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materia nº 38/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2005
Date 2005-11-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Indenizar Microempresa de carvão vegetal e congêneres.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 038/200
DE 16 DE NOVEMBRO DE 20
Autoriza o Poder Executivo a Indeniza)
Micro-Empresa de carvão vegetal e congêneres.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar a Ainda de Freitas e Silva —ME, CNP) nº -
02.809.848/0001-91, em virtude das atividades com produção de carvão vegetal e congêneres,
localizada no Setor Industrial de nossa cidade.
Artigo 2º - O Município de Querência pagará a importância de 5.000,00 (cinco mil reais), em moeda
corrente.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 16 de Novembro de 2005.
ernando Gôrgen
eito Municipal de Querência
E
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso é
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
- Autoriza o poder Executivo a indenizar
Micro-Empresa de carvão vegetal e congêneres.
Projeto de Lei nº 038/2005.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Augusta Casa de Lei, tem como objetivo a indenização
de Micro-Empresa de carvão vegetal e congêneres situado no Setor Industrial de nossa cidade tendo em
vista a poluição do referido local e circunvizinhança.
Sendo assim, contaremos com o apoio dos nobres Vereadores, no sentido da aprovação do referido
Projeto de Lei .
Município de Querência - MT, em 16 de Novembro de 2005.
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CEP 78.643.000
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