| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2002 |
| Date | 2002-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Conselho Municipal de Cultura. |
| native_id | 2797 |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 f Aprovado e em PROJETO DE LEI Nº 003/2002 Po Sessão do OS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002 AOS, j val , 2 / ca o os favoráveis, / Autoriza o Poder Executivo Municipal à Presidenta —— criar o Conselho Municipal de Cultura, / e dá outras as providências. Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município nos seus artigos 154 à 156. O Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Constituição do Conselho Municipal de Cultura Capítulo 1 DO CONSELHO E SUAS FINALIDADES Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de Cultura, órgão normativo, consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como um mecanismo permanente de participação das entidades representativas no processo de planejamento e execução da Política Estadual de Cultura, nos termos desta Lei, e do Decreto que a regulamenta. Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura de Querência terá por finalidade: I -— o aperfeiçoamento do planejamento setorial com participação da comunidade organizada e dos produtores culturais, em um plenário tripartisse integrado por ms conselheiros indicados do Conselho e da legislação pertinente; II — promoção e democratização da ação pública de incentivo à preservação, produção e difusão de bens culturais do município e dos diferentes segmentos sociais que compõem a sua cultura, usos, costumes e folclore; III — integração regional da cultura municipal por meio do apoio às vocações artísticas e às manifestações culturais locais, facilitando o acesso de toda a população aos produtores culturais incentivados; IV - promoção prioritária de projetos culturais propostos pelos estudantes jovens que, além da qualidade artística evidenciada, exaltarem valores e temas culturais associadôs ao ideal coletivo da comunidade municipal e dos pais, voltados para a sustentabilidade sócio- econômico-ambiental da humanidade, em suas sucessivas gerações; Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 V — promoção, por meio da música, da poesia, da literatura, do teatro, do cinema e das artes em geral, a internalização comunitária dos valores que consagram a identidade e a evolução cultural do povo do município. Capítulo II DA COMPETENCIA Art. 3º. Para o cumprimento de suas finalidades, ao Conselho Municipal de Cultura, compete: I- estabelecer a Política Municipal de Cultura, definindo-lhe as diretrizes, os objetivos, as estratégias e as metas que orientarão o processo de planejamento e gestão comparticipada da função Cultura; IH — apreciar o Plano Plurianual de Ação do "setor e os instrumentos pragmáticos e orçamentários anuais correspondentes; HI — aprovar o Regimento Interno do Conselho; IV — aprovar o Manual de Normas e Procedimentos do Programa Municipal de Incentivo à Cultura; V - promover a integração programática das agências governamentais locais, principalmente daquelas relacionadas com o Turismo; a Promoção Social; a Educação, Desportos e Lazer, visando à sua convergência para os objetivos comuns do desenvolvimento cultural do Município; VI — articula-se com órgãos similares em outros municípios, buscando a integração de esforços e meios orientados para objetivos comuns; VII — articula-se com os órgãos estaduais, federais e internacionais de apoio à Cultura, visando à complementação de esforços e apoio técnico e financeiro para viabilização do programa municipal de cultura; VIII — negociar com o Governo do Estado de Mato Grosso, a celebração de acordos e mecanismos de seleção de projetos culturais a serem apoiados por programas governamentais de incentivo, visando à adoção de critérios de prioridades de atendimento segundo o grau de interesse coletivo do município, atributo este a ser formalmente declarado pelo Conselho Municipal; IX — apreciar e votar o acatamento de Pareceres Técnicos emitidos sobr; processos de encaminhamento de Projetos Culturais submetidos ao Conselho para fins/de recebimento de incentivos do programa municipal de apoio à Cultura; Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 X — emitir pareceres técnico-culturais, inclusive sobre as implicações culturais de planos governamentais no âmbito do Município; XI — apreciar as proposições de produtores culturais em projetos a serem encaminhados ao programa estadual de incentivo à Cultura, declarando seu grau de interesse coletivo municipal ; XII — exercer vigilância e controle social sobre as ações governamentais na área da cultura, registrando a eficiência gerencial do desempenho executivo e perscrutando a eficácia social de seus resultados. ' Capítulo III. DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO Art. 4º O Plenário do Conselho Municipal de Cultura será composto por nove membros Titulares e igual número de Suplentes, de acordo com a estrutura representativa estabelecida na tabela a seguir: I — Área Governamental — a ser composta por representantes indicados pelo Prefeito Municipal; II — Produtores Culturais — área a ser composta por representantes indicados pelo Fórum Municipal de Cultura; II — Sociedade Civil Organizada — integrada por representantes indicados pelo Fórum Municipal de Cultura. 8 1º. O Fórum Municipal de Cultura será formado por todos os artistas, produtores culturais e suas formas associativas, espontaneamente cadastrados junto ao sistema municipal de cultura. 8 2º. O Fórum municipal de Cultura será integrado pelas diferentes formas associativas e representativas da sociedade civil local, legalmente em funcionamento no Município e que se cadastrarem como agentes culturais junto ao sistema municipal de cultura. 8 3º, Cada área representada indicará 03 (tres) representantes titulares e igual número de suplentes, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, e empossados pelo Presidente do Conselho, nos termos do Regimento Interno. Art. 5º. A estrutura organizacional do Conselho compreenderá: Plenário, Mesa Diretora (Presidência e Vice-Presidência) e Comissões Temáticas, conforme definida no seu Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 Capítulo IV DOS CONSELHEIROS Art. 6º. A indicação dos Conselheiros representantes das áreas não-governamentais será votada no plenário do Fórum Municipal respectivo, para um mandato de dois anos, passível de uma reeleição. & 19, Havendo necessidade de substituição dos Conselheiros, a qualquer tempo e em função de justificativa acatada pelo Conselho, o Fórum correspondente poderá se reunir para eleger um ou mais substitutos, os quais cumprirão o tempo restante do mandato do (s) conselheiro(s) substituído(s). 8 2º. O Secretário Municipal de Cultura será membro nato do Conselho. 8 3º. Quando os fóruns não puderem se reunir, por razão de qualquer natureza, O Presidente do Conselho Municipal de Cultura submeterá ao Plenário do Conselho nomes de produtores Culturais e pessoas de reconhecida atuação cultural no município, para representarem os seguintes correspondentes nos termos desta Lei e do regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura. Art. 7º, Não haverá remuneração de qualquer espécie ao Conselheiro, pelo exercício do cargo, o qual será declarado de relevantes função social. Art. 89. A Presidência do Conselho Municipal de Cultura será exercida pela Secretária Municipal de Cultura, a quem caberá prover todos os meios materiais e serviços de apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, nos termos do seu Regimento Interno. Art. 99. O Executivo Municipal providenciará, dentro do prazo máximo de 60 dias a partir desta data, o Decreto de regulamentação desta Lei e aprovação do Regimento Interno do Conselho. Art. 109. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 28 de Fever Via DENIR PERIN PREFEITO MUNICIPAL de 2002. E Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Conselho Municipal de Cultura, e dá outras as providências. Referência: Projeto de Lei nº 003/2002. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo, resgatar, incentivar e descobrir novos talentos no Município dando oportunidade a todos de mostrar seus valores culturais e a divulgação do nome do Município. Ao apresentar este projeto de lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, em regime de urgência, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. Município de Querência - MT, em 28 de Fevereiro de 2002. Saudações, PREFEITO MUNICIPAL E Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT