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materia nº 1/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-01-26
EmentaAltera a Lei Municipal n° 330/2004 de 10 de Dezembro de 2004 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2005.
native_id2806

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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
6, 01/05
Aprovado em seseão d p VI VS
rei
)
i
0-Sr.º Fernando Gorgen , Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, Faz
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I. Art. 1º - Fica alterada a redação dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº
330/2004 de 10 de Dezembro de 2004 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta
Lei em R$ 11.303.000,00 (Onze Milhões, Trezentos e Três Mil Reais),
sendo R$ 11.000.000,00 (Onze Milhões de Reais) para a Administração
Direta e R$ 303.000,00 (Trezentos e Três Mil Reais) para a
Administração Indireta que serão arrecadados na forma da legislação em
vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento”:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 219.000,00
Receita de Contribuições 136.000,00
Receita Patrimonial 60.000,00
Outras Receitas Correntes 23.000,00
Transferências Patronais 84.000,00
Sub-Total 303.000,00
TOTAL GERAL| 11.303.000,00
“Art. 3º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei
em R$ 11.303.000,00 (Onze Milhões, Trezentos e Três Mil Reais), sendo
R$ 11.000.000,00 (Onze Milhões de Reais) para a Administração Direta e
R$ 303.000,00 (Trezentos e Três Mil Reais) para a Administração
Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e
natureza de despesas que estão assim desdobrados":
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Ê
I - Por categoria econômica:
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 214.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00
Reserva Legal 84.000,00 |
Total da Administração Indireta 303.000,00
TOTAL GERAL
11.303.000,00
II - Por órgãos de governo:
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Municipal de Previdência
Total da Administração Indireta
303.000,00
303.000,00
TOTAL GERAL
11.303.000,00
III - Por funções:
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09. Previdência Social 300.810,00
11. Trabalho 2.190,00
Total da Administração Indireta 303.000,00
TOTAL GERAL| 11.303.000,00
IV - Por Sub-funções:
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
272. Previdência do Regime Estatutário 300.810,00
331. Proteção e Benefício ao Trabalhador 2.190,00
Total da Administração Indireta 303.000,00
TOTAL GERAL
11.303.000,00|
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Querência - MT
pa
Estado de Mato Grosso R
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
DD
V - Por Programas:
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
007. Formação Patrimônio Serv. Público 2.190,00
0096. Previdência Social 300.810,00
Total da Administração Indireta 303.000,00
TOTAL GERAL| 11.303.000,00
“Art. 4º - O Orçamento da Seguridade do Município abrangendo todas as
entidades da Administração Direta é de 2.004.855,00 (Dois Milhões,
Quatro Mil e Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais), e a Administração
Indireta R$ 300.810,00 (Trezentos Mil, Oitocentos e Dez Reais),
conforme discriminação”:
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social 300.810,00
Total da Administração Indireta 300.810,00
TOTAL GERAL| 2.305.655,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: uerenci.
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência/MT., 26 de Janeiro de 2004.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 001/2005
Exmo.
Senhor Presidente da Câmara Municipal , e
demais Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei que Altera o Orçamento para o Exercício de 2005 faz
necessário para adequarmos da maneira correta e que a legislação nos permita a devida
regularização.
As adequações que são referidas no presente projeto de lei, retificam a redação
dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 330/2004 de 10 de Dezembro de 2004, que
trata sobre a inclusão das Transferências Patronais a serem Repassadas pelo Poder
Executivo para a Administração Indireta, essa mudança provoca um aumento de Receitas no
Fundo de Previdência Municipal no montante de R$ 84.000,00, e de igual valor constituindo
uma Reserva Legal na Despesa, mantendo consequentemente o equilíbrio orçamentário .
E para que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades
explícitas no ato da audiência Pública para o referido fim, solicitamos que a Vossa
Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei
com urgência especial, que acompanha a presente mensagem .
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as
expressões sinceras de respeito e admiração .
Atenciosamente ,
Prefeito Municipal
Av, Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: i I r
CEP 78.643.000
Querência - MT

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