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materia nº 11/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2005
Date 2005-05-11
EmentaInstitui obrigatoriedade aos proprietários Objetivando de manter limpo os lotes Urbanos.
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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
—————————— —-— PROJETO DE LEI Nº 011/2005
| Aprovado em sessão do e E pára Es 05| | DE 11 DE MAIO DE 2005.
dstitui obrigatoriedade aos proprietários
Objetivando a manter limpo os lotes Urbanos.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam os proprietários de terrenos dentro do perímetro urbano a conservá-los
devidamente limpos, desmatados e capinados, caso isso não ocorra o Município efetivará a devida
> »
limpeza, desmatamento e capina, ficando o contribuinte proprietário ou possuidor, obrigado ao
pagamento da importância de sete UPFM, a ser cobrada Judicial ou Extrajudicialmente.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de
costume.
Artigo 3 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 11 de Maio de
2005.
. ernando Górgen
Atefeito Municipal de Querência
RD O TOTO
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Institui obrigatoriedade aos proprietários
Objetivando a manter limpo os lotes Urbanos.
Referencia: Projeto de Lei nº 011/2005.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo a instituir a obrigatoriedade para com os contribuintes proprietários a manter limpo seus
terrenos ajudando assim no embelezamento de nossa cidade.
Ao apresentar este projeto de lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo,
em REGIME DE URGÊNCIA, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Município de Querência —- MT, em 11 de Maio de 2005.
Prefeito Municipal
SE
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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