| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2007 |
| Date | 2007-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Querência a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia e dá outras Providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNP) 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI N. 011/2007 [SIT] provado em sessão de JI/OV)/ 4 DE 19 DE MARÇO 2007. ia ih aos ed SE FERNANDO GÓÔRGEN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Querência no Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Ambiental do Médio Araguaia, ratificando o Protocolo de Intenção em 23/03/2006 e publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM do dia 30/05/2006, para sua consecução nos seguintes termos: “Protocolo para Constituição do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia". Os municípios de Água Boa, Campinápolis, Canarana, 9 General Carneiro, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Torixoréu, Gaúcha do Norte, Barra do Garças, Ponte Branca e Querência nas pessoas dos seus respectivos Prefeitos, reconhecendo a importância da adoção de política integrada voltada para a melhoria de qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano, econômico e social; resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia consubstanciado no seguinte: + 4 E Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 “CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E DURAÇÃO. Artigo 1º - O presente Consócio constituir-se-á, sob a forma de Pessoa Jurídica de Direito Privado, Sociedade civil sem fins lucrativos, sendo regido pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro, pela Constituição Estadual e pela Lei Federal n. 11.107 de 2005 que dispõe sobre a norma geral de contratação de consócio público. Artigo 2º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia tem por finalidade a congregação de esforços, visando o (Dplanejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados. Artigo 3º - A área de atuação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será a das totalidades das superfícies dos municípios consorciados. Artigo 4º - A sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será um dos municípios consorciados, sendo no primeiro período a sede na cidade onde o Prefeito for eleito Presidente do Consórcio. Artigo 5º - Caberá ao Município que sediar o Consórcio dotar o mesmo da infra- estrutura que for necessária para a implementação das atividades iniciais do Consórcio, Artigo 6º - A duração do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento O Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será por tempo indeterminado. Artigo 7º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia poderá representar seus consorciados em assuntos de interesse comum e de caráter sócio-econômico e ambiental perante qualquer entidade de direito público, privado ou internacional. CAPITULO II - DA PARTICIPAÇÃO DOS CONSORCIADOS Os Municípios signatários se comprometem à: s O Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Artigo 8º - Participar dos atos institucionais e implementares da presente lei para a constituição do Consórcio de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia. Artigo 9º - Contribuir para a implantação e desenvolvimento de Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, nos termos da Lei Municipal autorizativa. CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL E DAS ELEIÇÕES Artigo 10 - A Assembléia Geral é o órgão soberano do Consórcio e suas decisões são irrecorríveis. Artigo 11 - As Assembléias Gerais deliberarão com a presença da maioria simples de seus filiados, ou seja, no mínimo, 50% (cingiienta por cento), mais um dos filiados do Consórcio. Artigo 12 - As normas para convocação e funcionamento da Assembléia Geral, inclusive para elaboração, aprovação e modificação do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia são as dispostas no Regimento Interno. Artigo 13 - Cada ente consorciado possui na Assembléia Geral direito a 1 (um) voto, sendo vetado o voto por procuração. OQ Artigo 14 - A eleição para a Presidência do Consórcio dar-se-á entre os prefeitos dos municípios consorciados, sendo eleito aquele que obter a maioria simples dos votos de seus filiados. CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Artigo 15 - A estrutura organizacional do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia compor-se-á por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal, uma Secretaria Executiva, pelas Câmaras Técnicas e pelo Grupo de Apoio Administrativo. Artigo 16 - A Secretaria Executiva poderá providenciar a contratação do O SEDES D Do Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 /Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT O Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 pessoal necessário para suprir as necessidades do Consórcio. Artigo 17 - O Grupo de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva é o setor responsável pelo desenvolvimento das ações do consórcio. Artigo 18 - Poderá ser solicitado aos Municípios conveniados a cedência de funcionários, com ônus, conforme a necessidade para o desenvolvimento dos trabalhos do Consórcio. Artigo 19 - Para compor a Câmara Técnica a Secretaria Executiva poderá solicitar entre os conveniados a disponibilidade de técnicos de seus quadros, para prestarem serviços ao Consórcio. Artigo 20 - A remuneração dos funcionários do Consórcio será determinada pelo plano de salários e benefícios do Consórcio, sendo estes regidos pelo regime celetista. Artigo 21 - A organização e o funcionamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será o disposto em seu Estatuto e Regimento Interno. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 22 - Este Protocolo entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Artigo 23 - Os Municípios que, pelos seus representantes legais, subscreverem o presente Protocolo, reunir-se-ão especificamente, sempre que necessário para dar tratamento executivo e gerencial de seus termos. E, por assim estarem de pleno acordo com tudo o que aqui se convenciona, as partes celebram e assinam o presente Protocolo para que surtam os devidos e necessários efeitos de direito.” Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar e implementar as despesas decorrentes da presente Lei: I - As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade: 20.01 - Gabinete do Prefeito O DDD n Do Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Projeto/ Atividade: 2005 - Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, devendo dispor de mecanismo próprio para cobrir as despesas referentes ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, de acordo com o que dispõe o artigo 8º da Lei 11.107/05. Parágrafo Único - A consignação do percentual do mencionado no caput deste artigo deverá ser efetivada nas Leis Orçamentárias futuras, sob pena das medidas previstas no 8 5º do artigo 8º da Lei 11.107/05. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SN ae Gabinete do Prefeito Múnicipal, em 19 de Março de 2007. OO OCO Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pm nci hoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Querência - MT, 19 de Março de 2007. MENSAGEAO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI 011/2007 Referencia: Projeto de Lei nº 011/2007. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores. Ao encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei n. 011/2007, que autoriza a Prefeitura Municipal de Querência a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, pela necessidade de união de forças, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de o interesse comum dos consorciados. Finalmente, aproveitamos da oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matériá'proposta. , Atefíciosamente, $ eu .L Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pm nci hoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT