| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2002 |
| Date | 2002-11-29 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Escola Municipal Família Agrícola com sede na cidade de Querência - MT. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI Nº 029/2002. DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002. A Declara de Utilidade Pública Municipal a Escola Municipal Família Agrícola com sede na cidade de Querência-MT. Presidente O Sr. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Escola Municipal Família Agrícola com sede na cidade de Querência-MT. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 29 de Novembro de 2002 Deni? Perin Prefeita Municipal E PES PPS PR TT SD Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Declara de Utilidade Pública Municipal a Escola Municipal Família Agrícola com sede na cidade de Querência- MT. Referência: Projeto de Lei nº 029/2002 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Augusta Casa de Lei, declara de Utilidade Pública Municipal a Escola Municipal Família Agrícola com sede na cidade de Querência-MT. Outrossin informamos que a Associação da Família Agrícola de Querência — AEFAQUE, instituição filantrópica sem fins lucrativos, que presta bons serviços à Comunidade de Querência, precisa ser declarada de Utilidade Pública, para celebrar convênios e obter financiamentos junto a organismos nacionais e internacionais, no sentido de melhorar o processo de ensino e aprendizagem. Sendo a Escola Municipal Família Agrícola um dos orgulhos da Comunidade Querenciana e que a cada dia precisa de novos investimentos, pedimos o apoio dos nobres Vereadores, no sentido da aprovação do referido Projeto de Lei que é de urgência especial. Município de Querênci , em 29 de Novembro 2002. Prefeito Municipal E SS TT TT SS Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT