| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2002 |
| Date | 2002-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para prorrogação de contratos temporários de pessoal e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 A pr ado ns PROJETO DE LEI Nº 015/2002 / “o; 8 DE 05 DE JUNHO DE 2002 Udo, Dispõe sobre a autorização para prorrogação de contratos temporários de pessoal e dá outras providências. Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade da execução de serviços essenciais para os quais não há pessoal suficiente para realizá-los, Considerando-se que até a presente data o Concurso Público desta Prefeitura Municipal não foi realizado e, Considerando-se finalmente que por força da Lei Eleitoral nº 9.504/97, a nomeação dos aprovados do Concurso Público só poderá ocorrer a partir de Janeiro de 2003, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de Dezembro de 2002 os contratos temporários de servidores contratados com base na Lei Municipal 234/2001. Art. 2º - O Concurso Público da Prefeitura Municipal deverá ser realizado até 31 de Agosto de 2002. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 05 de Ju 2002. DeniwPerin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Dispõe sobre a autorização para prorrogação de contratos temporários de pessoal e dá outras providências. Referência: Projeto de Lei nº 015/2002. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Augusta Casa de Lei, se faz necessário por que até a presente data o Concurso Público não foi realizado em função do retardamento na aprovação do novo lotacionograma do pessoal desta Prefeitura Municipal. Na certeza que contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no aguardo da aprovação do referido Projeto de Lei, que é de urgência especial. Município de Querência — MT, em 05 de Junho de 2002. Saudações, Dehir Perin Prefeito Municipal O TP SP Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT