| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2005 |
| Date | 2005-05-11 |
| Ementa | Institui obrigatoriedade aos proprietários Objetivando de manter limpo os lotes Urbanos. |
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Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 —————————— —-— PROJETO DE LEI Nº 011/2005 | Aprovado em sessão do e E pára Es 05| | DE 11 DE MAIO DE 2005. dstitui obrigatoriedade aos proprietários Objetivando a manter limpo os lotes Urbanos. FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam os proprietários de terrenos dentro do perímetro urbano a conservá-los devidamente limpos, desmatados e capinados, caso isso não ocorra o Município efetivará a devida > » limpeza, desmatamento e capina, ficando o contribuinte proprietário ou possuidor, obrigado ao pagamento da importância de sete UPFM, a ser cobrada Judicial ou Extrajudicialmente. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume. Artigo 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 11 de Maio de 2005. . ernando Górgen Atefeito Municipal de Querência RD O TOTO Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Institui obrigatoriedade aos proprietários Objetivando a manter limpo os lotes Urbanos. Referencia: Projeto de Lei nº 011/2005. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo a instituir a obrigatoriedade para com os contribuintes proprietários a manter limpo seus terrenos ajudando assim no embelezamento de nossa cidade. Ao apresentar este projeto de lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, em REGIME DE URGÊNCIA, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. Município de Querência —- MT, em 11 de Maio de 2005. Prefeito Municipal SE Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT