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materia nº 18/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-07-28
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2840

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es a
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Fernando Gorgen , Prefeito Municipal de Querência/MT., no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficao Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito
O Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 ( Quatrocentos Mil Reais) destinados a
atender as seguintes despesas :
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito bia e ida 08/05 |
Unidade : 02 - Junta do Serviço Militar 24409 7/2 (o 2
Função: 04 - Administração
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Programa: 03 - Administração Geral a
Projeto/ Atividade: 1.062 - Construção de Casas para Polícia Civil Militar
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações R$ 80.000,00
Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unidade : 03 - Setor de Obras e Estradas
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 101 - Transportes Rodoviários
Projeto/ Atividade: 1.063 - Construção de Estradas no Parque Índigena
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações R$ 180.000,00
”
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade : 03 - Setor de Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 40 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Projeto/ Atividade: 1.064 - Construção de Escola no Parque Índigena
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações R$ 140.000,00
Total R$ 400.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos mencionados no artigo 43, S 1º, II da Lei 4.320/64, os
provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito , em 25 de Julho de 2005.
E
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência - MT, 25 de Julho de 2005.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI 18/2005
Senhor Presidente da Câmara Municipal ,
Senhores Vereadores .
O Presente Projeto de Lei faz-se necessário para essa sessão ordinária
para atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial em caráter de
urgência e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades
explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
Temos a necessidade de efetuarmos a criação de uma transposição
suplementar , para execução sobre projetos não previstos e que não dispõem de
recursos suficientes para seu pleno êxito.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de
Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem , e
adotem tramitação no Regime Interno desta Casa de Leis .
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis,
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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