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materia nº 15/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2002
Date 2002-06-05
EmentaDispõe sobre a autorização para prorrogação de contratos temporários de pessoal e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
A pr ado ns
PROJETO DE LEI Nº 015/2002 / “o; 8
DE 05 DE JUNHO DE 2002 Udo,
Dispõe sobre a autorização para prorrogação de
contratos temporários de pessoal
e dá outras providências.
Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade da
execução de serviços essenciais para os quais não há pessoal suficiente para realizá-los,
Considerando-se que até a presente data o Concurso Público desta Prefeitura
Municipal não foi realizado e,
Considerando-se finalmente que por força da Lei Eleitoral nº 9.504/97, a nomeação
dos aprovados do Concurso Público só poderá ocorrer a partir de Janeiro de 2003,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de
Dezembro de 2002 os contratos temporários de servidores contratados com base na Lei Municipal
234/2001.
Art. 2º - O Concurso Público da Prefeitura Municipal deverá ser realizado até 31 de
Agosto de 2002.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na forma de costume.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de Ju 2002.
DeniwPerin
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a autorização
para prorrogação de contratos
temporários de pessoal e dá outras
providências.
Referência: Projeto de Lei nº 015/2002.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Augusta Casa de Lei, se faz
necessário por que até a presente data o Concurso Público não foi realizado em função do
retardamento na aprovação do novo lotacionograma do pessoal desta Prefeitura Municipal.
Na certeza que contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no aguardo da
aprovação do referido Projeto de Lei, que é de urgência especial.
Município de Querência — MT, em 05 de Junho de 2002.
Saudações,
Dehir Perin
Prefeito Municipal
O TP SP
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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