| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial para Servidores de Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência - MT e dá outras providências. |
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mm FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal de Querêncid, Estado. de-Mato-Grosso-ne- Ms Estado de Mato Grosso . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Projeto de Lei Municipal n. 024/2007 De 17 de maio de 2.007. Municipal de Querência - MT, e dá outras providências. . Aprovado em srraão to X uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial de 10,00% (dez por cento) para os Servidores de Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência - MT, sobre o vencimento básico, de acordo com o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal; Artigo 60, Parágrafo 1º, Alínea “a”; Artigo 196, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Querência - MT, excetuando-se os ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão. S 1º - O reajuste a que se refere o caput será concedido de acordo com o seguinte cronograma: a) 3% (cinco por cento) em maio de 2.007, tendo como referência para o cálculo o vencimento básico de abril de 2.007; b) 1% (um por cento) em junho de 2.007, tendo como referência para o cálculo o vencimento básico de abril de 2.007; c) 1% (um por cento) em julho de 2.007, tendo como referência para o cálculo o vencimento básico de abril de 2.007: d) 1% (um por cento) em agosto de 2.007, tendo como referência para o cálculo o vencimento básico de abril de 2.007; e) 1% (um por cento) em setembro de 2.007, tendo como referência para o cálculo o vencimento básico de abril de 2.007; e - Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 3529 1218 Fáx: (66) 3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT mam ivois. | | Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 f) 1% (um por cento) em outubro de 2.007, tendo como referência para o cálculo o vencimento básico de abril de 2.007. 8 2º - O reajuste a que se refere o caput será concedido dentro das metas previstas no Artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2.000, observadas as exigências da Lei Federal nº 9.504/97. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de Maio do ano de 2007, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 17 de maio de 2007. rnando Gôrgen refeito Municipal o o cornea nc) Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquerenciaQdyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO 3: Dispõe sobre o reajuste salarial para os Servidores de Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência - MT, e dá outras providências. : Projeto de Lei n. 024/2007. Pq Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo a autorização para o reajuste salarial para os Servidores de Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência - MT. O reajuste salarial de 10% (dez por cento) será concedido acatando a sujestão dos nobres Edis. Será feito de forma gradativa, de modo a causar o menor impacto possível nos investimentos previstos e também para que possamos manter em dia o pagamento da folha salarial. Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, para a sua aprovação, renova meus protestos de elevada consideração e O distinto apreço. Município de Querência - Z de 2007. / Prefeito flunicipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT