| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2007 |
| Date | 2007-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2008 e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso N PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/ 0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 PROJETO DE LEI Nº. 018/2007 DE 13 DE ABRIL DE 2007. FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício 2008 e orienta à elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas Lei Complementar n.º101 de 04 de Maio de 2000. Artigo 2º - As metas e prioridades do Município para o exercício 2008 serão estabelecidas no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único — Atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos: I — Quadro 1 — Metas e Resultados -Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal e Dívida (art. 4º,$ 2º Inciso I da LC 101 /00); H - Quadro II - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4º Gg 1º e2º da LC 101/00); HI — Quadro III - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida, Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4º $$1ºe 2º da LC 101/00); IV — Quadro IV - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, $ 2º, Inciso III da LC 101/ 00); AS / | Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 V — Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art. 4º, $ 2º, Inciso II da LC 101/00); VI — Quadro VI — Renúncia de Receita (art. 4º, $ 2º, V da LC 101 /00); VIH — Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada (art. 4º, $ 2º, Inciso V da LC 101/00); Artigo 3.º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício 2008, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do plano Plurianual correspondente ao período de 2006/2009. Artigo 4.º - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. g1º- A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. $2º- Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Artigo 5.º — São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2.008 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento; c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; 8) Meio Ambiente e Turismo. Artigo 6.º — O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos pata atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da dívida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; 2 Av, Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades do município e seus fundos; 9 Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; Artigo 7.º — O Poder Executivo Municipal, tendo vista a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta lei. Parágrafo Unico — Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Artigo 8.º - A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, especialmente os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único — Conforme previsto no art. 166, $ 8º da Constituição Federal, será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda: I — que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme determinação da Portaria MPAS nº. 4992, art. 17, VIII, G 3º; II — que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios previdenciários conforme determinado pelo inciso III do art. 2º da Portaria MPAS nº. 4992; HI — que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores que a execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência. Artigo 9.º - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentária do exercício de 2008, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. / 3 Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066)3529 ssjas20-1258 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 $ 1º - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. $ 2º - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente previstas na lei orçamentária. Artigo 10.º - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. $ 1º - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. $2º - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. $3º- Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. $4º- A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a tedução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101. Artigo 11.º - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte. Artigo 12.º — Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 cargo do município e que não afetará as ações de caráter social, particularmente, a educação, saúde e assistência social. Artigo 13.º — Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) no caso de aquisições de bens e prestações de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Artigo 14.º — Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4º da Lei Complementar n.º 101, o Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. $ 1º - O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: I — O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme previsto no att. 43, IV da Lei Federal 8.666/93. IH — Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. HI — Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV — Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. $ 2º - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal, devendo serem representados por : I— 01 — Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia; H — 01 — Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; HI — 01 — Representante da Comunidade a ser beneficiada; Av, Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 IV — 01 — Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-se de recursos da saúde; IV — 01 — Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município, quando tratar-se de recursos da educação. $ 3º - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Artigo 15.º — Na realização de programa de competência do Município, adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado convênios, ajustes e outros congêneres, pelo qual fique claramente definidos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas. $ 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. $2º- À regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. $3º - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Artigo 16.º — Fica o Executivo autorizado a atcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: I- Empaer II — Policias Civil e Militar III — Indea IV — Fema V — Tribunal Regional Eleitoral VI — Exatoria Estadual ————————————— 6 Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 Artigo 17.º — O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no Art. 169, $ 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, S único da Lei Complementar n.º 101, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal. $ 1º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixadas nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. $ 2º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Artigo 18.º — Na hipótese de ser atingindo o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº. 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo. Artigo 19.º — Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente a, no máximo 1 % (um por cento) da receita corrente líquida. $ 1º - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos eventos fiscais imprevistos, o executivo providenciará a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. $ 2º - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em patte, a reserva de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados pata abertura de crédito adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. Artigo 20.º — A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2.008 e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder. Parágrafo Único — O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária, os estudos e estimativas das receitas pata o exercício de 2.008, inclusive da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no $ 3º do art. 12 da LC 101/2000. / 7 Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008 Artigo 21.º — Até 30 de Novembro de 2007, o executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município: a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de Melhorias; e) Outras receitas de competência Municipal. Artigo 22.º — Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo I desta Lei, adequando-as com as previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo. Parágrafo Único — A proposta orçamentária deverá ser elaborada em observância ao art. 12 da L.C. nº. 101 e arts. 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64. Artigo 23.º — Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária até o início do exercício de 2008, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos ) a cada mês. Artigo 24.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TT É Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT MW - eDUd1ond 000'€b9'8Z dad dtolão o o / 00'000'01 vonvunogu] op sojuswuedmby “OAReIsIdo] OP Sa0ÍtUNOJur sep vôurindas 2 sapeprane se JeIOWjoUy exed voneunoyur op sojuawrdmby sumbpy PIVUITO vp OvôtZnLunoJu] opÍrznrunoyuT ep viBojouoa 1 “9 PARIStôS TO Fole io 0/0) ot 00º000'0€ BANLISTUTUIPE 9PepIssodU e aUOJuo sopumbpr orIos — ajuouemsad — qemojeur a seumbeu “sojuswedmba so “OABEISIZST Ipod OP sa9ômqnae sep ojusuniduno à OjusteuOrUN WIOq O tIvd siaspursozdur sajusuvunad srmojew o seumbeus “sojuamedmbo op ovíismby QJUSUEUTAd [CHSJEN 2 soyuswednby op ovssmby Anvisa OLÍV "TEO vAneIsISoT TO ooo dE | 00'000'€1 - Jepgo ovsegnarp ap sesodsop sep orjsno ap Soprpissooou se aunojuos * SreB9] 9 SIEUOPIYNSUOS Sogômqunye sens op oppIaxo ou osnejsiSs] sopod opd soproneid soye sop [epHO orirBnamp op sodiaros so JojuriN apeponqua usos sesadsag — TeDOS opóvaruntoo “CT PARIS TO “vAneIsida] ovôr v opurzruemip pedorungy ereuço ep opod OAneIsISaT IOpOd Op apag vaneIsidoT OL "TC SVIIAONVNIA OvôNNI-gns SVLHW SVOISIH SVLAN SVLAW sagÍv OVÔNOH OARESIS9T 0559901] — [000 :euressosq TedprunH exeuço — 10 Speprun Tedrorung eseurço — 100 :08Q 800Z ONV SVIIVININVÔMO SIZTULINIA AQ 131 99-T000/Z00'59+t'ZE CdND VIONTUINÔ da 1VdIDINNA VANLIISIAA N - OSSOIS 0]eW! op opejsa c 01 JW - eDuguand 000'€b9'8Z dao Iq'UIoSdsADeDusionbud :pew-o 86TT-6TSE/STZT 6ZSE(990) :x24/2U04 — 9 10)2S 60 207 TO spend Eqeino “ay / ce vog CJ a] UI sepezmoyne 9JUSWrprAdp sesosduso o so9Smynsur seno o SSNI O UIOD SONO SEPIAIP 9p OjuswrejooIed op OJUSUIDIYUODOI somno anuop vorpon( o vs tOssId SOIS T, op SOSIATOS “OUMSUOS 9P [eae “srepos “zendod apejuoa ep OPpIaxa à OtÍtzmMeasy ap srruopmnsuos sogimqnye sens op OPpDIIX OU OsnEIsISaT T9pod op orSuanurus tedrorungy exemeo e wo a SFEUITOS sopro op S9JUSITODp tuIojur 2prAIp tz uso) eUIUT euIMguT vPIAIa SOpruorE|oI S9IO[LA op ordarroo 9AIsnpIUr Tedound epepung epa ep ep OJUSUDULUNOY * T+8 00000'ST supoxed z| | op sepored op o sofrrug o» som[ op ojuawrdra | ouowrporg o aeBsoy srepadsy sorraus] 87 “SOHESSOdU | vanvIstõoT otóy LO A 00(090:269-— soBeous (feossag ap orisno | É SeHESSSdOU sIeUASSO soprpiane se Iajury | sodrwug o otôuanueiy EAnPIsISoTTO SVIIHINYNIA OVÍNNI-aAS SVLHI SVOISIH SVLAN SVLAW sagdv OYôNNH OANEISIS ST 0859903 — 1000 “euresdora Tedroruny exewro — 10 :opeprany Tedprany eIeuro — [00 :023Q 800Z ONV SVIIVININVÍÃO SIZTULINIA AQ 131 99-T000/Z00'59+'Z€ CdNI VIDNTHIND 3Q TVdIDINNW VANLIIAIAA 0SS019 0JeW ap opeysa c 1W - eDUçIond 000'€b9"8Z dao SA! ijeu-o 60 2307 TO Varponto eqeino ay O “SORO ANUS FITpEN( 9 voIsH] tOSsId SOIHIII T, op SOÍSIAIOS -sreda] sogómauyr sens 9UNOJuol OTPIIxXO “OUMSUOD 2P [eae “SreOS | ou Ojo] Op ajuqro op ogsuanuem Tes29 otdensturupy ze 00'000'8ZE | sofzeouy TeOssag 2p OfIsno | € semessodou sreruassa sopeprane se 19jue]y ON9J9IJ OP 9JaUIQeo Op oróuajnue]y OvSENSTUTUpYy “pO “BADRIySTUTUIpE apepIssodou “OP op juro, op sreda] sogómqme E “o z 9UNOJUO) sopumbpr sep ojusunadumo a OjUStrUOrDUNy tWodq oLIIS ajusueunad Tosse | o vivd SIDAspurosoIdtut sojuouvunad STEHojeuI SIJUSULUITI oO otôrnsrurupy “CEs —aatagpras— a seumbruy “sojuswurdmby sQ |2 seumbeum “sousuredmbo ap oriismby | srmoeyy > sojuowedmby op ogrsmby OtSEnSTUTUpY "pO - red] “Tepgo oxiegnarp a SRUODMNSUO) sogômquyr sens ap OTDPIIXO ap sesodsop sep opjsno/ou osgndoxo zopod opd soprogeid soy [eos ogórarunuios TET 00'000'ZI 9P SpepIssodou se aWOjUOZ | SOp [ego orôrdnarp op sosraros so xojuvyy 9PeppIqng wo sesadsag OtÍLnSTUTUpY “pO mo, Mai! 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FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS 12. Educação Manutenção e Encargos com o Setor Pré- | Manter as Atividades essenciais para a | Custeio de pessoal, encargos =<200:000,00+- 365. Educação Infantil Escolar e Creche Educação Infantil do Município . sociais, material de consumo, E si serviços de terceiros de pessoa 265 OM Io física e jurídica entre outros. Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: m.br Querência - MT Ç ( Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 rgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 03 — Setor de Ensino Fundamental Programa: 0040 — Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS 12. Educação Manutenção e Encargos com o Setor de | Manter as Atividades essenciais para o | Custeio de pessoal, encargos 361. Ensino Fundamental Ensino Fundamental . funcionamento do Ensino Fundamental. sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. 25 / Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i CEP 78.643.000 Querência - MT 1gão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/ 0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 Unidade: 03 — Setor de Ensino Fundamental Programa: 0040 — Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental 361. Ensino Fundamental FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS 12. Educação Capacitação Profissional Capacitar os profissionais da educação no | Conforme Necessidades 60.000,00 sentido de melhorar a qualidade de ensino . 361. Ensino Fundamental 12. Educação Aquisição de Computadores e Periféricos Adquirir Computadores e Periféricos para | Conforme Necessidades atender a demanda do ensino fundamental . 60.000,0 Já Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 Dr e-mail: m Querência - MT ( 1gão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Estado de Mato Grosso CNPJ 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 Unidade: 03 — Setor de Ensino Fundamental Programa: 0046 — Difusão Cultural FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS 13. Cultura Manutenção da Biblioteca Municipal Facilitar a consulta e o aprendizado |, | Aquisição de Acervos 30.000,00 392. Difusão Cultural complementando e facilitando o processo de | Bibliográficos. 4 ensino e aprendizagem . 13. Cultura Manutenção com a Banda Estudantil Manutenção com a Banda Estudantil Musical | Conforme Necessidades . 20.000,00 |/ 392. Difusão Cultural de nosso município. Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: ci us vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT (066)3529 1218/3529-1298 27 7 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 03 — Setor de Ensino Fundamental Programa: 0035- Transporte Escolar FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS 12. Educação Manutenção e Encargos com do Fundo | Manter as atividades essenciais necessárias à | Conforme Necessidades -— 50.000,00 |. 361. Ensino Fundamental Municipal de Educação. manutenção do Programa Fundo Municipal de - = . Educacã 20.020 2) lucação . Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 04 — Merenda Escolar Programa: 0036 — Merenda Escolar FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS j 12. Educação Manutenção com a Merenda Escolar - PNAE | Fornecer Merenda Escolar aos alunos do Atendimento a todos os 200.000,00 361. Ensino Fundamental ensino fundamental, matriculados nas escolas | alunos do ensino fundamental municipais . 12. Educação Manutenção com a Merenda Escolar - PNAI | Fornecer Merenda Escolar aos alunos | Atendimento a todos os 30.000,00 361. Ensino Fundamental Indígenas do ensino fundamental, | alunos indígenas do ensino matriculados nas escolas municipais . fundamental e-mail: Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 m.br CEP 78.643.000 Querência - MT ( ( Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 05 — Fundo Salário Educação Programa: 0035 — Transporte Escolar FUNÇÃO AÇÕES T METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS 12. Educação Manutenção e Encargos com o Fundo Salário | Manter as Atividades essenciais para o |Custeio de Combustível , 150.000,00 361. Ensino Fundamental Educação . funcionamento do Fundo Salário Educação. Material de consumo, serviços Ng de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros e Locação de Veículo para Transporte Escolar . Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 06 — Programa de Dinheiro da Escola (P.D.D.E) Programa: 0040 — Expansão e Melhoria d o Ensino Fundamental FUNÇÃO AÇÕES METAS [ —METASFÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS 12. Educação Manutenção e Encargos com o Programa de | Manter as Atividades essenciais para o|Custeio com Maternal de 70.000,00 V 361. Ensino Fundamental Dinheiro da Escola . funcionamento do Programa de Dinheiro da | Consumo . Serviços de Escola . Terceiros de pessoa Física e | Jurídica entre Outros . 12. Educação Aquisição de Equipamentos e Materiais Adquirir equipamentos e materiais | Equip.e mat. Permanente 30.000,00 361. Ensino Fundamental Permanente permanentes necessários à realização das Í atividades fins do PDDE. ———eee e e 29 : Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i «br CEP 78.643.000 Querência - MT 1gão:005 — Secretaria Munic ( Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 ipal de Educação e Cultura Unidade: 07 — Setor de Despo: rto e Lazer Programa: 044 — Incentivo ao Desporto Amador e Lazer FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO 1 FINANCEIRAS 27.Desporto e Lazer Manutenção e Encargos com o Setor de Manter as Atividades essenciais para o | Custeio de pessoal, encargos 120.000,00 812.Desporto Comunitário Desporto e Lazer . funcionamento do Setor de Desporto e Lazer. | sociais, material de consumo, Nr material permanente , serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 08 — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB | Programa: 0097 — Educação Básica Pública FUNÇÃO T AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO 1 FINANCEIRAS 12. Educação 365. Educação Infantil Construção e Ampliação da Creche . Construir salas de aulas e outras dependências para atender a demanda para o Setor Pré- Escolar e Creche Conforme Necessidades 50.000,00 V 12. Educação 365. Educação Infantil | | Aquisição de Equipamentos e Material Permanente — Educação Infantil Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o bom funcionamento o Pré- Escolar e Creche . Conforme Necessidades Sosa 12. Educação 361. Ensino Fundamental Aquisição de Equipamentos e Permanente — Ensino Fundamental Material Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o bom funcionamento do Ensino Fundamental Conforme Necessidades Z0 Oo e “A 12. Educação 361. Ensino Fundamental Ampliação e Reforma de Escolas Municipais para atender do Ensino. Construir Salas de Aula e outras dependências | Conforme Necessidades Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT ( Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 37.465.002/ DE QUERÊNCIA 0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 4 Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 08 — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Programa: 0097 — Educação Básica Pública FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 12. Educação 365. Ensino Infantil Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica — Infantil — 60% Zelar pela garantia da valorização do magistério da Educação Básica — Infantil Conforme Necessidades 100.000,00 12. Educação 361. Ensino Fundamental Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica — Fundamental — 60% Zelar pela garantia da valorização do magistério da Educação Básica — Fundamental Conforme Necessidades 800.000,00) 361. Ensino Fundamental de alunos do Ensino Fundamental 12. Educação Manutenção e Encargos do FUNDEB — Reforço da manutenção do Ensino | Conforme Necessidades 500.000,00 | 365. Ensino Fundamental Fundamental — 40% Fundamental - FUNDEB 12. Educação II Manutenção e Encargos do FUNDEB — Reforço da manutenção do Ensino Infantil- | Conforme Necessidades 100.000,00 |” 361. Ensino Infantil Infantil - 40% FUNDEB Órgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 08 — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Programa: 0035- Transporte Escolar FUNÇÃO ] AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS 12. Educação Locação de Veículo para o Transporte Escolar | Manter as atividades essenciais necessárias Conforme Necessidades 150.000,00 V 361. Ensino Fundamental para locação de veículo para o transporte escolar. 12. Educação Aquisição de Veículo para Transporte Escolar Aquisição de Veículos destinados a transporte | Conforme Necessidades 200:000,00 Ed Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (06 CEP 78.643.000 Querência - MT m.br 6)3529 1218/3529-1298 ( ( Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA > CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 | 6rgão:006 = Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 — Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0079 — Saúde FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS ; 10. Saúde Manutenção e Encargos com o Gabinete da | Manter as Atividades essenciais para o | Custeio de pessoal, encargos 140.000,00 301. Atenção Básica Secretaria de Saúde . funcionamento do Gabinete da Secretaria de sociais, material de consumo, Saúde . serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. | 10. Saúde Aquisição de Equipamentos e Matenal Aquisição de Equipamentos e Mateual Conforme Necessidades —50:000,007 301. Atenção Básica Permanente Permanente para o bom funcionamento do PN ra Gabinete ERA (O qr 10. Saúde Aquisição de Veículo Adquirir um veículo de suporte e apoio | Conforme Necessidades -000; 301. Atenção Básica dinamizando o atendimento à população . so —. 32 Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: com.br u e CEP 78.643.000 Querência - MT C PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Estado de Mato Grosso CNPJ 37. 465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 Orgão:006 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 - Setor de Saúde Programa: 0079 — Saúde FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS 10. Saúde Manutenção com Encargos com o Setor de | Manter as Atividades essenciais para o | Custeio de pessoal, encargos 1.900.000,00 301. Atenção Básica Saúde funcionamento do Setor de Saúde . sociais, material de consumo, —— serviços de terceiros de pessoa ; ' A física e jurídica entre outros. v) Eloa [24 0) 10. Saúde Aquisição de Equipamentos, Material Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis | Os Equipamentos, máquinas e 100.000,00 301. Atenção Básica Permanente, Móveis e Utensílios. e materiais permanentes imprescindíveis para | material permanente serão o bom funcionamento da saúde . adquiridos conforme a . necessidades . 10. Saúde 1 Construção e Ampliação do Posto de Saúde Oferecer melhores condições de atendimento | Conforme Necessidades ——H09:000,00 | 301. Atenção Básica e tratamento aos munícipes, ofertando vacinação regular, pronto atendimento em casos menos graves, orientações profiláticas e assistenciais. 300%, 0 10. Saúde 1 Construção do Hospital Municipal Construir o Hospital Municipal para atender as | Conforme Necessidades | 200.000,00 | 301. Atenção Básica necessidades da população . 10. Saúde | Aquisição de Equipamentos e Mobiliário para | Adquirir Equipamentos e Mobiliáno Conforme Necessidades 50.000,00 301. Atenção Básica o Laboratório de Análises Clinicas necessário ao bom funcionamento do a fá Laboratório de Análises Clínicas 10. Saúde 301. Atenção Básica Manutenção e Encargos com Análises Clínicas Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Laboratório de Análises Clínicas . Custeio de pessoal, encargos sociais, material de consumo, serviços de terceiros de pessoa física e jurídica entre outros. 50.000,00 Pd ; Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (06 e-mail: m.br Querência - MT 6)3529 1218/3529-1298 33 ( Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 37.465.002/ DE QUERÊNCIA 0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 | 6rgão:006 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 - Setor de Saúde Programa: 0079 — Saúde FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS 10. Saúde Capacitação Profissional | Capacitar Os Profissionais da Saúde no sentido | Conforme Necessidades 69:000,00 301. Atenção Básica de melhorar à qualidade do atendimento . <Q 00000) 10. Saúde Manutenção e Encargos com Fundo | Manter as atividades essenciais necessárias à | Conforme Necessidades -60:000,007/— 301. Atenção Básica | Municipal de Saúde manutenção do Fundo Municipal de Saúde . DOS os 10. Saúde Manutenção com o Programa Saúde da | Manter as atividades essenciais necessárias à | Conforme Necessidades 40:000,007 301. Atenção Básica Família . manutenção do Programa Saúde da Família . 200 dp 10. Saúde Manutenção com o Programa de Agentes | Manter as atividades essenciais necessárias à Conforme Necessidades 60.000;90+— 301. Atenção Básica Comunitários manutenção com o Programa de Agentes Comunitários . ( 10. Saúde | Manutenção com a Farmácia Básica Manter as atividades essenciais necessárias à | Conforme Necessidades 60.000,90" 301. Atenção Básica manutenção com a Farmácia Básica . : E 10. Saúde Manutenção da Epidemiologia e Controle de | Manter as atividades essenciais necessárias À Conforme Necessidades 60.000;00- 301. Atenção Básica Doenças . manutenção da Epidemiologia e Controle de , Doenças . 10. Saúde Manutenção da Saúde Bucal . | Manter as atividades essenciais necessárias à Conforme Necessidades 60.000,00 a 301. Atenção Básica manutenção da Saúde Bucal . , Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066 vs; CEP 78.643.000 Querência - MT r )3529 1218/3529-1298 34 ( Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 Orgão:006 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 03 — Setor de Saneamento Programa: 0080 — Saneamento Básico q - Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS | SUB-FUNÇÃO LL FINANCEIRAS 17. Saneamento Manutenção e Encargos com o Setor de Manter as atividades essenciais necessárias à | Custeio de pessoal, encargos —0,000,00-|--- 512 Saneamento Básico Saneamento Básico . manutenção com o Setor de Saneamento sociais, material de consumo, Urbano Básico . serviços de terceiros de pessoa p 7/0] ODO — | física e jurídica entre outros. oi 17. Saneamento | Ampliação do Sistema de Abastecimento de Ampliar o abastecimento de água potável ,| Conforme Necessidades Sá 512 Saneamento Básico | água . construindo novas redes de abastecimento . Urbano L 17 . Saneamento | Construção da Rede e Estação de Tratamento | Construir o sistema de esgoto sanitário do | Conforme Necessidades =+06-006,00)-— 512 Saneamento Básico | do Esgoto Sanitário . município . A Urbano ê º f Domo 17 . Saneamento Construção de Galerias de Águas Pluviais | Construir as Galerias de Águas Pluviais para | Conforme Necessidades —+89-000007/— 512 Saneamento Básico escoar as águas das chuvas . A Urbano ( 0 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/ 0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 Orgão:007 — Secretaria Muni cipal de Desenvolvimento e Promoção Social Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Desenvolvi mento e Promoção Social Programa: 003 — Administração Geral Física e Jurídica entre outros. FUNÇÃO AÇÕES METAS T METAS FÍSICAS METAS | SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS 08. Assistência Social Manutenção com a Secretaria de | Manter as atividades essenciais necessárias à | Custeio de Pessoal, Encargos “285.000,00 244. Assistência Comunitária Desenvolvimento e Promoção Social manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Sociais, Material de Consumo, , . e Promoção Social. Serviços de Terceiros Pessoa “ 30 oa Gs 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Ação Social Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 35.000,00 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária Aquisição de Veículo Adquirir um Veículo Conforme Necessidades —58:000,00-+= GO — Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066) u r CEP 78.643.000 Querência - MT )3529 1218/3529-1298 rgão:007 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Pr ( Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 37.465.002/ DE QUERÊNCIA 0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 omoção Social Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social Programa: 0090 — Assistência Social em Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 08. Assistência Social 241. Assistência ao Idoso Aquisição de Material Permanente para o Centro de Múltiplo Uso do Idoso Adquirir Equipamentos e Mobiliário para o Centro de Múltiplo Uso do Idoso . Conforme Necessidades 08. Assistência Social 241. Assistência ao Idoso Paisagismo para o Centro de Múltiplo Uso do Idoso. Preservar e construir a paisagem do centro de múltiplo uso do idoso. Conforme Necessidades 08. Assistência Social 243 . Assistência a Criança e ao Adolescente Aquisição de Material Permanente para o Centro de Atendimento ao Menor Infrator Adquirir Equipamentos e Mobiliário para o Centro de Atendimento ao Menor Infrator . Conforme Necessidades | 08. Assistência Social 244 . Assistência Comunitária Manutenção e Encargos com Assistência ao Menor e Combate Manter as Ações de Assistência Social para atendimento das necessidades básicas das crianças e adolescentes e idosos . Custeio de Pessoal, Encargos | Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 10.000,00 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária Aquisição de Material Permanente para o Centro de Cidadania Adquirir Equipamentos e Mobiliário para o Centro de Cidadania Conforme Necessidades 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária | Aquisição de Equipamentos de Cozinha Industrial, Móveis e Utensílios. Aquisição de Equipamentos, Máquinas, móveis e materiais permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social. Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: | dO goes -Os Equipamentos, máquinas SEO e material permanente serão adquiridos conforme a necessidade administrativa. pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT (066)3529 1218/3529-1298 02000 090 ( Estado de Mato Grosso a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 Orgão: 008 — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Unidade: 01 Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Programa: 0003 — Administração Geral 606. Extensão Rural Mercado Públco Municipal. Público Municipal para atender o Agronegócio em nosso município . FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS 20. Agricultura Manutenção da Secretaria Municipal de | Manter as atividades essenciais necessárias à | Custeio de Pessoal, Encargos 290.000,00 606. Extensão Rural Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente . manutenção da Secretaria de Agricultura |, | Sociais, Material de Consumo, Pecuária e Meio Ambiente . Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 20. Agricultura Construção de Parque de Exposição e | Construir um Parque de Exposição e Mercado | Conforme Necessidades “590:000;90-4-— AL 006 + —201"a Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: CEP 78.643.000 Querência - MT Orgão:008 — Secretaria Municipal de ( Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 37.465.002/ DE QUERÊNCIA 0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente Unidade: 01 — Secretaria Municipal d e Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente 606. Extensão Rural produção e apoiar programas de apoio ao | produtor rural. Programa: 0015 — Apoio à Produção Vegetal . |] FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS 20. Agricultura Aquisição de Equipamentos e Materiais Aquisição de Equipamentos e Matenais Conforme Necessidades ——26:000;00-- 606. Extensão Rural Permanentes para o Mercado Público Permanentes para o Mercado Público — 300004 20. Agricultura Incremento à produção de hortifrutigranjeiros | Incentivo a hortifrutigranjeiros com fomento à | Conforme Necessidades 20:008;007" — [0.000.0 O 606. Extensão Rural serem firmados para treinamento e conhecimento de novas técnicas agrícolas . Preparação do solo e plantio nas áreas de Pequenos produtores , bem como novos métodos de técnicas agropecuárias conforme convênios de parceria a serem firmados com instituições de fomento à agricultura . 20. Agricultura | Implantação de Hortas e Viveiros Fomentar a implantação de hortas e viveiros Conforme Necessidades =30:008/00/- 606. Extensão Rural Comunitários . comunitários /(O0c00 0A + 20. Agricultura Manutenção de Despesas com Convênio a | Obter e Repassar novos conhecimentos de | Conforme Convênios a serem firmados . 20.060,80] - (0.000, A 20. Agricultura 606. Extensão Rural + Manutenção de Despesas com Palestras €| Obter novos conhecimentos de preparação de novas tecnologias agropecuárias para pesquisas solo e plantio nas áreas de pequenos produtores , bem como novos métodos de técnicas agropecuárias . Conforme Palestras a serem firmados . — 20-000,004-+ (0.00080] 20. Agricultura 606. Extensão Rural Incentivo à formação de cooperativas , micro empresa e associações da produção vegetal . [Incentivar a formação de cooperativas que possam melhor apoiar os pequenos produtores durante os processos de plantação , colheita ' armazenagem e venda dos produtos agrícolas . Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: CEP 78.643.000 Querência - MT Custeio de Consumo e Serviços (066)3529 1218/3529-1298 pmquerenciaQvysp.com.br 10.000,00 rd i ( Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 rgão: 009 — Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Finanças Programa: 003 — Administração Geral FUNÇÃO AÇÕES T METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS . 04. Administração Manutenção e Encargos com a Secretaria de | Manter as Atividades essenciais necessárias à | Custeio de Pessoal, Encargos 2000000] 123. Administração Financeira Finanças e Setor de Tributação . manutenção da Secretaria de Finanças e Setor | Sociais, Material de Consumo, ES s cog od de Tributação . Serviços de Terceiros Pessoa (dd & Sa | NE Física e Jurídica entre outros. 04. Administração Aquisição de Equipamentos e Materiais Adquirir equipamentos , máquinas e material | Conforme Necessidades —48:000,00-/+-— 123. Administração Financeira | Permanente permanente imprescindíveis par a o bom funcionamento da secretaria . (O OCA, Hc 04. Administração Aquisição de Veículo Adquirir veículo para Secretaria Municipal de | Conforme Necessidades “HG 123. Administração Financeira Finanças e. ES Órgão: 009 — Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Finanças Programa: 006 — Administração Financeira FUNÇÃO | AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS 04. Administração Sentenças Judiciais Dispor na Secretaria de Finanças um recurso | 12 parcelas 10.000,00 | 846. Outros Encargos para suprir caso venha a ocorrer no período Especiais com Sentenças Judiciais. Ce es O Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 br CEP 78.643.000 Querência - MT 7 Ç ( f Estado de Mato Grosso é PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 Orgão: 009 — Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças Programa: 007 — Formação do Patrimônio do Servidor Público FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS 11. Trabalho Programa de Formação de Patrimônio do Contribuir para a formação do Patrimônio do | 12 parcelas 170.000,00 / 331. Proteção e Benefícios ao | Servidor - PASEP Servidor Público - PASEP conforme Pá Trabalhador estabelecido na lei. Orgão: 009 — Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Finanças Programa: 0000 — Encargos Especiais FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS 99.Reserva de Contingência Reserva de contingência Contingenciamento referente aos Riscos|2 Y% da R.CL. o dá 999.Reserva de Contingência Fiscais e Passivos Contingentes conforme previsto no art. 5º, III, “b” da L.C. 101/2000. Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Orgão: 09 — Secretaria Municipal de Finanças Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANO 2008 Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Finanças Programa: 0033 — Serviço da Dívida Fundada Interna. 841. Refinanciamento da | Interna Dívida Interna FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS SUB-FUNÇÃO FINANCEIRAS 28. Encargos Especiais Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada Pagamento de juros e encargos e de parcelas | 12 parcelas 30.000,00 do principal, inclusive correção de valores do principal relacionados com a divida interna decorrentes de acordos formais e reconhecimento de parcelamento de dividas feitos com o INSS ou outras instituições e empresas devidamente autorizadas em lei. ernando Gorgen Prefeito Municipal a 42 Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 ci «com.br CEP 78.643.000 Querência - MT JW - EDUZIaNnd 000'€b9"8Z dad IQUOSdSADEDUSISADUII :pew-o 86TT-6ESE/STZT 6TSE(990) :Xe4/2U04 — 2 10325 60 9707 TO eupend eqeino “ay Ev Tedrruny ozajos, u98108) opuru / “JUSWIESOpUNY * OvSeIrupr 3 oyradsoz op StISDUIS SS0ssoIdxo st * sIPF SIvIIOp 9 tIoU9]oxE] ESSOA E Te3ogtos exed ofosua o soueyrosoIdy a SIT op tseo tIsop OUISJUT SUS OU OgÍturem urjopr a * moSesuaur ajuasazd E eyurduoor anb 17 op oyalorg o mosoIde 2 taloasde sto ap esto eIsnôny eisop sozquiayy o “RU9poxg Esso A t anb sowryros * ordprunur ossou o rzrd opuipear o opnnasip oyusureloue|d o opo3 Iedem vxvd “segoui o sosnalgo Sossop otário 14 SOuItnIaJ Pp 9PrpIssodou z Sou T “UN Opiajoz o ted vogqud epugpne vp o ou surordxa sapepuond sep o “ITUSLILÔIO, T9T Ep Otónooxa voq e onbrpnfozd ogu onb o epugêm ap JOJEIvO UI stjaty à so05r QOOZ AP OrpoIaxo O pIrd SEIEIUSUIvÕIO S9ZEMIXHC SEP OtôNIxXH 2 OrôtIOQuIy vIvd Onyssodou a8-zey 97 9P oJaloxg ajuasarg O * S9JOPLIJDA SoIoquos *tedorunyw PICUTO CP JU9pIsaId JOquos L00Z/8T0 INT AQ OLAÍONd WaDVYSNAW 'L00Z ?P [BIV ºP cr “LIN/eUgrony) 800% ONV SVIYVININVÍÃO SIZTULINIA IG 137 99-T000/Z00'59t4'Z€ CND VIDNTUIND AA TVdIDINNH VANLIISIAA 0SSOJS 0J2eW ap opejsa ESTADO DE MATO GROSSO a ( Lei de Diretrizes Orçamentárias LS Anexo de Metas Fiscais - Exercício: 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA Sabado, 14 de Abril de 2007 Página: 1 de 1 Quadro | - Metas e Resultados - Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal e Dívida (art. 4º, 8 2º, Inciso | da LC 101/2000) l Valores Nominais em R$ mil ro Ano Ano Ano ] Discriminação 2005 2006 2007 Estimado Realizado % Estimado Realizado % Estimado Receita Total 11.000.000,00 13.307.176,75 20,9743% 0,00 16.228.756,37 0,0000 % 15.000.000,00 Despesa Total 11.000.000,00 12.688.344,86 15,3486% 0,00 15.481.849,05 0,0000 % 15.000.000,00 Resultado Primário 0,00 618.831,89 0,0000 % 0,00 746.907,32 0,0000 % 0,00 Dívida Consolidada 49.000,00 24.837,85 - 49,3105% 44.400,00 20.980,00 -52,7477% 58.510,00 | Resultado Nominal - 9.641.056,26 - 2.026.052,32 - 78,9852% - 2.026.052,32 11.667.108,58 -675,8543% - 56.510,00 | FERNANDO GORGEN NILO VICENTE TREVISOL MAURO MARCIO NUNES CALDAS PREFEITO SECRETARIA DE FINANÇAS CONTADOR - CRC MT 008335/0-1 e; LDO-07.02M002 - saBHa7O GF Informática Lida Relatório: RLDO. hoo ESTADO DE MATO GROSSO L PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais - Exercício: 2008 Sabado, 14 de Abril de 2007 Página: 1 de 1 Quadro II - Metas Anuais de Receitas, Des Comparativo com as Fixadas n pesas, Resultado Primário, Resultado os Exercícios Anteriores (art. 4º 88 1º Valores Nominais em R$ mil Nominal e Montante da Dívida e 2º da LC 101/2000) | Exercício de Exercício de | Exercício de | Exercício Atual Exercício de E Exercício de Exercício de ] L ação 2004 2005 mo | 207 | 2008 2009 2010 Receita Total (estimada no orçamento) 9.700.000,00 1 00000056] 12.592.700,00 15.000.000,00 15503,76000| 16.024.438,28 PESE] Despesa Total (fixada no orçamento) 9.700.000,00 11.000.000,00| 12.592.700,00 18.000.000,00 | 15.503.760,00 16.024.438,28 16.562.603,02 [Receita Total (realizada) 10.721.791,80 13.307.176,75 16.228.756,37 E 15.000.000,00 0,00 0,00 0,00 | (-) Aplicações Financeiras - Anexo 10 36.953,95 54.696,43 304.625,76 327.000,00 0,00 0,00 0,00 (-) Operações de Crédito - Anexo 16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 [6 Receitas de Privatização 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Fiscal (1) 10.684.837,85 13.252.480,32 15.924.130,61 14.673.000,00 15.165.778,03 15.675.105,52 16.201.538,26 Despesa Total (realizada) 10.636.891,83 12.688.344,86 15.481 245,05] 15.000.000 ol” 0,00 (-) Amortização da Divida - Anexo 16 29.320,89 38.397,85 44.400,00 56.510,00 0,00 (-) Concessão de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Títulos de capital já integralizados 0,00 0.00 | 0,00 0,00 0,00 Despesa Fiscal (Il) 1060757094] — 12.649.947,01 15.437.449,05| 14.943.490,00 15.445.352,17 15.964.068,88 16.500.206,17 Resultado Primário (1 - 11) 77.266,91 602.533,31 IE 486.681,56 - 270.490,00 - 279.574,14 - 288.963,36 - 298.667,91 Divida Consolidada - Anexo 16 115.368,99 77.490,00 E 0,00 - 56.510,00 E 5840785] | - 60.369,40 - 62.396,85 (-) Total do Ativo Financeiro - Anexo 14 9.756.425,25 1.744.598,58 | 0,00 apa) 0,00 0,00 0,00 - 9.641.056,26 -11.667.108,58 0,00 mm - 56.510,00 - 58.407,83] - 60.369,40 - 62.396,85 - 9.641.056,26 -11.667.108,58 0,00 - 56.510,00 - 58.407,83 - 60.369,40 - 62.396,85 Resultado Nominal 0,00) - 2.026.052,32 1166710868] - 56.51 0,00] 0,00] 0,00 0,00 Inflação Acumulada no Ano de 2006 - INPC 3,3584% NILO VICENTE TREVISOL SECRETARIA DE F INANÇAS ' MAURO MARCIO NUNES CALDAS »SONTADOR -CRC MT 008$35/0-1 LDO-07.02M002. SacaHaro Reatóio: RLDO Roga Oro opere epi Emo so OLOHE3AS - Z00W2010- 001 z ms OLIIsIUA FA NI92409 OQNVNHIA o / e! 7 / A |-O/SEEB00 LWÍ DO - HOQVINOS ——— (AS QNVNIA 2A visvianoas SVAIVO SIÁNN OLDAVIN QUAVIN AOSIAIAL 3LNIDIA OTIN i A" APR il / as 2 1 ma / d L0'cgo'68g'zL 92'SLW'EZSOL To'ee'seg'6 7v1OL 00'0 00'0 opejnunoy opeynsoy 00'0 senosoy | L0'cgo'68g'zL 9/'GLb'EZgoL Z9'69e'se9'6 Ieudeoyouguiea | 900z s00z vooz opÍBUIWISIG OIJ9XI OI9/249X3 OI91249XI 3] UU GY WS SIBUIWON SoJOJ2A (000Z/L0L 97 EP INI Os19UI “oz 5 “op HE) OpInbr7 ojuguined op ogôn]0Ag - AI oJpenp Lp io eubta ] £00Z 2P |qy Sp p| “opeges 8002 :ObIJ9x3 - sie>S!] SeJoW ap oxouy VIDNIHIND JM TIVADINNW VENLIIIIHA SeUPJUSUPÍIO SIZUJRLG Sp 197 OSSOHD OLVIW Jq Oqvisa Mou OCT ororeroy OLDHE3NS -200Wz010 - 007 OLiIJINA NI9H09 OQNVNHIA e SD aU SVÔNVNIA 3 VINV LINDAS JOSIAIAL 3LNIDIA OTIN | IE E ra] 000 00'0 00'0 ONIIINVNIA OQTVS 00'095'29 00'0 00'08L'22€ TVLOL 00'0 00'0 00'0 SON !ANA SSJOpIAas sop oudoJy suibey = 00'0 00'0 00'0 I2DOS BIUPPINDIA PP [2129 suibey 00'0 00'0 00'0 VIONFAIAIAA JA SINIDIN SOA SILNINHOOD SvSaIdsaId 00'0 00'0 00'0 BPI EP OgSezmouwy 00'0 00'0 00'0 SEJIS9UBUI SSQSISAU| 00'095'79 00'0 00'081'Z2€ soquaunse 00'095'9 00'0 00'08L'22€ TVLIdVO 3a Sysadsaa 00'095'29 00'0 00'08L'22€ SOALLV 3a OyóVNaNv va sosynoaa soa Ovôvondv | j— 900Z s00z +tooz ojojaJoxg oloj40x3 ojojoJaxg 3] sepepinbr sesedseq a 00'095'79 —foso 00'08L 'z2€ TVLOL | — 00'095'z9 00'0 00'08L'Z2€ SISAQUI| SUSg Sp ogdeusIy 00'0 00'0 00'0 SISAVIN SUSg Sp ogáeuaiy 00'099'29 00'0 00'08L 'Z2€ SOALLV 3a OyóvNany 00'095'z9 00'0 00'08L'22€ TVLIdVO 3Q SvLIIDIH [89 E o 900Z S00z +ooz OID/D49XI OI9/249X3 OID/249X3 SEPEZIJEON SEjIo90% [ [UU $ WS SIBUILION SoJ0|2A (000Z/L0L 27 BP II Ostou| “oz 8 “op "He) SOAHy op jo ogôBUSIIy ap sosundoy sop ogdeady 9 WaBuo - À oupeno | r Lopi eujbea |] 2002 2P HG SP p| “opeges 8002 :ObPJaxg - SIeas1y SeJaW ap oxouy VIDNIHIND 34 TVADINNH VENLIIA3HA SELPJUSLIPÍIO SOZUSNG 9P 197] OSSOHD OLVIN IG OQVISI ziourou oiee em rouca so E4 |) OLOHESPS -Z00W 2010-001 a OLI3dINd Vá » NIDHOD OQNVNH pe ça / V-OISeEgÃO LN 989 - MOdVINOS—T A SVÔNVNIA JO VINVIIHOIS — JOSIAIHL 3LNIDIA OIIN O 'BuS98I Sp BIOUNUSI SP OESSSDU09 E OBSELSIuIype EjSep eued 10d By ogu enb sieBa) soyiajo a sui sopinap so eJed soweJepod o0'0 o0'0 oo'o “v1OL | 000 | 00'0 3 00'0 000 E LLOZ oLOZ 600z OESInqujuos/onqui OlsyIdIdaNIS | RPBEDOS VISIANNA V.LIZO34 3 VIONNNIA ISVNVEDONAISIHOLIS [UU $H WS SIBUILION SoJ0|2A (000Z/LOL 97 EP A ostau| “sz 8 “op “Me) EJl999% 9P ElDUNUoy ep ovóesuaduos o eageusa - IA oJpendm [11 :eujbed |] £002 9P INdy ap p| 'opeges 8002 :0IJ9x3 - Sist SeJaW ap oxouy VIDNaIHINO 30 WWdlDINNW VENL III SeLPjUALIPÍIO SEZUJRNQ OP 97 OSSOHD OLVIN JA OQVISI EIOU OCT song OLOHESPS -Z00W 2040-001 L-O/SE! 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