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materia nº 29/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2003
Date 2003-11-24
EmentaAutoriza a locação de imóveis e equipamentos e dá outras providências.
native_id2789

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
fóeyado em ' ;
Por mitos Aros
voto,
8 favorávcio,
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029/
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003
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Autoriza a Locação de Imóve E
e Equipamentos e dá outras pEGTIEAGIAR CE a
—
Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar locações de imóveis ou equipamentos, para
atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias e
setores.
Artigo 2º - O prazo máximo do Contrato de Locação de
imóveis será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em caso de
necessidades especiais, com prévia autorização da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal,
obrigado enviar documento de aviso para a Câmara de Vereadores,
todas as vezes que fizer contrato de locação, conforme citado no
artigo anterior.
Artigo 3º -— As despesas decorrentes destas locações
correrão por conta de dotações próprias.
Artigo 4º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M al, em 24 de Novembro de
2003.
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Autoriza a Locação de
Imóveis e Equipamentos e dá outras
providências.
Referância:Projeto de Lei nº 029/2003
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Augusta
Casa de Leis, tem como objetivo solicitar autorização para
contratação de locações de imóveis ou equipamentos para atender
necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias e Setores em
atendimento de casos especiais.
Considerando que, seis meses de locação para a
Prefeitura é um período curdo, pois cada renovação de contrato o
Locatário exige aumento e para não causar transtorno como esse,
gostaríamos da aprovação do Projeto de Lei para doze meses.
Sendo assim, contaremos com o apoio dos nobres Edis,
ficamos no aguardo da aprovação do referido Projeto de Lei que é de
urgência especial.
Município de Querência em 24 de Novembro 2003.
Prefeito Municipal
RSS SS PS
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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