| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no artigo 1° da Lei 254/2002 de 02 de Outubro de 2002 e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI Nº 025/2005 DE 29 DE AGOSTO DE 2005. Dispãe sobre alteração no artigo. 1º da Lei 254/2002 de 02 de Outubro de 2002 é dá outras providências. FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Artigo 1º, inciso 1 e II da Lei Municipal nº 254/2002 de (02 de Outubro de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação: O “Artigo 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é composto de 10 (dez) membros e (OS 1º - Cada Titular do Conselho Municipal de Assistência Social terá um suplente oriundo da mesma seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal cujos nomes serão encaminhados ao órgão responsável pela coordenação da política Municipal de Assistência Social de acordo com os seguintes critérios: 105 (cinco) membros representantes do Governo Municipal, assim distribuídos: a) um representante do órgão da Educação; b) um representante do órgão da Saúde; c) um representante do órgão da Administração: d) um representante do órgão das Finanças; e) um representante da Assistência Social. TI — 05 (cinco) membros representantes de Associações organizadas da Sociedade Civil de Querência, assim distribuídos: a) um representante da ADESQUE; b) um representante da OASE; [3] um representante do Clube de Damas; d) um representante da Associação dos Chacareiros; e um representante das Igrejas. arca. S 2º - Somente será admitida a participação do CMAS entidades legalmente organizadas.” Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 29 de Agosto de 2005 Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO À, à. Dispõe sobre a alteração no artigo 1º da Lei Municipal 254/2002 de 02 de Outubro de 2002 e dá outras providências. Projeto de Lei nº 025/2005. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O a Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Augusta Casa de Lei, tem como objetivo alterar o artigo º da Lei 254/2002 que alterou o artigo 3º da Lei 103/96, lei de criação do Conselho Municipal de a Social, devido a entidade não Governamental Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Querência, que consta no Inciso TT letra “d”, encontra-se instinta desde 2004, não tem representatividade no Município e não poderia ser o Sindicato de Ribeirão C scalheira, por não conhecer a realidade do Município, posto isto informamos que a entidade que fará parte do Conselho será a Associação dos Chacareiros. Sendo assim, contaremos com o apoio dos nobres Vereadores, no sentido da aprovação do referido Projeto de Lei que é de Urgência Especial, Segue anexo, cópia do Comunicado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Querência. Município de Querência - MT, em 29 de Agosto de 2005. 9) Fernando Gorgen Prefeito Municipal o, Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Querência — MT, 29 de agosto de 2005. Comunicado Comunico na condição de ex — presidente do STR, que o Sindicato dos Trabalhadores de Rurais de Querência — Querência/MT encontra —se 7 desativado desde 2004, estando respondendo desde então o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ribeirão Cascalheira — Ribeirão Cascalheira/MT. . . E Lourenço am Ex — presidente STR JVOB/0S y ; am Ge Se