| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2003 |
| Date | 2003-11-24 |
| Ementa | Autoriza a locação de imóveis e equipamentos e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 fóeyado em ' ; Por mitos Aros voto, 8 favorávcio, PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029/ DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 me Autoriza a Locação de Imóve E e Equipamentos e dá outras pEGTIEAGIAR CE a — Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar locações de imóveis ou equipamentos, para atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias e setores. Artigo 2º - O prazo máximo do Contrato de Locação de imóveis será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em caso de necessidades especiais, com prévia autorização da Câmara Municipal. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado enviar documento de aviso para a Câmara de Vereadores, todas as vezes que fizer contrato de locação, conforme citado no artigo anterior. Artigo 3º -— As despesas decorrentes destas locações correrão por conta de dotações próprias. Artigo 4º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M al, em 24 de Novembro de 2003. Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Autoriza a Locação de Imóveis e Equipamentos e dá outras providências. Referância:Projeto de Lei nº 029/2003 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis, tem como objetivo solicitar autorização para contratação de locações de imóveis ou equipamentos para atender necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias e Setores em atendimento de casos especiais. Considerando que, seis meses de locação para a Prefeitura é um período curdo, pois cada renovação de contrato o Locatário exige aumento e para não causar transtorno como esse, gostaríamos da aprovação do Projeto de Lei para doze meses. Sendo assim, contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no aguardo da aprovação do referido Projeto de Lei que é de urgência especial. Município de Querência em 24 de Novembro 2003. Prefeito Municipal RSS SS PS Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT