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materia nº 2/2008

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-03-27
EmentaDispõe sobre a Criação do Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência-DAE e de Cargos e Salários e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso *
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Projeto de Lei Complementar n. 002/2008
De 27 de Março de 2.008
Elvon Severino Leão, Prefeito Municipal em exercício de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
[7] Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação do Departamento de Água e Esgoto do
Município de Querência - DAE e de Cargos e Salários.
Art. 2º O Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE tem por objeto o
abastecimento, distribuição e tratamento de água, bem como o sistema de esgoto sanitário no
município de Querência.
Art. 3º O Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE será vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Os profissionais pertencentes ao quadro de funcionários do Departamento de Água e
Esgoto do Município de Querência - DAE ocuparão cargos de confiança e serão nomeados
temporariamente pelo prefeito municipal.
Art. 5º O Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE terá os seguintes
e cargos e salários:
01 (uma) vaga para o cargo de administrador, com remuneração de R$=3.000,00 (três
mil reais);
01 (uma) vaga para o cargo de administrador-adjunto; com remuneração de
R$=2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
03 (três) vagas para o cargo de operador de sistema, com remuneração de
R$=1.200,00 (mil e duzentos reais);
04 (quatro) vagas para o cargo de agente de manutenção, com remuneração de
R$=646,19 (seiscentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos);
02 (duas) vagas para o cargo de agente administrativo, com remuneração de
R$=646,19 (seiscentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos);
02 (duas) vagas para o cargo de auxiliar administrativo, com remuneração de
R$=501,38 (quinhentos e um reais e trinta e oito centavos);
03 (três) vagas para o cargo de leiturista, com remuneração de R$=646,19 (seiscentos
e quarenta e seis reais e dezenove centavos).
e
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
N e-mail: i r
CEP 78.643.000
Querência - MT
Art.
Art.
Estado de Mato Grosso E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
6º Os cargos criados por esta lei conterão as seguintes atribuições:
Cargo de Administrador: administrar e fiscalizar o perfeito funcionamento do sistema de
abastecimento, distribuição e tratamento de água e do sistema de esgoto no município;
operacionalizar o tratamento da água no município; determinar a instalação de rede de
abastecimento de água e de esgoto no município; responsável pela escolha dos
materiais a serem utilizados pelo Departamento de Água e Esgoto do município de
Querência - DAE; determinar a realização de ligações e cortes do fornecimento de água
no município; determinar a emissão de boletos para pagamento do consumo de água e
de esgoto; determinar a manutenção do sistema de abastecimento de água e esgoto no
interior dos prédios públicos no município.
Cargo de Administrador-Adjunto: dar apoio e auxílio direto ao administrador nas
realizações das tarefas a ele incumbidas; substituir o administrador em sua ausência.
Operador de Sistema: fazer a manutenção do sistema de abastecimento de água e
esgoto no município; fazer a manutenção e consertos dos motores que compõe o
sistema de água e esgoto; construir as redes de abastecimento de água e esgoto no
município; fazer o planejamento de rotas para distribuição dos boletos para pagamento
do consumo de água e esgoto.
Agente de Manutenção: fazer a manutenção da rede de abastecimento de água e
esgoto no município; auxiliar o Operador de Sistema na construção de rede de
abastecimento de água e esgoto no município; realizar a manutenção do sistema de
abastecimento de água e esgoto no interior dos prédios públicos no município.
Agente Administrativo: responsável pela confecção da planilha de leitura e lançamentos
das informações obtidas na planilha; responsável pela emissão informatizada de
boletos, avisos de débitos e de cortes; solicitar os materiais necessários a serem
utilizados pelo Departamento de Agua e Esgoto do Município de Querência - DAE junto
à Secretaria Municipal de Saúde; responsável pelo controle de estoque de materiais.
Auxiliar Administrativo: fazer o atendimento ao público; responsável pela emissão,
recebimento e entrega de correspondências; auxiliar o Agente Administrativo no
controle de estoque de materiais.
Leiturista: realizar leituras dos hidrômetros no município; fazer a entrega em domicílio
dos boletos para pagamento do consumo de água e esgoto e avisos de débitos e de
7º Nos casos em que a presente Lei Complementar for omissa aplicar-se-á,
supletivamente, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art.
8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
e
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: nci ú
o CEP 78.643.000
ID Querência - MT
|
— Y
A
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 9º Revogam-se as disposi
ções existentes em outras legislações que contrariarem a
presente Lei Complementar.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT., 27 de Março de 2008.
Elvon Severino Leão
Prefeito Municipal
em exercício
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 hd Cc- ad Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: «CO!
= 78. 643. ooo
Querência - MT
Estado de Mato Grosso E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a criação do Departamento de Água
e Esgoto do Município de Querência - DAE e de Cargos e
Salários e dá outras providências.
Referência: Projeto de Lei Complementar n.002 /2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de
Leis, tem por objeto a criação do Departamento de Agua e Esgoto do Município de Querência -
DAE e de Cargos e Salários, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, o qual prestará
melhores serviços no abastecimento, distribuição e tratamento de água e no sistema de esgoto
à população do município de Querência.
Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto
apreço.
Município de Querência - MT., em 27 de março de 2.008.
Prefeito Municipal
em exercício
e
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenci hoo. «br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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