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materia nº 38/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2007
Date 2007-08-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de Lotes Urbanos com encargos para fins de interesse social e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso N
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar —
doação de Lotes Urbanos com encargo para fins de” --
interesse social e dá outras providências.
FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a
&? seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de 15
(quinze) lotes urbanos situados nas Quadras O1 e 10, no Setor Expansão Industrial, nos
termos da Legislação Municipal e com encargo, para fins de interesse social para pessoas
jurídicas regularmente constituídas, assim discriminados:
Quadra 10
Lote 01 - 23m x 50m:
Lote 02 - 23m x 50m:
Lote03 - 30m x 46m;
Lote 04 - 30m x 46m;
Lote 05 - 30m x 46m:
Lote 06 - 30m x 46m:
Lote 7A - 23m x 30m:
' Lote 7B - 23m x 30m
Quadra 01
Lote 08 - 23m x 50m:;
Lote 09 - 23m x 5Om:
Lote 10 - 30m x 46m;
Lote 11 - 30m x 46m:
Lote 12 - 30m x 46m
Lote 13 - 30m x 46m
Lote 14 - 30m x 46m
Artigo 2º - No prazo de O1 (um) ano, a contar do recebimento do lote, a beneficiária deverá
iniciar a edificação, em alvenaria, nos padrões normais da construção civil, equivalente a 15%
da metragem do terreno e mais 02 (dois) anos para concluí-la.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: coss)ds2s 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Parágrafo Unico - A construção referida no caput do artigo deverá ter fins exclusivamente
comerciais.
Artigo 3º - A Empresa beneficiária deverá, no prazo máximo de 03 (três) anos contados do
termo de doação para iniciar suas atividades empresariais, comprovada mediante alvará de
funcionamento expedido pelo Município de Querência, devendo empregar no mínimo 03 (três)
pessoas.
Artigo 4º - Na ocorrência de desvio da finalidade para o qual o lote será doado, ou de sua
transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda o não cumprimento do
encargo referido, acarretará a reversão ao Patrimônio Público do referido bem, não cabendo
qualquer indenização ao infrator, inclusive por benfeitorias já edificadas.
Artigo 5º - O presente Projeto de Lei encontra-se acompanhado dos memoriais descritivos
dos lotes, objetos de doação.
Artigo 6º - O Município de Querência outorgará a escritura do imóvel doado no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, contados d o início da construção.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de
costume.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
LL
Vá Fernando Gôrgen
Prefeito Municipal de Querência
Gabinete do Prefeito Municipa êngia, Estado de Mato Grosso, em 03 de agosto
2007.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: nciaQvsp.com.br
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
doação de Lotes Urbanos com encargo para fins de
interesse social e dá outras providências.
Referencia: Projeto de Lei nº 038/2007.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo a doação de lotes urbanos
para fins de incentivo e interesse social.
Ao apresentar este projeto de lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, para a sua aprovação,
renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Município de Querência - MT, em 03 de agosto de 200
// Fernando Gôrgen
Prefeito Municipal
e
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br
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