br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 17/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2002
Date 2002-06-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
native_id2818

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

qe Spam
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 17/2002
De 14 de Junho de 2.002
| Aprovado am sessão do JB, 9/7) 02 “Autoriza o Poder Executivo Abrir
| Por votes favoráveis. | Crédito Adicional Suplementar
: Em por Excesso de Arrecadação e dá
SE. i Outras Providências”.
Prosidente
O Senhor Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência — MT, no uso de suas
pm, atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de um crédito adicional suplementar até o limite de 33,57% do total das despesas fixadas no Orçamento
Corrente.
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado
recursos provenientes do excesso de arrecadação demonstrado no Anexo I integrante desta Lei, conforme
versa o art. 43, 8 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Querência — MT, 14 d ho de 2.002.
<
D Perin
pm Prefeito Municipal
Teco = 6 ET
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1298/529-1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
4
Estado de Mato Grosso n
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Tendo como base de verificação a fórmula apresentada pelos Professores J.
Teixeira Machado Jr. E Heraldo da Costa Reis ao comentar o & 3º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64
calculamos o provável excesso de arrecadação dessa municipalidade para o período de Junho a Dezembro
de 2002. Demonstramos:
1. Arrecadação de Janeiro/Maio/2001 = 1º período 2001 — R$ 1.613.234,92
2. Arrecadação de Junho/Dezembro/2001 = 2º período 2001 — R$ 2.585.273,93
3. Arrecadação de Janeiro/Maio/2002 = 1º período 2002 — R$ 2.566.159,45
Cálculo da Taxa de Incremento (=)
x = 1º período de 2002 = 2.566.159,45 — 1,590691 ======== 59,0691%
1º período de 2001 1.613.234,92
Aplicação da Taxa de Incremento (x) sobre a arrecadação do 2º
período de 2000
Arrecadação do 2º período 2001 x x
2.585.273,93 x 59,0691%
2.585.273,93 + 1.527.098,04 =============== 4,112.371,97
Tendência do Exercício
1. Receita Prevista para o exercício de 2002 — R$ 5.000.000,00
2. Tendência do exercício de 2002 — R$ 6.678.531,42
3. Arrecadação do 1º período de 2002 * — R$ 2.566.159,45
4. Arrecadação do 2º período de 2002 + x - R$ 4.112.371,97
5. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação ( 2. — 1.) — R$ 1.678.531,42
é verificado um provável excesso de arrecadação
(Um milhão, seiscentos e setenta e oito mil,
Conforme nossos cálculbs,
para o exercício financeiro de 2002 de R$ 1.678.5: )
quinhentos e trinta e um reais e quarenta e dois centayl
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1298/529-1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
Mensagem nº 017/2002.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Luzimar Pereira Luz -
DD. Presidente da Câmara Municipal de Querência
Senhor Presidente,
Em anexo encaminho para a apreciação desta Augusta Casa de Lei, Projeto
que visa Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, previsto no & 1º, II do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64.
Anexo também segue a Memória de cálculo tecnicamente elaborada nos
termos sugerida pelos Professores J. Teixeira Machado Jr. E Heraldo da Costa Reis ao comentar o 8 3º, do
art. 43 da Lei Federal 4.320/64 na obra “Lei 4.320/64 Comentada”.
Ressaltamos que é de suma importância a aprovação desse Projeto de Lei
pelos edis, pois, no corrente exercício nossa administração empenhou-se na busca de recursos nas demais
esferas de governo e conseguimos angariar uma soma bastante satisfatória, ora aplicadas nas obras de
infra-estrutura, investimentos diversos conforme termos de convênio.
Estas aplicações vieram onerar nossas dotações orçamentárias, reduzindo-as
substancialmente a valores que comprometem o cumprimento de nossos compromissos com as folhas de
pagamento e outras obrigações constitucionais e legais do município.
Visando a regularização, a re-adequação orçamentária aos nossos
compromissos vigentes, por meio deste, solicitamos dessa Augusta Casa de Lei a apreciação e aprovação do
Projeto de Lei apensado, e, conforme já citamos, dotado de estudo técnico que o justifica.
Renovamos protestos
certos de que o Projeto será aprovado em regime de
Regimento Interno desta Casa.
estima e respeito por este Augusto colegiado,
ja conforme consta na Lei Orgânica Municipal e
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1298/529-1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →