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materia nº 24/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2007
Date 2007-05-17
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial para Servidores de Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência - MT e dá outras providências.
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mm FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal de Querêncid, Estado. de-Mato-Grosso-ne-
Ms
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Projeto de Lei Municipal n. 024/2007
De 17 de maio de 2.007.
Municipal de Querência - MT, e dá outras providências. .
Aprovado em srraão to X
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste
salarial de 10,00% (dez por cento) para os Servidores de Carreira e de Contratação
Temporária da Prefeitura Municipal de Querência - MT, sobre o vencimento básico, de
acordo com o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal; Artigo 60, Parágrafo 1º,
Alínea “a”; Artigo 196, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Querência - MT,
excetuando-se os ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão.
S 1º - O reajuste a que se refere o caput será concedido de acordo com o seguinte
cronograma:
a) 3% (cinco por cento) em maio de 2.007, tendo como referência para o cálculo o
vencimento básico de abril de 2.007;
b) 1% (um por cento) em junho de 2.007, tendo como referência para o cálculo o
vencimento básico de abril de 2.007;
c) 1% (um por cento) em julho de 2.007, tendo como referência para o cálculo o
vencimento básico de abril de 2.007:
d) 1% (um por cento) em agosto de 2.007, tendo como referência para o cálculo o
vencimento básico de abril de 2.007;
e) 1% (um por cento) em setembro de 2.007, tendo como referência para o cálculo
o vencimento básico de abril de 2.007; e -
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 3529 1218 Fáx: (66) 3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
f) 1% (um por cento) em outubro de 2.007, tendo como referência para o cálculo o
vencimento básico de abril de 2.007.
8 2º - O reajuste a que se refere o caput será concedido dentro das metas previstas
no Artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2.000, observadas as exigências da Lei
Federal nº 9.504/97.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de Maio do ano de 2007,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 17 de maio de 2007.
rnando Gôrgen
refeito Municipal
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298
e-mail: pmquerenciaQdyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
3: Dispõe sobre o reajuste salarial para os Servidores de
Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura
Municipal de Querência - MT, e dá outras providências.
: Projeto de Lei n. 024/2007.
Pq
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo a autorização para o reajuste salarial para os Servidores de Carreira e de
Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência - MT.
O reajuste salarial de 10% (dez por cento) será concedido acatando a sujestão
dos nobres Edis. Será feito de forma gradativa, de modo a causar o menor impacto
possível nos investimentos previstos e também para que possamos manter em dia o
pagamento da folha salarial.
Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, para a sua aprovação, renova meus protestos de elevada consideração e
O distinto apreço.
Município de Querência - Z de 2007.
/
Prefeito flunicipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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