| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2007 |
| Date | 2007-04-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 187/2000 de 19 de abril de 2000 que dispõe sobre a Política Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 “PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 019/2007 DE 20 DE AÉRIL DE 2007 Aprovado et: sessão E: 526/04 ! 0% Por, j A o ra a Lei Municipal n. 187/2000 de 19 de abril de 2000 que dispõe sobre a Política Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providências. * Sr. Fernando Gôrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos IV e V e acrescentado o parágrafo único do artigo 17 e parágrafo 4º do Artigo 19, da Lei Municipal n. 187/2000 de 19 de abril de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 -(...) IV - Ter cursado o Ensino Médio Completo; V - Ser morador do Município de Querência - MT. a pelo menos 02 (dois) anos. Parágrafo Único. O servidor público da administração direta ou indireta eleito, assumirá o cargo de Conselheiro Tutelar, se houver compatibilidade de horário. srt. 19 -(..) rarágrafo 4º. Em caso de empate no número de votos, a escolaridade prevalecerá como critério de desempate. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data a-publicação, revogando-se as disposições em contrário. N ANDO GÓRGEN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT p Estado de Mato Grosso ... PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei n. 019/2007, que tem como objetivo a alteração da redação dos incisos IV e V do artigo 17 e parágrafo 4º do Artigo 19, da Lei Municipal n. 187/2000 de 19 de Abril de 2000, sendo necessária às referidas alterações para que seja feito um processo seletivo mais qualificado dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, posto isto elevo o referido Projeto de Lei para a devida apreciação e deliberação do Poder Legislativo. Município de Querência - MT, em 20 de abril de 2007. - Fernando Gôrgen Prefeito flunicipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 2 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT