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materia nº 5/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-01-29
EmentaDispõe sobre a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e dá outras providências.
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pa Barcas
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Aprovado am Sessão de + 0 4 03,06 0€
Por db [Se Ss
- — Votos favoraveis
N
ES
ÚSo
— asa
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em mais 6% (seis
por cento) do limite autorizado pelo art. 6º da Lei Municipal Nº. 460/2007 de 26 de
a)
novembro de 2007.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
o
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: am 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQuol.com.b
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência, 29 de Janeiro de 2008.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 005/2008
Exmo.
Senhor Presidente da Câmara Municipal, e
Demais Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a transposição,
remanejamento em caráter de urgência e que não prejudique a boa execução da Lei
Orçamentária e das prioridades explicitas no ato da audiência pública para o referido fim.
Há necessidade de efetuarmos a transposição suplementar para execução
eventual de projetos já previstos e que não dispõe de recursos suficientes para seu pleno
êxito.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis
apreciem e aprovem o Projeto de Lei com urgência especial, que acompanha a presente
mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as
expressões sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente.
FERNANDO 6 GORGEN
: Preféito Municipal
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