| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e instalação do centro municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAG CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFA PEQUENO PRINCIPE E DA OUTRAS PROVIDE FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe, localizado na Rua E-7, Quadra E-10 do Setor E, nesta cidade de Querência, Estado de Mato Grosso. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta de dotações próprias da Secretaria de Educação. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querênci de Mato Grosso, em 24 de Outubro de 2005. rnando Gôrgen réito Municipal de Querência Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO me o e . Assunto: Dispõe sobre a criação e instalação do Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe e dá outras Providências. RA EA a: Projeto de Lei nº 032/2005. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Augusta Casa de Lei, tem como objetivo a Criação e Instalação do Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Principe, sendo que de acordo com a Resolução nº 276/2000 — CEE/MT, que diz que as Instituições de Educação Infantil que mantêm, simultancamente, o atendimento a crianças de Zero a três anos em creche e de quatro a seis anos em pré-escola, constituirão centros de educação infantil, com denominação própria. Sendo assim, contaremos com o apoio dos nobres Vereadores, no sentido da aprovação do referido Projeto de Lei. 3 Município de Querência - MT, em 24 de Outubro de 2005. Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor € — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT