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materia nº 18/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2002
Date 2002-07-26
EmentaDispoe sobre a autorização para contratação temporária nos termos da Lei Federal nº 9.504/97.
native_id2819

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Cr
Estado de Mato Grosso N
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
O ia
PROJETO DE LEI Nº 018/2002 Ar'ovado em seo
DE 26 DE JULHO DE 2002 (Por
veia
Dispõe sobre a autorização para contra
temporária nos termos da Lei Federal nº 9.504/97.
Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação
temporária de excepcional interesse público, especialmente na área da Saúde, Educação, Obras, e
Administração nos termos do Art. 73, inciso V, alínea “d” da Lei Federal 9.504/97, de 30 de
setembro de 1997, que dispõe sobre as eleições no país, por se tratar de funcionamento inadiável
de serviços públicos essenciais.
Parágrafo Unico — As contratações a que se trata o caput do Art. 1º, são para:
I-— Secretaria Municipal de Saúde:
a- Quatro vagas para Auxiliar de Enfermagem;
b- Uma vaga para Médico;
c- Uma vaga para Enfermeira;
d- Uma vaga para Dentista;
e- Uma vaga para Vigilante Sanitário;
f- Quatro vagas para Agente Ambiental;
9g- Duas vagas para Recepcionista;
h- Uma vaga para Serviços Gerais;
i- Uma vaga para Motorista.
5) II — Secretaria Municipal de Educação:
a- Dez vagas para Professor;
b- Duas vagas para Auxiliar Administrativo;
c- Duas vagas para Zeladora.
III — Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas:
a- Quatro vagas para Serviços Gerais.
IV - Secretaria Municipal de Administração:
a- Quatro vagas para Recepcionista;
b- Uma vaga para Auxiliar Administrativo.
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmguerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
Artigo 2º - O prazo de duração das referidas contratações não poderá ser
superior a 12 (doze) meses, devendo serem observadas as demais disposições constantes do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local
de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de Julho de 2002.
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«
r Perin
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a autorização para
contratação temporária nos termos da Lei Federal
nº 9.504/97.
Referência: Projeto de Lei nº 018/2002
Senhor Presidente,
N Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa augusta Casa de Lei, com qual
estaremos atendendo a necessidade de funcionamento inadiável da Secretaria Municipal de Saúde,
Educação, Obras e Administração nos termos do Artigo 73, inciso V, alínea “d”, da Lei Federal
9.504/97, de 30 de setembro de 1997 que Dispõe sobre as Eleições no País, o qual não ocorrendo
fica prejudicado o atendimento nas áreas que necessita a contratação.
Na certeza que contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no aguardo da
aprovação do referido Projeto de Lei, que é de urgência especial.
Município de Querência-MT, êm,26 de Julho 2002.
enir Perin
Préfeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmguerenciaQuol.com.br
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Querência - MT

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