Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 006/2015
DE 30 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso os cargos de Gerente de Arquitetura e Engenharia, Assistente de
Pavimentação e Topografia, Gestor de Contratos e Encarregado de Serviço ao artigo 1º e aos
anexos 1, Il e III e atribuições ao anexo V da Lei Complementar nº. 75/2014, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Age dO (.,,)
e Órgãos de Execução Secretaria Municipal
1. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (PC-6)
Gerente de Recursos Humanos (PC-10)
Gerente de Convênios (PC-10)
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro
Oficial (PC-10)
Gerente Adjunto (PC-12)
Diretor de Compra e Estoque (PC-12)
Assessor Legislativo (PC-12)
Pregoeiro Oficial (PC-12)
Assessor Administrativo . (PC-13)
Assessor de Planejamento (PC-14)
2. Secretaria Municipal de Finanças (PC-6)
Coordenador dos Serviços Financeiros, Contábeis e de Processamento de Dados(PC-2)
Tesoureiro (PC-9)
(PC-10)
Gerente Contábil
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Gerente Tributação Interna
Gerente Tributação Externa
Gerente de Dívida Ativa
Gerente Adjunto
Assessor Administrativo
Assessor de Planejamento (PC-14)
3. Secretaria Municipal de Saúde (PC-6)
Gerente de Assistência a Saúde ( PC-10)
Gerente Adjunto .....sessiesececssissnssuasetrseesetrersseencanesões (PC-12)
4. Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura (PC-6)
Ditétor de OBS: asgsssscarasenrsssrvasaaasessancoserenensuiio sussasasb (PC-7)
Gerente de Esportes..........ceemeneerererenenenerecerarenesa (PC-10)
Gerente de Transporte Escolar.............. ( PC-10)
5. Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem (PC-6)
Diretor de Pavimentação e Topografia (PC-5)
Assistente de Pavimentação e Topografia (PC-8)
Gerente de Arquitetura e Engenharia (PC-10)
Gerente de Recursos Humanos (PC-10)
Gerente de Construção Civil (PC-10)
Gerente de Frotas e Almoxarifado (PC-10)
Gerente de Mecânica (PC-10)
Gerente de Serviços de Estradas Rurais (PC-10)
Gerente Adjunto (PC-12)
Assessor de Planejamento (PC-14)
6. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo (PC-6)
Gerente Adjunto (PC-12)
Assessor de Planejamento (PC-14)
7. Secretaria Municipal de Assistência Social (PC-6)
Coordenador do CRAS (PC-10)
Gerente de Serviços Sociais (PC-10)
Gerente Adjunto (PC-10)
Assessor de Planejamento (PC-14)
8. Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos (PC-6)
Gerente de Serviços Urbanos (PC-10)
Gerente Departamento de Água e Esgoto (PC-10)
Gerente Adjunto (PC-12)
Assessor de Planejament (PC-14)
2
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Art. 2º Fica alterado o valor do cargo de Gestor de Frotas, bem como o número de vagas
dos cargos de Gerente de Recursos Humanos, Encarregado de Departamento 1 e II, Encarregado de
Serviço I, II e III dos anexo 1, Il e Il da Lei Complementar nº. 75/2014.
Art. 3º Fica alterado o artigo 2º e 3º da Lei Complementar nº. 75/2014, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art. 2º Os cargos de Gestor Aplic, Gestor de Contratos, Gestor Geo
Obras e Patrimônio, Gestor Frotas, Chefe de Departamento; Encarregado de
Departamento I e Encarregado de Departamento II, serão ocupados
preferencialmente por servidores efetivos e, não havendo servidor com o
perfil da função, considerando que os requisitos específicos, serão feitos por
nomeação em comissão, conforme disposto no Anexo II.
$1º(...)
$2(...)
$3º(..)
$4(...).”
CArt. 3 Come)
I- Encarregado de Serviço
W- Encarregado de Serviço I;
[- Encarregado de Serviço II;
IV- Encarregado de Serviço HI.”
Art. 4º Fica renumerado os itens do anexo V da Lei Complementar nº. 75/2014.
Art. 5º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2015.
Prefeito Municipal
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Ed
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Denominação do Cargo Símbolo
Vagas
2 Coordenador Dos Serviços Financeiros, | R$ 8.473,00
Contábeis E De Processamento De Dados
3 Chefe do Gabinete do Prefeito R$ 6.884,00
ae Ras)
ele
tomo
1 | Procurador Jurídico R$ 9.532,00 ;
E
| 4 - | Controlador Geral R$ 6.884,00
[a 5
1
l
1
PC-6
l
E é ua
5 Diretor de Pavimentação e Topografia R$ 6.884,00
Secretário Municipal R$ 6.884,00
7 Diretor de Obras R$ 5.000,00
PC-7
ge)
Assistente de Pavimentação e Topografia R$ 4.500,00 PC-8
R$ 4.000,00
EN Gerente de Arquitetura e Engenharia R$ 3.795,00 [o PC-10
Gerente de Recursos Humanos R$ 3.795,00 o PC-10
Gerente Contábil R$3.795,00 | OL | PC-0
| 14 - | Gerente de Tributação Interna R$ 3.795,00 PC-10
Gerente de Tributação Externa R$3.795,00 | O | PCJO |
Gerente de Esportes R$ 3.795,00
Gerente de Transporte Escolar R$ 3.795,00 PC-10
Gerente de Assistência a Saúde R$ 3.795,00 PC-10
Gerente de Serviços Urbanos R$ 3.795,00 PC-10
Gerente Departamento de Água e Esgoto R$ 3.795,00
Gerente de Construção Civil R$ 3.795,00 PC-10
$ 3.795,00
Gerente de Serviços de Estradas Rurais R$ 3.795,00 PC-10
Gerente de Frotas e Almoxarifado R$3.795,00 | 01 | PC-l0
Gerente de Serviços Sociais R$3.795,00 | 01 | PC-10
Coordenador do CRAS R$ 3.795,00 PC-10
R 4
E
Q
/
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ANEXO IH
FUNÇÃO GRATIFICADA PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E OU
PROVIMENTO DE COMISSAO
Vagas
| Gestor Aplic R$ 3.795,00 OM |
ui
[2 [GestordeContratos | R$379500 | 01
75 | Chefede Departamento | R$167000 | 06 |
6 | Encarregado de Departamento! | R$146000 | 05
R$ 1.265,00
ANEXO HI
01 | Encarregado deServiço | R$800,00)
[02 | Encarregado de Serviço! | R$520,00)
[03 | Encarregado de Serviço | R$405,00)
ANEXO IV
COMPLEMENTO SALARIAL DE 10 HORAS - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DOS
CARGOS ABAIXO RELACIONADOS
Denominação da Função Vencimento
| 01 | Farmacêutico,
Ordem
Quantidade
4 Vagas
Social, R$862,73 // 08 |
AA Lá
J
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“QUERÊNCIA
Trabalhando para Todos
ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
$- ASSISTENTE DE PAVIMENTAÇÃO E TOPOGRAFIA
Ao Assistente de Pavimentação e Topografia compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar,
controlar, avaliar, fiscalizar obras em todo o âmbito do município e executar as atividades inerentes
à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Poder Executivo, bem como pelo Diretor de Pavimentação e Topografia;
encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria;
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela
secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o
desenvolvimento das obras de Pavimentação e Topografia, orientar equipes de trabalho, administrar
da melhor forma os recursos e materiais usados.
11- GERENTE DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
Ao Gerente de Arquitetura e Engenharia compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar,
avaliar, fiscalizar e executar as atividades inerentes ao Departamento de Engenharia e Arquitetura,
com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo;
encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria;
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela
secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas; acompanhar o
desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho, controlar
todos os atos que chegar ao Departamento de Engenharia e Arquitetura, bem como a distribuição
dos serviços aos servidores do Setor.
FUNÇÃO GRATIFICADA PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E/OU
PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
2- GESTOR DE CONTRATOS:
Ao Gestor de Contratos compete: controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação; verificar se a entrega de materiais,
execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; anotar em
io próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; atestar as notas fiscais encaminhadas à
unidade competente para pagamento;
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comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de
penalidade, após os contatos prévios com a contratada; solicitar à unidade competente
esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; acompanhar o
cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; estabelecer prazo para correção de
eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que
possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; encaminhar à autoridade
competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada.
Prefeito Municipal
e Ss (o
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Referência: Projeto de Lei Complementar n. 006/2.015
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis,
tem como objetivo inserir os cargos de Assistente de Pavimentação e Topografia, Gerente de
Arquitetura e Engenharia, cargos estes de Provimento em Comissão Livre nomeação e exoneração,
bem como o cargo de Gestor de Contratos e Encarregado de Serviço constante na Lei
Complementar nº. 75/2014.
Faz-se necessário a criação dos cargos de Assistente de Pavimentação e Topografia
bem como Gerente de Arquitetura e Engenharia, tendo em vista a necessidade de gerenciar,
organizar o Setor de Arquitetura e Engenharia fazendo as distribuições necessárias dos serviços aos
demais servidores com intuito de obter melhores resultados.
Em relação ao cargo de Gestor de Contratos, a eficiência de um contrato está
diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O gestor do contrato tem
grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada,
das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual, conforme preconiza
o artigo 66 da Lei 8.666/93, por esse motivo a criação do cargo.
No tocante ao acréscimo de uma vaga no cargo de Gerente de Recursos Humanos, é
em virtude do grande número de funcionários no Departamento de Obras, e pela necessidade de ter
um servidor para tal função, a fim de ter mais organização, controle de horas extras € demais ações
correlatas ao Setor de Recursos Humanos.
Os cargos de Encarregado de Departamento | e Il, bem como ncarregado de
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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QUERENCIA
Trabalhando para Todos
O
Serviço 1, e Ill, foi necessário diminuir o numero de vagas, tendo em vista quase não serem
utilizados pela Administração, bem como para não ter impacto financeiro, uma vez que estamos
criando novos cargos de necessidade dessa Administração Pública Municipal.
Sendo assim, aguardamos a apreciação desta Casa, com manifestação favorável
dessa edilidade para aprovação da matéria proposta, reiterando nossos protestos da mais elevada
estima e respeito.
Querência, 30 de junho de 2015.
Prefeito Municipal
ED SS E SO
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e-mail: r
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