| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência-DAE e de Cargos e Salários e dá outras providências. |
| native_id | 2883 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Estado de Mato Grosso * PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Projeto de Lei Complementar n. 002/2008 De 27 de Março de 2.008 Elvon Severino Leão, Prefeito Municipal em exercício de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei [7] Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação do Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE e de Cargos e Salários. Art. 2º O Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE tem por objeto o abastecimento, distribuição e tratamento de água, bem como o sistema de esgoto sanitário no município de Querência. Art. 3º O Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º Os profissionais pertencentes ao quadro de funcionários do Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE ocuparão cargos de confiança e serão nomeados temporariamente pelo prefeito municipal. Art. 5º O Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE terá os seguintes e cargos e salários: 01 (uma) vaga para o cargo de administrador, com remuneração de R$=3.000,00 (três mil reais); 01 (uma) vaga para o cargo de administrador-adjunto; com remuneração de R$=2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 03 (três) vagas para o cargo de operador de sistema, com remuneração de R$=1.200,00 (mil e duzentos reais); 04 (quatro) vagas para o cargo de agente de manutenção, com remuneração de R$=646,19 (seiscentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos); 02 (duas) vagas para o cargo de agente administrativo, com remuneração de R$=646,19 (seiscentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos); 02 (duas) vagas para o cargo de auxiliar administrativo, com remuneração de R$=501,38 (quinhentos e um reais e trinta e oito centavos); 03 (três) vagas para o cargo de leiturista, com remuneração de R$=646,19 (seiscentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos). e Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 N e-mail: i r CEP 78.643.000 Querência - MT Art. Art. Estado de Mato Grosso E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 6º Os cargos criados por esta lei conterão as seguintes atribuições: Cargo de Administrador: administrar e fiscalizar o perfeito funcionamento do sistema de abastecimento, distribuição e tratamento de água e do sistema de esgoto no município; operacionalizar o tratamento da água no município; determinar a instalação de rede de abastecimento de água e de esgoto no município; responsável pela escolha dos materiais a serem utilizados pelo Departamento de Água e Esgoto do município de Querência - DAE; determinar a realização de ligações e cortes do fornecimento de água no município; determinar a emissão de boletos para pagamento do consumo de água e de esgoto; determinar a manutenção do sistema de abastecimento de água e esgoto no interior dos prédios públicos no município. Cargo de Administrador-Adjunto: dar apoio e auxílio direto ao administrador nas realizações das tarefas a ele incumbidas; substituir o administrador em sua ausência. Operador de Sistema: fazer a manutenção do sistema de abastecimento de água e esgoto no município; fazer a manutenção e consertos dos motores que compõe o sistema de água e esgoto; construir as redes de abastecimento de água e esgoto no município; fazer o planejamento de rotas para distribuição dos boletos para pagamento do consumo de água e esgoto. Agente de Manutenção: fazer a manutenção da rede de abastecimento de água e esgoto no município; auxiliar o Operador de Sistema na construção de rede de abastecimento de água e esgoto no município; realizar a manutenção do sistema de abastecimento de água e esgoto no interior dos prédios públicos no município. Agente Administrativo: responsável pela confecção da planilha de leitura e lançamentos das informações obtidas na planilha; responsável pela emissão informatizada de boletos, avisos de débitos e de cortes; solicitar os materiais necessários a serem utilizados pelo Departamento de Agua e Esgoto do Município de Querência - DAE junto à Secretaria Municipal de Saúde; responsável pelo controle de estoque de materiais. Auxiliar Administrativo: fazer o atendimento ao público; responsável pela emissão, recebimento e entrega de correspondências; auxiliar o Agente Administrativo no controle de estoque de materiais. Leiturista: realizar leituras dos hidrômetros no município; fazer a entrega em domicílio dos boletos para pagamento do consumo de água e esgoto e avisos de débitos e de 7º Nos casos em que a presente Lei Complementar for omissa aplicar-se-á, supletivamente, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. e Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: nci ú o CEP 78.643.000 ID Querência - MT | — Y A Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 9º Revogam-se as disposi ções existentes em outras legislações que contrariarem a presente Lei Complementar. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT., 27 de Março de 2008. Elvon Severino Leão Prefeito Municipal em exercício Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 hd Cc- ad Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: «CO! = 78. 643. ooo Querência - MT Estado de Mato Grosso E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Dispõe sobre a criação do Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE e de Cargos e Salários e dá outras providências. Referência: Projeto de Lei Complementar n.002 /2008 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem por objeto a criação do Departamento de Agua e Esgoto do Município de Querência - DAE e de Cargos e Salários, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, o qual prestará melhores serviços no abastecimento, distribuição e tratamento de água e no sistema de esgoto à população do município de Querência. Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. Município de Querência - MT., em 27 de março de 2.008. Prefeito Municipal em exercício e Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenci hoo. «br CEP 78.643.000 Querência - MT