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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO SOL NASCENTE AGRO ECOLÓGICO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO SÃO MANOEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id281

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-24 Norma promulgada NORMA PROMULGADA
2017-04-17 Proposição aprovada APROVADA
2017-04-17 Proposição apresentada em Plenário INCLUSA NA ORDEM DO DIA AGUARDANDO VOTAÇÃO
2017-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão PROJETO BAIXADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, E FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, ORÇAMENTÁRIA E COMISSÃO DE AGROPECUÁRIA DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E AGRÁRIO
2017-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROJETO INCLUSO NA ORDEM DO DIA AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 10/2017
DE 27 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a firmar
Termo de Cessão de Uso com a Associação Sol Nascente
agro Ecológico dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto
de Assentamento São Manoel, e dá outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar
Termo de Cessão de Uso de 01 (um) caminhão/tanque, combustível diesel, marca
Volkswagen VW/15.190, Modelo CRM 4x2 4P, Chassi 9536E8235FR500432,
Renavam 01064587884, ano 2014 e modelo 2015, Categoria Tarif 10, Capacidade 27
tonelada, Cor Branca, Placa QBG 0943, adquirido com recursos próprios, para a
Associação Sol Nascente Agro Ecológica dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento São Manoel, inscrita no CNPJ n.º 06.266.556/0001-00, sediada no
Município de Querência — MT.
Parágrafo único. O bem descrito no “caput” deste artigo, destina-se à
finalidade específica de fomentar a bacia leiteira e os produtores de leite, nos
Assentamentos deste Município.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de
12 (doze) meses contados da data da publicação desta Lei.
Art. 3º A Associação beneficiada deverá utilizar o bem objeto da concessão
de uso, especificamente no atendimento aos produtores de leite com a finalidade de
Lo
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
recolher a produção de leite dos produtores nos assentamentos.
Art. 4º A Associação obriga-se a contratar motorista com carteira de
habilitação especifica para condução do veículo, bem como os encargos trabalhistas de
natureza fiscal, trabalhista e previdenciário ou pelos danos por ventura causados a
terceiros, isentando o Município de quaisquer ônus dessa natureza. E prestar constas
mensalmente, até o dia 10 diretamente na Secretária de Agricultura, dos atos praticados
e documentação.
Art. 5º O presente convênio visa o apoio aos pequenos produtores de leite
dos assentamentos do Município, de formar a subsidiar o meio de transporte da produção
do leite até o posto de abastecimento e arrecadação.
Art. 6º Para garantir a eficácia desta Lei, a concessão de uso será procedida
de Termo de Concessão de Uso entre as partes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 27 de Março
de 2017.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP! 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 10, DE 27 DE MARÇO DE 2017.
Institui a Concessão de Veículo e dispõe
sobre seu funcionamento.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 10/2017, de nossa iniciativa, que em súmula:
“PAZ A CONCESSÃO DE UM VEICULO CAMINHÃO TANQUE PARA COLETA
DE LEITE NOS ASSENTAMENTOS PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito instituir no município de
Querência a Concessão de um Caminhão Tanque pelo período de 01 (um) ano e
estabelecer sua forma de funcionamento, como mais uma importante ferramenta para
melhorar e facilitar as condições dos pequenos produtores rurais e fomentar a agricultura
familiar, permanecendo a cargo e responsabilidade da ASSOCIAÇÃO SOL
NASCENTE AGRO ECOLÓGICA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
PROJETO DE ASSENTAMENTO SÃO MANOEL, a qual deverá prestar contas
mensalmente a Secretária de Agricultura, sendo sua única finalidade o atendimento aos
produtores de leite, recolhendo a produção dos assentados.
O Município arcará com a manutenção do veículo e óleo diesel. Em
contrapartida, a Associação ficará responsável em contratar o motorista, devendo
preencher os requisitos mínimos de habilitação para a condução do veículo e vínculo
M—
JL—
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
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trabalhista com a Associação, devendo ser prestado conta mensalmente a Secretária de
Agricultura.
As condições para que o pequeno agricultor possa usufruir dos serviços
oferecidos pelo caminhão tanque para uso exclusivo aos produtores de leite dos
assentamentos do Município, dentro dos limites e custos previstos, foram definitivas
segundo o alcance e as possibilidades da Secretaria Municipal da Agricultura, que
responderá pela coordenação e controle da respectiva sistemática de funcionamento.
Muito embora se saiba o quanto importante é poder oferecer aos contribuintes,
neste caso a agricultura familiar que se enquadram em determinadas condições, um
serviço até então precário, ainda assim convém ressaltar que este serviço que
inicialmente passará a ser oferecido tende a ser ampliado, e neste sentido é que
trabalharemos.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada,
estudada e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos a Vossas Excelências a nos ã estima e apreço.
Prefeito Municipal
RS A
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