| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2002 |
| Date | 2002-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
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qe Spam Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI Nº 17/2002 De 14 de Junho de 2.002 | Aprovado am sessão do JB, 9/7) 02 “Autoriza o Poder Executivo Abrir | Por votes favoráveis. | Crédito Adicional Suplementar : Em por Excesso de Arrecadação e dá SE. i Outras Providências”. Prosidente O Senhor Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência — MT, no uso de suas pm, atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar até o limite de 33,57% do total das despesas fixadas no Orçamento Corrente. Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação demonstrado no Anexo I integrante desta Lei, conforme versa o art. 43, 8 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Querência — MT, 14 d ho de 2.002. < D Perin pm Prefeito Municipal Teco = 6 ET Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1298/529-1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT 4 Estado de Mato Grosso n PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Tendo como base de verificação a fórmula apresentada pelos Professores J. Teixeira Machado Jr. E Heraldo da Costa Reis ao comentar o & 3º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 calculamos o provável excesso de arrecadação dessa municipalidade para o período de Junho a Dezembro de 2002. Demonstramos: 1. Arrecadação de Janeiro/Maio/2001 = 1º período 2001 — R$ 1.613.234,92 2. Arrecadação de Junho/Dezembro/2001 = 2º período 2001 — R$ 2.585.273,93 3. Arrecadação de Janeiro/Maio/2002 = 1º período 2002 — R$ 2.566.159,45 Cálculo da Taxa de Incremento (=) x = 1º período de 2002 = 2.566.159,45 — 1,590691 ======== 59,0691% 1º período de 2001 1.613.234,92 Aplicação da Taxa de Incremento (x) sobre a arrecadação do 2º período de 2000 Arrecadação do 2º período 2001 x x 2.585.273,93 x 59,0691% 2.585.273,93 + 1.527.098,04 =============== 4,112.371,97 Tendência do Exercício 1. Receita Prevista para o exercício de 2002 — R$ 5.000.000,00 2. Tendência do exercício de 2002 — R$ 6.678.531,42 3. Arrecadação do 1º período de 2002 * — R$ 2.566.159,45 4. Arrecadação do 2º período de 2002 + x - R$ 4.112.371,97 5. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação ( 2. — 1.) — R$ 1.678.531,42 é verificado um provável excesso de arrecadação (Um milhão, seiscentos e setenta e oito mil, Conforme nossos cálculbs, para o exercício financeiro de 2002 de R$ 1.678.5: ) quinhentos e trinta e um reais e quarenta e dois centayl Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1298/529-1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 Mensagem nº 017/2002. Excelentíssimo Senhor Vereador Luzimar Pereira Luz - DD. Presidente da Câmara Municipal de Querência Senhor Presidente, Em anexo encaminho para a apreciação desta Augusta Casa de Lei, Projeto que visa Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, previsto no & 1º, II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Anexo também segue a Memória de cálculo tecnicamente elaborada nos termos sugerida pelos Professores J. Teixeira Machado Jr. E Heraldo da Costa Reis ao comentar o 8 3º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 na obra “Lei 4.320/64 Comentada”. Ressaltamos que é de suma importância a aprovação desse Projeto de Lei pelos edis, pois, no corrente exercício nossa administração empenhou-se na busca de recursos nas demais esferas de governo e conseguimos angariar uma soma bastante satisfatória, ora aplicadas nas obras de infra-estrutura, investimentos diversos conforme termos de convênio. Estas aplicações vieram onerar nossas dotações orçamentárias, reduzindo-as substancialmente a valores que comprometem o cumprimento de nossos compromissos com as folhas de pagamento e outras obrigações constitucionais e legais do município. Visando a regularização, a re-adequação orçamentária aos nossos compromissos vigentes, por meio deste, solicitamos dessa Augusta Casa de Lei a apreciação e aprovação do Projeto de Lei apensado, e, conforme já citamos, dotado de estudo técnico que o justifica. Renovamos protestos certos de que o Projeto será aprovado em regime de Regimento Interno desta Casa. estima e respeito por este Augusto colegiado, ja conforme consta na Lei Orgânica Municipal e Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1298/529-1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT