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materia nº 11/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2007
Date 2007-03-19
EmentaAutoriza o Município de Querência a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia e dá outras Providências.
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Autoria

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI N. 011/2007 [SIT]
provado em sessão de JI/OV)/ 4
DE 19 DE MARÇO 2007. ia ih aos ed SE
FERNANDO GÓÔRGEN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do
Município de Querência no Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Ambiental
do Médio Araguaia, ratificando o Protocolo de Intenção em 23/03/2006 e publicado no Diário
Oficial dos Municípios - DOM do dia 30/05/2006, para sua consecução nos seguintes termos:
“Protocolo para Constituição do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e
Sócio Ambiental do Médio Araguaia". Os municípios de Água Boa, Campinápolis, Canarana,
9 General Carneiro, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia,
Torixoréu, Gaúcha do Norte, Barra do Garças, Ponte Branca e Querência nas pessoas dos seus
respectivos Prefeitos, reconhecendo a importância da adoção de política integrada voltada
para a melhoria de qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano,
econômico e social; resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções para a constituição
do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio
Araguaia consubstanciado no seguinte:
+ 4
E
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
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CNPJ 37.465.002/0001-66
“CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.
Artigo 1º - O presente Consócio constituir-se-á, sob a forma de Pessoa Jurídica
de Direito Privado, Sociedade civil sem fins lucrativos, sendo regido pela Constituição Federal,
pelo Código Civil Brasileiro, pela Constituição Estadual e pela Lei Federal n. 11.107 de 2005 que
dispõe sobre a norma geral de contratação de consócio público.
Artigo 2º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio
Ambiental do Médio Araguaia tem por finalidade a congregação de esforços, visando o
(Dplanejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados.
Artigo 3º - A área de atuação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será a das totalidades das superfícies dos
municípios consorciados.
Artigo 4º - A sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e
Sócio Ambiental do Médio Araguaia será um dos municípios consorciados, sendo no primeiro
período a sede na cidade onde o Prefeito for eleito Presidente do Consórcio.
Artigo 5º - Caberá ao Município que sediar o Consórcio dotar o mesmo da infra-
estrutura que for necessária para a implementação das atividades iniciais do Consórcio,
Artigo 6º - A duração do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
O Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será por tempo indeterminado.
Artigo 7º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio
Ambiental do Médio Araguaia poderá representar seus consorciados em assuntos de interesse
comum e de caráter sócio-econômico e ambiental perante qualquer entidade de direito
público, privado ou internacional.
CAPITULO II - DA PARTICIPAÇÃO DOS CONSORCIADOS
Os Municípios signatários se comprometem à:
s
O
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Artigo 8º - Participar dos atos institucionais e implementares da presente lei
para a constituição do Consórcio de Desenvolvimento Econômico e Sócio
Ambiental do Médio Araguaia.
Artigo 9º - Contribuir para a implantação e desenvolvimento de Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, nos
termos da Lei Municipal autorizativa.
CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL E DAS ELEIÇÕES
Artigo 10 - A Assembléia Geral é o órgão soberano do Consórcio e suas decisões
são irrecorríveis.
Artigo 11 - As Assembléias Gerais deliberarão com a presença da maioria
simples de seus filiados, ou seja, no mínimo, 50% (cingiienta por cento), mais um dos filiados
do Consórcio.
Artigo 12 - As normas para convocação e funcionamento da Assembléia Geral,
inclusive para elaboração, aprovação e modificação do Consócio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia são as dispostas no
Regimento Interno.
Artigo 13 - Cada ente consorciado possui na Assembléia Geral direito a 1 (um)
voto, sendo vetado o voto por procuração.
OQ Artigo 14 - A eleição para a Presidência do Consórcio dar-se-á entre os
prefeitos dos municípios consorciados, sendo eleito aquele que obter a maioria simples dos
votos de seus filiados.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 15 - A estrutura organizacional do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia compor-se-á por um
Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal, uma Secretaria Executiva, pelas Câmaras Técnicas
e pelo Grupo de Apoio Administrativo.
Artigo 16 - A Secretaria Executiva poderá providenciar a contratação do
O SEDES D Do
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O
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pessoal necessário para suprir as necessidades do Consórcio.
Artigo 17 - O Grupo de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva é o setor
responsável pelo desenvolvimento das ações do consórcio.
Artigo 18 - Poderá ser solicitado aos Municípios conveniados a cedência de
funcionários, com ônus, conforme a necessidade para o desenvolvimento dos trabalhos do
Consórcio.
Artigo 19 - Para compor a Câmara Técnica a Secretaria Executiva poderá
solicitar entre os conveniados a disponibilidade de técnicos de seus quadros, para prestarem
serviços ao Consórcio.
Artigo 20 - A remuneração dos funcionários do Consórcio será determinada pelo
plano de salários e benefícios do Consórcio, sendo estes regidos pelo regime celetista.
Artigo 21 - A organização e o funcionamento do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será o disposto em seu
Estatuto e Regimento Interno.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 22 - Este Protocolo entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso.
Artigo 23 - Os Municípios que, pelos seus representantes legais, subscreverem
o presente Protocolo, reunir-se-ão especificamente, sempre que necessário para dar
tratamento executivo e gerencial de seus termos. E, por assim estarem de pleno acordo com
tudo o que aqui se convenciona, as partes celebram e assinam o presente Protocolo para que
surtam os devidos e necessários efeitos de direito.”
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar e
implementar as despesas decorrentes da presente Lei:
I - As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 20.01 - Gabinete do Prefeito
O DDD n Do
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Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Projeto/ Atividade: 2005 - Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros
Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, devendo
dispor de mecanismo próprio para cobrir as despesas referentes ao contrato de rateio do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio
Araguaia, de acordo com o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/05.
Parágrafo Único - A consignação do percentual do mencionado no caput deste
artigo deverá ser efetivada nas Leis Orçamentárias futuras, sob pena das medidas previstas
no 8 5º do artigo 8º da Lei 11.107/05.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Múnicipal, em 19 de Março de 2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
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Querência - MT, 19 de Março de 2007.
MENSAGEAO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI 011/2007
Referencia: Projeto de Lei nº 011/2007.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
Ao encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei n. 011/2007, que
autoriza a Prefeitura Municipal de Querência a participar do Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, pela necessidade de
união de forças, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de
o interesse comum dos consorciados.
Finalmente, aproveitamos da oportunidade para reiterar os nossos
protestos da mais elevada estima, aguardando a manifestação favorável dessa
edilidade para aprovação da matériá'proposta. ,
Atefíciosamente, $
eu .L
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e-mail: pm nci hoo.com.br
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