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materia nº 17/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2007
Date 2007-04-12
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial para os servidores de carreira e da contratação temporária da Prefeitura Municipal de Querência-MT, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Projeto de Lei Municipal n. 017 /2007'
De 12 de Abril de 2.007. / Por,
/ — Yu
Dispõe sobre o reajuste salarial para os Servidores de Bras
Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura —— é e |
Municipal de Querência - MT, e dá outras providências. Tel!
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial de 5,00%
(cinco por cento) para os Servidores de Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura
Municipal de Querência - MT, sobre o vencimento básico, a partir do mês de Maio de 2.007, de
acordo com o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal; Artigo 60, Parágrafo 1º, Alínea “a”:
Artigo 196, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Querência - MT, excetuando-se os
ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão.
Parágrafo Único — O reajuste a que se refere o caput será concedido dentro das metas previstas no
Artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2.000, observadas as exigências da Lei F ederal nº 9.504/97.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de Maio do ano de 2007, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 12 de Abril de 2007.
refeito Municipal
e
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Dispõe sobre o reajuste salarial para os Servidores de
Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura
Municipal de Querência - MT, e dá outras providências.
IReferência: Projeto de Lei n. 017/2007.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo a
autorização para o reajuste salarial para os Servidores de Carreira e de Contratação Temporária da
Prefeitura Municipal de Querência - MT.
A inflação de 2.006, segundo a Fundação Getúlio Vargas, tomando como base o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 2,81% e tomando como base o Índice de Preços
ao Consumidor Ampliado (IPCA) foi de 3,14%. Na média a inflação de 2.006 foi de 2,97%.
O reajuste salarial de 5% repõe a inflação de 2.006 e provoca um ganho real nos salários de
2,03%. Achamos que 5% é um reajuste modesto, mas é o que podemos oferecer no momento, sem
comprometer o orçamento e sem ultrapassar o gasto com pessoal determinado em lei.
Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, para
O asua aprovação, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Município de Querência - MT, em 12 de | 2007.
2
LH /
/ernando Górgen
/ Prefeito Municipal
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Querência - MT, 17 de maio de 2007.
Ofício GPQ n. 107/2007 Aprovado e e ca DA osfos
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Assunto: Veto Total a Emenda ao Projeto de Lei n. 017/2007 , -
| ANJO
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Senhor Presidente asno = ue
Venho à presença de Vossa Excelência, bem como aos demais nobres Edis
que integram essa Colenda Casa Legislativa, nos moldes do artigo 63, 8 1º da Lei
Orgânica Municipal, vetar totalmente a Emenda aprovada por essa Augusta Casa
Legislativa relativa ao Projeto de Lei n. 017/2007, que: “Dispõe sobre o reajuste para
os Servidores de Carreira e de Contratação temporária da prefeitura Municipal de
Querência - MT, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.
Ouvida a Assessoria Jurídica, assim se manifestou quanto a Emenda ao
Projeto de Lei a seguir vetada:
“O Projeto de Lei n. 017/2007 de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre o reajuste para os Servidores de Carreira e de
Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência - MT. e
dá outras providências", foi apreciado por essa Colenda Casa de Leis, no
qual, teve emenda em seu artigo 1º, ficando com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o
reajuste salarial de 10,00% (dez por cento) para os Servidores de
Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de
Querência - MT, sobre o vencimento básico, a partir do mês de Maio de
2.007, de acordo com o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal;
Artigo 60, Parágrafo 1º, Alínea "a"; Artigo 196, inciso IX da Lei Orgânica
do Município de Querência - MT, excetuando-se os ocupantes de Cargos
de Provimento em Comissão.”
Apesar do artigo 61 da Lei Orgânica Municipal de Querência não admitir
aumento de despesa prevista nos Projetos de Lei de iniciativa do Prefeito Municipal, o
inciso I faz uma ressalva, remetendo-a ao disposto no artigo 105 da mesma Lei, no
qual prevê a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração somente
quando houver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de
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despesas de pessoal e aos acréscimos delas decorrentes.
Portanto, o reajuste salarial de 10% contido na referida Emenda não
poderá ser concedido pelo Executivo, tendo em vista inexistir dotação orçamentária
suficiente, contrariando assim, o artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica
do Município de Querência.
Diante das razões apresentadas, conclui-se que a Emenda ao Projeto de
Lei n. 017/2007 torna-se contrário ao interesse público.
Ante o exposto, com base no art. 63, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal de
Querência, opinamos pelo veto total da Emenda ao Projeto de Lei n. 017/2007.
Este, Senhor Presidente, o motivo que me levou a vetar integralmente a
Emenda ao Projeto de Lei em causa, submetendo este veto à deliberação dessa
Câmara Municipal de Vereadores.
Sendo o que se
protestos de consideração e
ao momento, reafirmo na oportunidade
RNANDO GÓRGEN
Prefeito Municipal
e
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