| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2002 |
| Date | 2002-07-26 |
| Ementa | Dispoe sobre a autorização para contratação temporária nos termos da Lei Federal nº 9.504/97. |
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Cr Estado de Mato Grosso N PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 O ia PROJETO DE LEI Nº 018/2002 Ar'ovado em seo DE 26 DE JULHO DE 2002 (Por veia Dispõe sobre a autorização para contra temporária nos termos da Lei Federal nº 9.504/97. Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação temporária de excepcional interesse público, especialmente na área da Saúde, Educação, Obras, e Administração nos termos do Art. 73, inciso V, alínea “d” da Lei Federal 9.504/97, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre as eleições no país, por se tratar de funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. Parágrafo Unico — As contratações a que se trata o caput do Art. 1º, são para: I-— Secretaria Municipal de Saúde: a- Quatro vagas para Auxiliar de Enfermagem; b- Uma vaga para Médico; c- Uma vaga para Enfermeira; d- Uma vaga para Dentista; e- Uma vaga para Vigilante Sanitário; f- Quatro vagas para Agente Ambiental; 9g- Duas vagas para Recepcionista; h- Uma vaga para Serviços Gerais; i- Uma vaga para Motorista. 5) II — Secretaria Municipal de Educação: a- Dez vagas para Professor; b- Duas vagas para Auxiliar Administrativo; c- Duas vagas para Zeladora. III — Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas: a- Quatro vagas para Serviços Gerais. IV - Secretaria Municipal de Administração: a- Quatro vagas para Recepcionista; b- Uma vaga para Auxiliar Administrativo. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmguerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 Artigo 2º - O prazo de duração das referidas contratações não poderá ser superior a 12 (doze) meses, devendo serem observadas as demais disposições constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de Julho de 2002. / « r Perin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Dispõe sobre a autorização para contratação temporária nos termos da Lei Federal nº 9.504/97. Referência: Projeto de Lei nº 018/2002 Senhor Presidente, N Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa augusta Casa de Lei, com qual estaremos atendendo a necessidade de funcionamento inadiável da Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Obras e Administração nos termos do Artigo 73, inciso V, alínea “d”, da Lei Federal 9.504/97, de 30 de setembro de 1997 que Dispõe sobre as Eleições no País, o qual não ocorrendo fica prejudicado o atendimento nas áreas que necessita a contratação. Na certeza que contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no aguardo da aprovação do referido Projeto de Lei, que é de urgência especial. Município de Querência-MT, êm,26 de Julho 2002. enir Perin Préfeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmguerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT