| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2005 |
| Date | 2005-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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es a Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Fernando Gorgen , Prefeito Municipal de Querência/MT., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficao Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito O Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 ( Quatrocentos Mil Reais) destinados a atender as seguintes despesas : Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito bia e ida 08/05 | Unidade : 02 - Junta do Serviço Militar 24409 7/2 (o 2 Função: 04 - Administração Sub-Função: 122 - Administração Geral Programa: 03 - Administração Geral a Projeto/ Atividade: 1.062 - Construção de Casas para Polícia Civil Militar Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações R$ 80.000,00 Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas Unidade : 03 - Setor de Obras e Estradas Função: 26 - Transporte Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 101 - Transportes Rodoviários Projeto/ Atividade: 1.063 - Construção de Estradas no Parque Índigena Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações R$ 180.000,00 ” Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade : 03 - Setor de Ensino Fundamental Função: 12 - Educação Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental Programa: 40 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental Projeto/ Atividade: 1.064 - Construção de Escola no Parque Índigena Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações R$ 140.000,00 Total R$ 400.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, S 1º, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito , em 25 de Julho de 2005. E Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência - MT, 25 de Julho de 2005. MENSAGEM PROJETO DE LEI 18/2005 Senhor Presidente da Câmara Municipal , Senhores Vereadores . O Presente Projeto de Lei faz-se necessário para essa sessão ordinária para atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial em caráter de urgência e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades explícitas no ato da audiência pública para o referido fim. Temos a necessidade de efetuarmos a criação de uma transposição suplementar , para execução sobre projetos não previstos e que não dispõem de recursos suficientes para seu pleno êxito. Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem , e adotem tramitação no Regime Interno desta Casa de Leis . Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT