros de óleo diesel
por mês para o Assentamento Coutinho União num prazo de 12 (doze) meses para o
funcionamento do Grupo gerador de energia elétrica.
Ao apresentar este projeto de lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Certo de estarmos juntos em mais esta etapa de nossa história contaremos com
a aprovação do referido Projeto de Lei.
Aproveito o ensejo para reitêrdr meus Votos de estima e Considerações.
Denir Perin
Prefeito Municipal.
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso N
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO Nº 001/2003
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Querência-MT,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal,
decidi vetar in totum o Projeto de Lei nº 003/2003 de 06 de outubro de 2003, que " Autoriza o
Poder Executivo Municipal a doar 1000 litros de óleo diesel ao Assentamento Coutinho União por
prazo indeterminado”.
Resolvi vetar o Projeto de Lei nº 003/2003, que assim dispõe:
“ Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 1000 litros de óleo
diesel, por mês, ao Assentamento Coutinho União, para o funcionamento do grupo
gerador de energia elétrica.
Parágrafo único - a doação citada no artigo anterior fica autorizada para tempo
indeterminado, até que a Rede Cemat reconheça o projeto e assuma à
responsabilidade pela mesma.”
Razões do veto:
Observa-se claramente vício na iniciativa do Projeto de Lei em apreço, já que deveria
partir do Poder Executivo a solicitação de autorização ao Poder Legislativo para a doação de 1000
litros de óleo diesel, já que caberá a Administração a aquisição do bem e a respectiva doação.
Neste sentido vale destacar os ensinamentos do Mestre Hely Lopes Meirelles, in
Curso de Direito Municipal Brasileiro, 102 edição, pág. 521, in verbis:
“ A Câmara não pratica atos concretos, limitando-se a autorizar ou não, a sua prática
pelo prefeito. A Câmara que concede autorização a terceiros para realização de
qualquer ato, obra ou serviço no Município; ela somente autoriza O prefeito a praticar
o ato administrativo que dependa da concordância da Edibilidade, Ao chefe Executivo
é que incumbe, sempre e sempre, praticar concretamente o ato autorizado pela
Câmara, dando-lhe a forma administrativa conveniente. A Câmara autoriza; o prefeito
executa.”
Denota-se que a iniciativa para solicitar a autorização é do Poder Executivo, já que a
ele compete executar, e para isso deverá diligenciar quanto desta forma, o aludido Projeto de Lei,
sem o veto apresentado, é ilegal.
O
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CGC 37.465.002/0001-66
Outrossim, ressaltas-se que o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei, em que
ora recai o veto, afronta os ditames da Lei 8666/93, bem como da Lei 4320/64, ao autorizar o
Poder Executivo Municipal por tempo indeterminado a doação de 1000 litros de óleo diesel.
A doação (forma de contrato) deve obedecer aos ditames da Lei 8666/93, conforme
determinado no artigo 57, 8 3º, devendo ser estabelecido um prazo determinado, com
possibilidade de prorrogação mediante nova autorização.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar, na íntegra, o projeto em
causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Poder Legislativo
Municipal.
Aa Querência-MT, 17 de outubro de,20
Prefeita Municipal.
ERR SS PAR SSH O RS Sr
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