| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2002 |
| Date | 2002-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI Nº 28/2002 De 14 de novembro de 2.002 —— | provado em sessão da Í ALR DO! | Portind o nudand vs tm “Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências”. O Senhor Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência — MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25,84% (vinte e cinco virgula oitenta e quatro por cento) do total das despesas fixadas no Orçamento Corrente. Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior será utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação demonstrado no Anexo I integrante desta Lei, conforme versa o art. 43, 8 19, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1298/529-1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Tendo como base de verificação a receita efetivamente arrecadada nos períodos constates no projeto e demonstrativo baseados no & 3º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 calculamos o provável excesso de arrecadação dessa municipalidade para o período de 10 de Novembro a 31 de Dezembro de 2002. Demonstramos: 1- Arrecadação do período 2000 — R$ 3.711.721,36 2- Arrecadação de período 2001 — R$ 4.198.508,85 Verificado Crescimento deste período de 13,114% de aumento real (R$ 486.787,49) a) Arrecadação até 10.11.2000 — R$ 3.109.190,63 b) Arrecadação até 10.11.2001 — R$ 3.522.879,89 c) Arrecadação até 10.11.2002 — R$ 6.827.618,13 Verificado Crescimento do período 2001 e 2002 (b e c) 93,82% (R$3.304.738,24) -Arrecadação 10.11 a 31.12.2000 — R$ 602.530,73 -Arrecadação 10.11 a 31.12.2001 — R$ 621.928,96 (Crescimento de 3.119 9%) Cálculo da Taxa de Incremento (x) (+93,82-13,114+3,119=83,825) Total de excesso provável = R$ 2.970.879,04 Excesso autorizado Lei 250/2002 = R$ 1.678.500,00 Disponível para este projeto = R$ 1.292.397,04 Correspondente a 25,84% (vinte e cinco virgula oitenta e quatro por cento) Conforme nossos cálculo: para o exercício financeiro de 2002 de R$ 2.970.879,04 setenta e nove reais e quatro centavos). erificado um provável excesso de arrecadação milhões novecentos e setenta mil, oitocentos e Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1298/529-1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 Mensagem nº 017/2002. Excelentíssimo Senhor Vereador Luzimar Pereira Luz DD. Presidente da Câmara Municipal de Querência Senhor Presidente, Em anexo encaminho para a apreciação desta Augusta Casa de Lei, Projeto que visa Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, previsto no & 1º, II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Ressaltamos que é de suma importância a aprovação desse Projeto de Lei pelos edis, pois, no corrente exercício nossa administração empenhou-se na busca de recursos nas demais esferas de governo e conseguimos angariar uma soma bastante satisfatória, ora aplicadas nas obras de infra-estrutura, investimentos diversos conforme termos de convênio. Estas aplicações vieram onerar nossas dotações orçamentárias, reduzindo-as substancialmente a valores que comprometem o cumprimento de nossos compromissos com as folhas de pagamento e outras obrigações constitucionais e legais do município. Visando a regularização, a re-adequação orçamentária aos nossos compromissos vigentes, por meio deste, solicitamos dessa Augusta Casa de Lei a apreciação e aprovação do Projeto de Lei apensado, e, conforme já citamos, dotado de estudo técnico que o justifica. Renovamos protestos de estima e respeito por este Augusto colegiado, certos de que o Projeto será aprovado em regime de urgência conforme consta na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1298/529-1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT