| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2002 |
| Date | 2002-08-13 |
| Ementa | Autoriza a Locação de Imóveis e Equipamentos e dá outras providências. |
| native_id | 2821 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI Nº 019/2002 É J DE 13 DE AGOSTO DE 2002 As ) Aprovado em sessão do 99) of 02] a Autoriza a Locação de Imóveis x. “orâveio, e Equipamentos e dá outras providências. Por a Baumutrroo Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar locações de imóveis ou equipamentos, para atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias e Setores. Artigo 2º - O prazo máximo do Contrato de Locação de imóveis será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em caso de necessidades especiais devidamente justificadas. Artigo 3º - As despesas decorrentes destas locações correrão por conta de dotações próprias. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se a Lei Municipal nº 019/93 de 06 de maio de 1993, e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu |, em 13 de Agosto de 2002. Denir Perin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Autoriza a Locação de Imóveis e Equipamentos e dá outras providências. Referência: Projeto de Lei nº 019/2002 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa augusta Casa de Lei, se faz necessário locações para atender necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias e Setores para o atendimento de casos especiais. Sendo assim, contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no aguardo da aprovação do referido Projeto de Lei, que é de urgência especial. Município de Querência-MT, em 13 de Agosto 2002. Denir Perin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT