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materia nº 29/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2002
Date 2002-11-29
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Escola Municipal Família Agrícola com sede na cidade de Querência - MT.
native_id2837

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 029/2002.
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002.
A
Declara de Utilidade Pública Municipal a Escola
Municipal Família Agrícola com sede
na cidade de Querência-MT.
Presidente
O Sr. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Escola Municipal
Família Agrícola com sede na cidade de Querência-MT.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 29 de Novembro de 2002
Deni? Perin
Prefeita Municipal
E PES PPS PR TT SD
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Declara de Utilidade Pública
Municipal a Escola Municipal Família
Agrícola com sede na cidade de Querência-
MT.
Referência: Projeto de Lei nº 029/2002
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Augusta Casa de Lei,
declara de Utilidade Pública Municipal a Escola Municipal Família
Agrícola com sede na cidade de Querência-MT.
Outrossin informamos que a Associação da Família Agrícola de
Querência — AEFAQUE, instituição filantrópica sem fins lucrativos,
que presta bons serviços à Comunidade de Querência, precisa ser
declarada de Utilidade Pública, para celebrar convênios e obter
financiamentos junto a organismos nacionais e internacionais, no
sentido de melhorar o processo de ensino e aprendizagem.
Sendo a Escola Municipal Família Agrícola um dos orgulhos da
Comunidade Querenciana e que a cada dia precisa de novos
investimentos, pedimos o apoio dos nobres Vereadores, no sentido
da aprovação do referido Projeto de Lei que é de urgência especial.
Município de Querênci , em 29 de Novembro 2002.
Prefeito Municipal
E SS TT TT SS
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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