| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-02-28 |
| Ementa | Institui o fundo Municipal de Cultura do Município de Querência - FMC. |
| native_id | 2801 |
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Estado de Mato Grosso N PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI Nº 004/2002 | Aprovado em sessão d DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002 | pru ú -L5/.03 Institui o Fundo Municipal de Cultura | Presidente do Município de Querência — FMC. Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 156, da Lei Orgânica do Municipal Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.19, Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura do Município de Querência estado de Mato Grosso — FMC, que tem por finalidade captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I. viabilizar à população os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores em Querência e região; HI. agilizar a promoção e o incentivo ao desenvolvimento das atividades de gerenciamento cultural no Município; IV. dar sustentação institucional à Secretaria Municipal de Educação e cultura, no apoio financeiro à ação cultural do Município, especialmente na captação de recursos; o V. atuar junto aos organismos governamentais e não governamentais, estadual, nacional e internacionais, visando à busca dos recursos financeiros e materiais necessários ao desenvolvimento da política cultural do Município; VI. administrar os recursos financeiros captados para o desenvolvimento de ações voltadas para a produção, difusão e proteção de bens culturais; VII. gerenciar procedimentos de comercialização de produtos culturais gerados no Município. Art. 2º. O Fundo Municipal de Cultura é um fundo de natureza contábil, com/prazo indeterminado de duração, que funcionará conforme estabelece esta lei e o seu regimento/ gendo constituído dos seguintes recursos: Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 I. dotação consignada anualmente no orçamento do Município e as verbas adicionais que a Lei estabelecer no decurso de cada exercício; II. doações, auxílios, contribuições e transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais, III. doações oriundas do incentivo fiscal para empresas com estabelecimento no Município de Querência-MT. IV. doações e legados nos termos da legislação vigente; V. multas resultante de incorreções na aplicação dos recursos da Lei Municipal de incentivo à Cultura e do Fundo de Cultura; VI. produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis respeitada a legislação em vigor; VII. recursos advindos de convênios, acordos, contratos firmados entre o Estado e instituições privadas e públicas, nacionais, internacionais para execução direta ou indireta de programas e projetos integrantes do plano de ação; VIII. saldo ou devolução de recursos não utilizados na execução dos projetos culturais; IX. venda de produtos culturais, ingressos de eventos, locação de espaços públicos para eventos e assemelhados; X. 1% (um por cento) da receita de loterias, bingos e outros sorteios realizados no Município; XI. multas aplicadas aos atos de vandalismo contra o patrimônio cultural do Município; XII. saldos de exercícios anteriores; e XIII. recursos de outras fontes, que lhe forem destinados. Art. 3º. O Fundo Municipal de Cultura, será administrado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cabendo a sua execução financeira e administrativa à Diretoria Executiva constituída pela Secretária de Educação e Cultura, que será a Presidente nata, e pelo Diretor Executivo, designado pela Secretária, dentre os Chefes dos Núcleos Setoriais integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. & 1º. Não será concedida qualquer espécie de remuneração, pró labore, jetons Qu outras vantagens adicionais aos servidores que prestarem serviços ao Fundo Municipal de Cultura. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaduo!.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 82º. Será creditado em favor do Fundo Municipal de Cultura o correspondente a 3% (três por cento) do valor captado de cada projeto aprovado pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura, a título de taxa de administração, de acordo com procedimentos a serem estabelecidos no Decreto de Regulamentação desta Lei. Art. 4º, Os recursos do Fundo Municipal de Cultura, serão aplicados exclusivamente em projetos Culturais previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura de Querência na forma da legislação específica, sendo vedada qualquer outra utilização. Art. 5º, Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 28 de Fevereiro dg 2002. PREFEITO MUNICIPAL E Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT pa Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Institui o Fundo Municipal de Cultura do Município de Querência — FMC. Referência: Projeto de Lei nº 004/2002. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo a instituição do Fundo Municipal de Cultura do Município de Querência — FMC. Ao apresentar este projeto de lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, em regime de urgência, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. Município de Querência — MT, em 28 de Fevereiro de 2002. Saudações, PREFEITO MUNICIPAL E SS TS Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQduo!l.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT