| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-01-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 330/2004 de 10 de Dezembro de 2004 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2005. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 6, 01/05 Aprovado em seseão d p VI VS rei ) i 0-Sr.º Fernando Gorgen , Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: I. Art. 1º - Fica alterada a redação dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 330/2004 de 10 de Dezembro de 2004 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 11.303.000,00 (Onze Milhões, Trezentos e Três Mil Reais), sendo R$ 11.000.000,00 (Onze Milhões de Reais) para a Administração Direta e R$ 303.000,00 (Trezentos e Três Mil Reais) para a Administração Indireta que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento”: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES 219.000,00 Receita de Contribuições 136.000,00 Receita Patrimonial 60.000,00 Outras Receitas Correntes 23.000,00 Transferências Patronais 84.000,00 Sub-Total 303.000,00 TOTAL GERAL| 11.303.000,00 “Art. 3º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 11.303.000,00 (Onze Milhões, Trezentos e Três Mil Reais), sendo R$ 11.000.000,00 (Onze Milhões de Reais) para a Administração Direta e R$ 303.000,00 (Trezentos e Três Mil Reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados": Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ê I - Por categoria econômica: Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESPESAS CORRENTES 214.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00 Reserva Legal 84.000,00 | Total da Administração Indireta 303.000,00 TOTAL GERAL 11.303.000,00 II - Por órgãos de governo: 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundo Municipal de Previdência Total da Administração Indireta 303.000,00 303.000,00 TOTAL GERAL 11.303.000,00 III - Por funções: 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09. Previdência Social 300.810,00 11. Trabalho 2.190,00 Total da Administração Indireta 303.000,00 TOTAL GERAL| 11.303.000,00 IV - Por Sub-funções: 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 272. Previdência do Regime Estatutário 300.810,00 331. Proteção e Benefício ao Trabalhador 2.190,00 Total da Administração Indireta 303.000,00 TOTAL GERAL 11.303.000,00| Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT pa Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 DD V - Por Programas: 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 007. Formação Patrimônio Serv. Público 2.190,00 0096. Previdência Social 300.810,00 Total da Administração Indireta 303.000,00 TOTAL GERAL| 11.303.000,00 “Art. 4º - O Orçamento da Seguridade do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de 2.004.855,00 (Dois Milhões, Quatro Mil e Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais), e a Administração Indireta R$ 300.810,00 (Trezentos Mil, Oitocentos e Dez Reais), conforme discriminação”: 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Previdência Social 300.810,00 Total da Administração Indireta 300.810,00 TOTAL GERAL| 2.305.655,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RNANDO GORGEN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: uerenci. CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência/MT., 26 de Janeiro de 2004. MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 001/2005 Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal , e demais Senhores Vereadores. O Presente Projeto de Lei que Altera o Orçamento para o Exercício de 2005 faz necessário para adequarmos da maneira correta e que a legislação nos permita a devida regularização. As adequações que são referidas no presente projeto de lei, retificam a redação dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 330/2004 de 10 de Dezembro de 2004, que trata sobre a inclusão das Transferências Patronais a serem Repassadas pelo Poder Executivo para a Administração Indireta, essa mudança provoca um aumento de Receitas no Fundo de Previdência Municipal no montante de R$ 84.000,00, e de igual valor constituindo uma Reserva Legal na Despesa, mantendo consequentemente o equilíbrio orçamentário . E para que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades explícitas no ato da audiência Pública para o referido fim, solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei com urgência especial, que acompanha a presente mensagem . Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões sinceras de respeito e admiração . Atenciosamente , Prefeito Municipal Av, Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: i I r CEP 78.643.000 Querência - MT