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materia nº 18/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2007
Date 2007-04-13
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2008 e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso N
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/ 0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008
PROJETO DE LEI Nº. 018/2007
DE 13 DE ABRIL DE 2007.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso
no uso de suas atribuições conferidas em lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1.º - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece
as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício 2008 e orienta à elaboração da respectiva Lei
Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações
impostas Lei Complementar n.º101 de 04 de Maio de 2000.
Artigo 2º - As metas e prioridades do Município para o exercício 2008 serão estabelecidas
no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único — Atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar 101/2000,
integram esta Lei os seguintes anexos:
I — Quadro 1 — Metas e Resultados -Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal e
Dívida (art. 4º,$ 2º Inciso I da LC 101 /00);
H - Quadro II - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado
Nominal e Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4º Gg
1º e2º da LC 101/00);
HI — Quadro III - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário,
Resultado Nominal e Montante da Dívida, Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores
(art. 4º $$1ºe 2º da LC 101/00);
IV — Quadro IV - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, $ 2º, Inciso III da LC 101/ 00);
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V — Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art. 4º, $ 2º,
Inciso II da LC 101/00);
VI — Quadro VI — Renúncia de Receita (art. 4º, $ 2º, V da LC 101 /00);
VIH — Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada (art. 4º, $
2º, Inciso V da LC 101/00);
Artigo 3.º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício 2008, a Lei Orçamentária
poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais,
desde que façam parte do plano Plurianual correspondente ao período de 2006/2009.
Artigo 4.º - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se
não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação
do patrimônio público.
g1º- A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de
recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
$2º- Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja
conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência.
Artigo 5.º — São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2.008
o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de:
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento;
c) Infra-Estrutura Urbana Básica;
d) Modernização Administrativa Funcional;
e) Política Salarial de acordo a vigente;
f) Promoção e Assistência Social;
8) Meio Ambiente e Turismo.
Artigo 6.º — O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos pata
atender as despesas de:
a) Pagamento do serviço da dívida;
b) Pagamento de pessoal e seus encargos;
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c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
d) Cobertura de precatórios judiciais;
e) Manutenção das atividades do município e seus fundos;
9 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental;
g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde;
Artigo 7.º — O Poder Executivo Municipal, tendo vista a capacidade financeira do
município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta lei.
Parágrafo Unico — Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as
fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo.
Artigo 8.º - A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e Despesas, e
em observância às demais normas de direito financeiro, especialmente os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do
artigo 165 da Constituição Federal.
Parágrafo Único — Conforme previsto no art. 166, $ 8º da Constituição Federal, será
admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as
fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições legais dos fundos previdenciários cujo
objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos
benefícios previdenciários, considerando ainda:
I — que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos
percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme
determinação da Portaria MPAS nº. 4992, art. 17, VIII, G 3º;
II — que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de
benefícios previdenciários conforme determinado pelo inciso III do art. 2º da Portaria MPAS nº. 4992;
HI — que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores que a execução
das despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência.
Artigo 9.º - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentária do exercício de 2008, o
Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a
realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
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$ 1º - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas
obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as
vinculações constitucionais e legais existentes.
$ 2º - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos
individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais
eventualmente previstas na lei orçamentária.
Artigo 10.º - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre,
frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo
determinarão limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário à preservação
do resultado estabelecido.
$ 1º - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos
poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de
caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
$2º - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas
despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
$3º- Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as
despesas que constituem obrigações legais do município.
$4º- A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na
hipótese de ser necessário a tedução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais
obedecendo ao que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101.
Artigo 11.º - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo
anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no
bimestre seguinte.
Artigo 12.º — Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão
de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao
disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com
demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a
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cargo do município e que não afetará as ações de caráter social, particularmente, a educação, saúde e
assistência social.
Artigo 13.º — Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar 101
considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) no caso de
aquisições de bens e prestações de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), no caso de realização
de obras públicas ou serviços de engenharia.
Artigo 14.º — Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4º da Lei Complementar
n.º 101, o Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos
resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal.
$ 1º - O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes
critérios:
I — O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado
mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de
dispensa de licitação conforme previsto no att. 43, IV da Lei Federal 8.666/93.
IH — Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de
dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei
Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
HI — Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas
pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a
estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência.
IV — Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações
comunitárias ou necessidades sociais.
$ 2º - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo
Prefeito Municipal, devendo serem representados por :
I— 01 — Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de
obras ou serviços de engenharia;
H — 01 — Representante do Setor de Compras e Licitações do Município;
HI — 01 — Representante da Comunidade a ser beneficiada;
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IV — 01 — Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-se de recursos da
saúde;
IV — 01 — Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município,
quando tratar-se de recursos da educação.
$ 3º - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla
divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade.
Artigo 15.º — Na realização de programa de competência do Município, adotar-se-á a
estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que
autorizado em Lei Municipal e seja firmado convênios, ajustes e outros congêneres, pelo qual fique
claramente definidos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas.
$ 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei
especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será
efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito.
$2º- À regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições
públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município.
$3º - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica
própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária, ficam condicionadas às
normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas.
Artigo 16.º — Fica o Executivo autorizado a atcar com as despesas, de responsabilidade de
outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste
ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos
orçamentários disponíveis:
I- Empaer
II — Policias Civil e Militar
III — Indea
IV — Fema
V — Tribunal Regional Eleitoral
VI — Exatoria Estadual
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Artigo 17.º — O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas
relacionadas no Art. 169, $ 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica,
desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, S único da Lei Complementar n.º 101, e
cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal.
$ 1º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites
fixadas nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
$ 2º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia
dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes.
Artigo 18.º — Na hipótese de ser atingindo o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei
Complementar nº. 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade
pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema
gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo.
Artigo 19.º — Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei
Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a,
no máximo 1 % (um por cento) da receita corrente líquida.
$ 1º - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos
eventos fiscais imprevistos, o executivo providenciará a abertura de créditos adicionais suplementares à
conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64.
$ 2º - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em patte, a reserva de que trata o
caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados pata abertura de crédito
adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei 4320/64.
Artigo 20.º — A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o
exercício de 2.008 e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa
do projeto de lei orçamentária àquele Poder.
Parágrafo Único — O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do
prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas pata
o exercício de 2.008, inclusive da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de
cálculo conforme previsto no $ 3º do art. 12 da LC 101/2000.
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Artigo 21.º — Até 30 de Novembro de 2007, o executivo poderá encaminhar ao legislativo
o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município:
a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor
venal dos imóveis e para cobrança do IPTU;
b) Atualização das alíquotas do ISSQN;
c) Atualização das taxas municipais;
d) Contribuição de Melhorias;
e) Outras receitas de competência Municipal.
Artigo 22.º — Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo
poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo I desta Lei, adequando-as com as
previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo.
Parágrafo Único — A proposta orçamentária deverá ser elaborada em observância ao art. 12
da L.C. nº. 101 e arts. 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 23.º — Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei
Orçamentária até o início do exercício de 2008, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta
orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos ) a
cada mês.
Artigo 24.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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SVLAW SVOISIH SVLAN SVLAW sagõv OyôNnH
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SVIIHONVYNIA OYôNnI-gns
SVLHW SVOISIH SVLAW SVLHIW saÇÍV OvôNnH
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800% ONV SVIIVININVÕÃO SIZTALINIA IG 137
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VIDNTUINO JA TVIDINNH VANLIISIAA
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SVHIIONVNIA OYôNnd-ans
SVLHI SVOISIH SVLAW SVLAW sag5v OVÔôNNH
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SVLAW SVOISIA SVLAW SVLAW saÇÍV OvôNnH
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SOUEQIL) SOSIAIOS 3P J079S — 70 :9PEpran
SENA SEIGO 9 0LÍEIA 9P [EdIUNA vItIoIdaç — +00 :02510
800% ONV SVIIVININVÍIO SIZTILINIA IG 191
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VIDNIAIND aa TVdIDINNH VINLIISIAA
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SVIIHINYNIA OvôNna-dgns
SVLHW SVOISIH SVLAW SVLHW sagÍv OVÔôNNH
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SVLAW SVOISIH SVLAN SVLAW sagÕv OYÔNOH
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VINIUINÔ Ia TVdIDINNA VANLIIIIAA
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SVILHINYNIA OYôNna-gns
SVLAW SVOISIH SVLAHN SVLHW sagÍv OVÔôNnH
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SEPENSA 9 SEIJO 9P 10395 — 70 :apeprun
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E Estado de Mato Grosso R
; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008
[6rgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 — Setor Pré-Escolar e Creche
Programa: 0039 — Expansão e Melhoria da Educação Infantil.
FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS
12. Educação Manutenção e Encargos com o Setor Pré- | Manter as Atividades essenciais para a | Custeio de pessoal, encargos =<200:000,00+-
365. Educação Infantil Escolar e Creche Educação Infantil do Município . sociais, material de consumo, E si
serviços de terceiros de pessoa 265 OM Io
física e jurídica entre outros.
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: m.br
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008
rgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 — Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0040 — Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS
12. Educação Manutenção e Encargos com o Setor de | Manter as Atividades essenciais para o | Custeio de pessoal, encargos
361. Ensino Fundamental Ensino Fundamental . funcionamento do Ensino Fundamental. sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
25
/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/ 0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008
Unidade: 03 — Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0040 — Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
361. Ensino Fundamental
FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS
12. Educação Capacitação Profissional Capacitar os profissionais da educação no | Conforme Necessidades 60.000,00
sentido de melhorar a qualidade de ensino .
361. Ensino Fundamental
12. Educação Aquisição de Computadores e Periféricos Adquirir Computadores e Periféricos para | Conforme Necessidades
atender a demanda do ensino fundamental .
60.000,0 Já
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Dr
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CNPJ 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008
Unidade: 03 — Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0046 — Difusão Cultural
FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS
13. Cultura Manutenção da Biblioteca Municipal Facilitar a consulta e o aprendizado |, | Aquisição de Acervos 30.000,00
392. Difusão Cultural complementando e facilitando o processo de | Bibliográficos. 4
ensino e aprendizagem .
13. Cultura Manutenção com a Banda Estudantil Manutenção com a Banda Estudantil Musical | Conforme Necessidades . 20.000,00 |/
392. Difusão Cultural
de nosso município.
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CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 — Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0035- Transporte Escolar
FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS
12. Educação Manutenção e Encargos com do Fundo | Manter as atividades essenciais necessárias à | Conforme Necessidades -— 50.000,00 |.
361. Ensino Fundamental Municipal de Educação. manutenção do Programa Fundo Municipal de - = .
Educacã 20.020 2)
lucação .
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 04 — Merenda Escolar
Programa: 0036 — Merenda Escolar
FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS j
12. Educação Manutenção com a Merenda Escolar - PNAE | Fornecer Merenda Escolar aos alunos do Atendimento a todos os 200.000,00
361. Ensino Fundamental ensino fundamental, matriculados nas escolas | alunos do ensino fundamental
municipais .
12. Educação Manutenção com a Merenda Escolar - PNAI | Fornecer Merenda Escolar aos alunos | Atendimento a todos os 30.000,00
361. Ensino Fundamental Indígenas do ensino fundamental, | alunos indígenas do ensino
matriculados nas escolas municipais . fundamental
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CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008
Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 05 — Fundo Salário Educação
Programa: 0035 — Transporte Escolar
FUNÇÃO AÇÕES T METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS
12. Educação Manutenção e Encargos com o Fundo Salário | Manter as Atividades essenciais para o |Custeio de Combustível , 150.000,00
361. Ensino Fundamental Educação . funcionamento do Fundo Salário Educação. Material de consumo, serviços Ng
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros e
Locação de Veículo para
Transporte Escolar .
Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 06 — Programa de Dinheiro da Escola (P.D.D.E)
Programa: 0040 — Expansão e Melhoria d o Ensino Fundamental
FUNÇÃO AÇÕES METAS [ —METASFÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS
12. Educação Manutenção e Encargos com o Programa de | Manter as Atividades essenciais para o|Custeio com Maternal de 70.000,00 V
361. Ensino Fundamental Dinheiro da Escola . funcionamento do Programa de Dinheiro da | Consumo . Serviços de
Escola . Terceiros de pessoa Física e
| Jurídica entre Outros .
12. Educação Aquisição de Equipamentos e Materiais Adquirir equipamentos e materiais | Equip.e mat. Permanente 30.000,00
361. Ensino Fundamental Permanente permanentes necessários à realização das Í
atividades fins do PDDE.
———eee e e 29
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ipal de Educação e Cultura
Unidade: 07 — Setor de Despo:
rto e Lazer
Programa: 044 — Incentivo ao
Desporto Amador e Lazer
FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO 1 FINANCEIRAS
27.Desporto e Lazer Manutenção e Encargos com o Setor de Manter as Atividades essenciais para o | Custeio de pessoal, encargos 120.000,00
812.Desporto Comunitário Desporto e Lazer . funcionamento do Setor de Desporto e Lazer. | sociais, material de consumo, Nr
material permanente , serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 08 — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
Programa: 0097 — Educação Básica Pública
FUNÇÃO T AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO 1 FINANCEIRAS
12. Educação
365. Educação Infantil
Construção e Ampliação da Creche .
Construir salas de aulas e outras dependências
para atender a demanda para o Setor Pré-
Escolar e Creche
Conforme Necessidades
50.000,00 V
12. Educação
365. Educação Infantil
|
| Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente — Educação Infantil
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento o Pré-
Escolar e Creche .
Conforme Necessidades
Sosa
12. Educação
361. Ensino Fundamental
Aquisição de Equipamentos e
Permanente — Ensino Fundamental
Material
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento do
Ensino Fundamental
Conforme Necessidades
Z0 Oo e “A
12. Educação
361. Ensino Fundamental
Ampliação e Reforma de Escolas Municipais
para atender do Ensino.
Construir Salas de Aula e outras dependências | Conforme Necessidades
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CNPJ 37.465.002/
DE QUERÊNCIA
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Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 08 — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Programa: 0097 — Educação Básica Pública
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
METAS FÍSICAS
METAS
FINANCEIRAS
12. Educação
365. Ensino Infantil
Remuneração dos Profissionais do Magistério
da Educação Básica — Infantil — 60%
Zelar pela garantia da valorização do
magistério da Educação Básica — Infantil
Conforme Necessidades
100.000,00
12. Educação
361. Ensino Fundamental
Remuneração dos Profissionais do Magistério
da Educação Básica — Fundamental — 60%
Zelar pela garantia da valorização do
magistério da Educação Básica — Fundamental
Conforme Necessidades
800.000,00)
361. Ensino Fundamental
de alunos do Ensino Fundamental
12. Educação Manutenção e Encargos do FUNDEB — Reforço da manutenção do Ensino | Conforme Necessidades 500.000,00 |
365. Ensino Fundamental Fundamental — 40% Fundamental - FUNDEB
12. Educação II Manutenção e Encargos do FUNDEB — Reforço da manutenção do Ensino Infantil- | Conforme Necessidades 100.000,00 |”
361. Ensino Infantil Infantil - 40% FUNDEB
Órgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 08 — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Programa: 0035- Transporte Escolar
FUNÇÃO ] AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS
12. Educação Locação de Veículo para o Transporte Escolar | Manter as atividades essenciais necessárias Conforme Necessidades 150.000,00 V
361. Ensino Fundamental para locação de veículo para o transporte
escolar.
12. Educação Aquisição de Veículo para Transporte Escolar Aquisição de Veículos destinados a transporte | Conforme Necessidades 200:000,00
Ed
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> CNPJ 37.465.002/0001-66
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| 6rgão:006 = Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 — Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0079 — Saúde
FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS ;
10. Saúde Manutenção e Encargos com o Gabinete da | Manter as Atividades essenciais para o | Custeio de pessoal, encargos 140.000,00
301. Atenção Básica Secretaria de Saúde . funcionamento do Gabinete da Secretaria de sociais, material de consumo,
Saúde . serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros. |
10. Saúde Aquisição de Equipamentos e Matenal Aquisição de Equipamentos e Mateual Conforme Necessidades —50:000,007
301. Atenção Básica Permanente Permanente para o bom funcionamento do PN ra
Gabinete ERA (O qr
10. Saúde Aquisição de Veículo Adquirir um veículo de suporte e apoio | Conforme Necessidades -000;
301. Atenção Básica dinamizando o atendimento à população . so —.
32
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CNPJ 37.
465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008
Orgão:006 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Setor de Saúde
Programa: 0079 — Saúde
FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS
10. Saúde Manutenção com Encargos com o Setor de | Manter as Atividades essenciais para o | Custeio de pessoal, encargos 1.900.000,00
301. Atenção Básica Saúde funcionamento do Setor de Saúde . sociais, material de consumo, ——
serviços de terceiros de pessoa ; ' A
física e jurídica entre outros. v) Eloa [24 0)
10. Saúde Aquisição de Equipamentos, Material Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis | Os Equipamentos, máquinas e 100.000,00
301. Atenção Básica Permanente, Móveis e Utensílios. e materiais permanentes imprescindíveis para | material permanente serão
o bom funcionamento da saúde . adquiridos conforme a .
necessidades .
10. Saúde 1 Construção e Ampliação do Posto de Saúde Oferecer melhores condições de atendimento | Conforme Necessidades ——H09:000,00 |
301. Atenção Básica
e tratamento aos munícipes, ofertando
vacinação regular, pronto atendimento em
casos menos graves, orientações profiláticas e
assistenciais.
300%, 0
10. Saúde 1 Construção do Hospital Municipal Construir o Hospital Municipal para atender as | Conforme Necessidades | 200.000,00 |
301. Atenção Básica necessidades da população .
10. Saúde | Aquisição de Equipamentos e Mobiliário para | Adquirir Equipamentos e Mobiliáno Conforme Necessidades 50.000,00
301. Atenção Básica o Laboratório de Análises Clinicas necessário ao bom funcionamento do a fá
Laboratório de Análises Clínicas
10. Saúde
301. Atenção Básica
Manutenção e Encargos com Análises Clínicas
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Laboratório de Análises
Clínicas .
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
50.000,00 Pd
; Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (06
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CNPJ 37.465.002/
DE QUERÊNCIA
0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008
| 6rgão:006 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Setor de Saúde
Programa: 0079 — Saúde
FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS
10. Saúde Capacitação Profissional | Capacitar Os Profissionais da Saúde no sentido | Conforme Necessidades 69:000,00
301. Atenção Básica de melhorar à qualidade do atendimento . <Q 00000)
10. Saúde Manutenção e Encargos com Fundo | Manter as atividades essenciais necessárias à | Conforme Necessidades -60:000,007/—
301. Atenção Básica | Municipal de Saúde manutenção do Fundo Municipal de Saúde . DOS os
10. Saúde Manutenção com o Programa Saúde da | Manter as atividades essenciais necessárias à | Conforme Necessidades 40:000,007
301. Atenção Básica Família . manutenção do Programa Saúde da Família . 200 dp
10. Saúde Manutenção com o Programa de Agentes | Manter as atividades essenciais necessárias à Conforme Necessidades 60.000;90+—
301. Atenção Básica Comunitários manutenção com o Programa de Agentes
Comunitários . (
10. Saúde | Manutenção com a Farmácia Básica Manter as atividades essenciais necessárias à | Conforme Necessidades 60.000,90"
301. Atenção Básica manutenção com a Farmácia Básica . : E
10. Saúde Manutenção da Epidemiologia e Controle de | Manter as atividades essenciais necessárias À Conforme Necessidades 60.000;00-
301. Atenção Básica Doenças . manutenção da Epidemiologia e Controle de ,
Doenças .
10. Saúde Manutenção da Saúde Bucal . | Manter as atividades essenciais necessárias à Conforme Necessidades 60.000,00 a
301. Atenção Básica manutenção da Saúde Bucal . ,
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vs;
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r
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008
Orgão:006 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 03 — Setor de Saneamento
Programa: 0080 — Saneamento Básico
q
-
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FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
| SUB-FUNÇÃO LL FINANCEIRAS
17. Saneamento Manutenção e Encargos com o Setor de Manter as atividades essenciais necessárias à | Custeio de pessoal, encargos —0,000,00-|---
512 Saneamento Básico Saneamento Básico . manutenção com o Setor de Saneamento sociais, material de consumo,
Urbano Básico . serviços de terceiros de pessoa p 7/0] ODO
— | física e jurídica entre outros. oi
17. Saneamento | Ampliação do Sistema de Abastecimento de Ampliar o abastecimento de água potável ,| Conforme Necessidades Sá
512 Saneamento Básico | água . construindo novas redes de abastecimento .
Urbano L
17 . Saneamento | Construção da Rede e Estação de Tratamento | Construir o sistema de esgoto sanitário do | Conforme Necessidades =+06-006,00)-—
512 Saneamento Básico | do Esgoto Sanitário . município . A
Urbano ê º f Domo
17 . Saneamento Construção de Galerias de Águas Pluviais | Construir as Galerias de Águas Pluviais para | Conforme Necessidades —+89-000007/—
512 Saneamento Básico escoar as águas das chuvas . A
Urbano
(
0
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/ 0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008
Orgão:007 — Secretaria Muni
cipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Desenvolvi
mento e Promoção Social
Programa: 003 — Administração Geral
Física e Jurídica entre outros.
FUNÇÃO AÇÕES METAS T METAS FÍSICAS METAS |
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS
08. Assistência Social Manutenção com a Secretaria de | Manter as atividades essenciais necessárias à | Custeio de Pessoal, Encargos “285.000,00
244. Assistência Comunitária Desenvolvimento e Promoção Social manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Sociais, Material de Consumo, , .
e Promoção Social. Serviços de Terceiros Pessoa “ 30 oa Gs
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
Manutenção e Encargos com o Fundo
Municipal de Ação Social
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Secretaria de Desenvolvimento
e Promoção Social.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
35.000,00
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
Aquisição de Veículo
Adquirir um Veículo
Conforme Necessidades
—58:000,00-+=
GO —
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066)
u r
CEP 78.643.000
Querência - MT
)3529 1218/3529-1298
rgão:007 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Pr
(
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ 37.465.002/
DE QUERÊNCIA
0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008
omoção Social
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Programa: 0090 — Assistência Social em Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES
METAS
METAS FÍSICAS
METAS
FINANCEIRAS
08. Assistência Social
241. Assistência ao Idoso
Aquisição de Material Permanente para o
Centro de Múltiplo Uso do Idoso
Adquirir Equipamentos e Mobiliário para o
Centro de Múltiplo Uso do Idoso .
Conforme Necessidades
08. Assistência Social
241. Assistência ao Idoso
Paisagismo para o Centro de Múltiplo Uso do
Idoso.
Preservar e construir a paisagem do centro de
múltiplo uso do idoso.
Conforme Necessidades
08. Assistência Social
243 . Assistência a Criança e
ao Adolescente
Aquisição de Material Permanente para o
Centro de Atendimento ao Menor Infrator
Adquirir Equipamentos e Mobiliário para o
Centro de Atendimento ao Menor Infrator .
Conforme Necessidades |
08. Assistência Social
244 . Assistência Comunitária
Manutenção e Encargos com Assistência ao
Menor e Combate
Manter as Ações de Assistência Social para
atendimento das necessidades básicas das
crianças e adolescentes e idosos .
Custeio de Pessoal, Encargos |
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
10.000,00
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
Aquisição de Material Permanente para o
Centro de Cidadania
Adquirir Equipamentos e Mobiliário para o
Centro de Cidadania
Conforme Necessidades
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
| Aquisição de Equipamentos de Cozinha
Industrial, Móveis e Utensílios.
Aquisição de Equipamentos, Máquinas,
móveis e materiais permanentes
imprescindíveis para o bom funcionamento da
Secretaria de Desenvolvimento e Promoção
Social.
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax:
| dO goes
-Os Equipamentos, máquinas SEO
e material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administrativa.
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(066)3529 1218/3529-1298
02000 090
(
Estado de Mato Grosso a
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008
Orgão: 008 — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0003 — Administração Geral
606. Extensão Rural
Mercado Públco Municipal.
Público Municipal para atender o Agronegócio
em nosso município .
FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS
20. Agricultura Manutenção da Secretaria Municipal de | Manter as atividades essenciais necessárias à | Custeio de Pessoal, Encargos 290.000,00
606. Extensão Rural Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente . manutenção da Secretaria de Agricultura |, | Sociais, Material de Consumo,
Pecuária e Meio Ambiente . Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
20. Agricultura Construção de Parque de Exposição e | Construir um Parque de Exposição e Mercado | Conforme Necessidades “590:000;90-4-—
AL 006 +
—201"a
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail:
CEP 78.643.000
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Orgão:008 — Secretaria Municipal de
(
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ 37.465.002/
DE QUERÊNCIA
0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008
Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 — Secretaria Municipal d
e Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
606. Extensão Rural
produção e apoiar programas de apoio ao
| produtor rural.
Programa: 0015 — Apoio à Produção Vegetal . |]
FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS
20. Agricultura Aquisição de Equipamentos e Materiais Aquisição de Equipamentos e Matenais Conforme Necessidades ——26:000;00--
606. Extensão Rural Permanentes para o Mercado Público Permanentes para o Mercado Público — 300004
20. Agricultura Incremento à produção de hortifrutigranjeiros | Incentivo a hortifrutigranjeiros com fomento à | Conforme Necessidades 20:008;007"
— [0.000.0 O
606. Extensão Rural
serem firmados para treinamento e
conhecimento de novas técnicas agrícolas .
Preparação do solo e plantio nas áreas de
Pequenos produtores , bem como novos
métodos de técnicas agropecuárias conforme
convênios de parceria a serem firmados com
instituições de fomento à agricultura .
20. Agricultura | Implantação de Hortas e Viveiros Fomentar a implantação de hortas e viveiros Conforme Necessidades =30:008/00/-
606. Extensão Rural Comunitários . comunitários /(O0c00 0A
+
20. Agricultura Manutenção de Despesas com Convênio a | Obter e Repassar novos conhecimentos de | Conforme Convênios a serem
firmados .
20.060,80] -
(0.000, A
20. Agricultura
606. Extensão Rural
+
Manutenção de Despesas com Palestras €| Obter novos conhecimentos de preparação de
novas tecnologias agropecuárias para pesquisas
solo e plantio nas áreas de pequenos
produtores , bem como novos métodos de
técnicas agropecuárias .
Conforme Palestras a serem
firmados .
— 20-000,004-+
(0.00080]
20. Agricultura
606. Extensão Rural
Incentivo à formação de cooperativas , micro
empresa e associações da produção vegetal .
[Incentivar a formação de cooperativas que
possam melhor apoiar os pequenos produtores
durante os processos de plantação , colheita '
armazenagem e venda dos produtos agrícolas .
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Custeio de Consumo e
Serviços
(066)3529 1218/3529-1298
pmquerenciaQvysp.com.br
10.000,00 rd
i (
Estado de Mato Grosso R
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008
rgão: 009 — Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 003 — Administração Geral
FUNÇÃO AÇÕES T METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS .
04. Administração Manutenção e Encargos com a Secretaria de | Manter as Atividades essenciais necessárias à | Custeio de Pessoal, Encargos 2000000]
123. Administração Financeira Finanças e Setor de Tributação . manutenção da Secretaria de Finanças e Setor | Sociais, Material de Consumo, ES s cog od
de Tributação . Serviços de Terceiros Pessoa (dd & Sa
| NE Física e Jurídica entre outros.
04. Administração Aquisição de Equipamentos e Materiais Adquirir equipamentos , máquinas e material | Conforme Necessidades —48:000,00-/+-—
123. Administração Financeira | Permanente permanente imprescindíveis par a o bom
funcionamento da secretaria . (O OCA, Hc
04. Administração Aquisição de Veículo Adquirir veículo para Secretaria Municipal de | Conforme Necessidades “HG
123. Administração Financeira Finanças
e. ES
Órgão: 009 — Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 006 — Administração Financeira
FUNÇÃO | AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS
04. Administração Sentenças Judiciais Dispor na Secretaria de Finanças um recurso | 12 parcelas 10.000,00 |
846. Outros Encargos para suprir caso venha a ocorrer no período
Especiais com Sentenças Judiciais.
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é PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008
Orgão: 009 — Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 007 — Formação do Patrimônio do Servidor Público
FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS
11. Trabalho Programa de Formação de Patrimônio do Contribuir para a formação do Patrimônio do | 12 parcelas 170.000,00 /
331. Proteção e Benefícios ao | Servidor - PASEP Servidor Público - PASEP conforme Pá
Trabalhador estabelecido na lei.
Orgão: 009 — Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 0000 — Encargos Especiais
FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS
99.Reserva de Contingência Reserva de contingência Contingenciamento referente aos Riscos|2 Y% da R.CL. o dá
999.Reserva de Contingência Fiscais e Passivos Contingentes conforme
previsto no art. 5º, III, “b” da L.C. 101/2000.
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e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br
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Orgão: 09 — Secretaria Municipal de Finanças
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 0033 — Serviço da Dívida Fundada Interna.
841. Refinanciamento da | Interna
Dívida Interna
FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS
28. Encargos Especiais Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada Pagamento de juros e encargos e de parcelas | 12 parcelas 30.000,00
do principal, inclusive correção de valores do
principal relacionados com a divida interna
decorrentes de acordos formais e
reconhecimento de parcelamento de dividas
feitos com o INSS ou outras instituições e
empresas devidamente autorizadas em lei.
ernando Gorgen
Prefeito Municipal
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LS Anexo de Metas Fiscais - Exercício: 2008
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Quadro | - Metas e Resultados - Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal e Dívida (art. 4º, 8 2º, Inciso | da LC 101/2000)
l Valores Nominais em R$ mil
ro Ano Ano Ano ]
Discriminação 2005 2006 2007
Estimado Realizado % Estimado Realizado % Estimado
Receita Total 11.000.000,00 13.307.176,75 20,9743% 0,00 16.228.756,37 0,0000 % 15.000.000,00
Despesa Total 11.000.000,00 12.688.344,86 15,3486% 0,00 15.481.849,05 0,0000 % 15.000.000,00
Resultado Primário 0,00 618.831,89 0,0000 % 0,00 746.907,32 0,0000 % 0,00
Dívida Consolidada 49.000,00 24.837,85 - 49,3105% 44.400,00 20.980,00 -52,7477% 58.510,00 |
Resultado Nominal - 9.641.056,26 - 2.026.052,32 - 78,9852% - 2.026.052,32 11.667.108,58 -675,8543% - 56.510,00 |
FERNANDO GORGEN NILO VICENTE TREVISOL MAURO MARCIO NUNES CALDAS
PREFEITO SECRETARIA DE FINANÇAS CONTADOR - CRC MT 008335/0-1
e; LDO-07.02M002 - saBHa7O
GF Informática Lida Relatório: RLDO. hoo
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais - Exercício: 2008
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Quadro II - Metas Anuais de Receitas, Des
Comparativo com as Fixadas n
pesas, Resultado Primário, Resultado
os Exercícios Anteriores (art. 4º 88 1º
Valores Nominais em R$ mil
Nominal e Montante da Dívida
e 2º da LC 101/2000)
|
Exercício de Exercício de |
Exercício de | Exercício Atual
Exercício de
E Exercício de
Exercício de ]
L ação 2004 2005 mo | 207 | 2008 2009 2010
Receita Total (estimada no orçamento) 9.700.000,00 1 00000056] 12.592.700,00 15.000.000,00 15503,76000| 16.024.438,28 PESE]
Despesa Total (fixada no orçamento) 9.700.000,00 11.000.000,00| 12.592.700,00 18.000.000,00 | 15.503.760,00 16.024.438,28 16.562.603,02
[Receita Total (realizada) 10.721.791,80 13.307.176,75 16.228.756,37 E 15.000.000,00 0,00 0,00 0,00 |
(-) Aplicações Financeiras - Anexo 10 36.953,95 54.696,43 304.625,76 327.000,00 0,00 0,00 0,00
(-) Operações de Crédito - Anexo 16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
[6 Receitas de Privatização 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Fiscal (1) 10.684.837,85 13.252.480,32 15.924.130,61 14.673.000,00 15.165.778,03 15.675.105,52 16.201.538,26
Despesa Total (realizada) 10.636.891,83 12.688.344,86 15.481 245,05] 15.000.000 ol” 0,00
(-) Amortização da Divida - Anexo 16 29.320,89 38.397,85 44.400,00 56.510,00 0,00
(-) Concessão de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Títulos de capital já integralizados 0,00 0.00 | 0,00 0,00 0,00
Despesa Fiscal (Il) 1060757094] — 12.649.947,01 15.437.449,05| 14.943.490,00 15.445.352,17 15.964.068,88 16.500.206,17
Resultado Primário (1 - 11) 77.266,91 602.533,31 IE 486.681,56 - 270.490,00 - 279.574,14 - 288.963,36 - 298.667,91
Divida Consolidada - Anexo 16 115.368,99 77.490,00 E 0,00 - 56.510,00 E 5840785] | - 60.369,40 - 62.396,85
(-) Total do Ativo Financeiro - Anexo 14 9.756.425,25 1.744.598,58 | 0,00 apa) 0,00 0,00 0,00
- 9.641.056,26 -11.667.108,58 0,00 mm - 56.510,00 - 58.407,83] - 60.369,40 - 62.396,85
- 9.641.056,26 -11.667.108,58 0,00 - 56.510,00 - 58.407,83 - 60.369,40 - 62.396,85
Resultado Nominal 0,00) - 2.026.052,32 1166710868] - 56.51 0,00] 0,00] 0,00 0,00
Inflação Acumulada no Ano de 2006 - INPC 3,3584%
NILO VICENTE TREVISOL
SECRETARIA DE F
INANÇAS
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MAURO MARCIO NUNES CALDAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Sabado, 14 de Abril de 2007
E Página: 1 de 1
Quadro X - Obras em Andamento (art. 45º da L.C. 101/2000)
Valores Nominais em R$ mil
L
Especificação Per Fonte de Recurso Previnão de
Executado % À Executar % Término
Gonsirds 02 Postos de Programa Saúde da Família 40.000,00 50,00 40.000,00 50,00 | Transferência do Governo Estadual 00/0000
| Ampliação da Escola 19 de Dezembro - Jardinagem 0,00 0,00 65.000,00 | 100,00 | Transferência do Governo Estadual 00/0000
Lo Total 40.000,00 27,59 105.000,00 72,41
NILO VICENTE TREVISOL
SECRETARIA DE FINANÇAS
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