| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para pagamento de indenização por rescisão contratual,conforme cláusula décima quarta e cláusula décima quinta do contrato n° 048/2004,e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Projeto de Lei Municipal nº017/2008 De 27 de março de 2.008 Dispõe sobre autorização para pagamento de indenização Por Rescisão Contratual, conforme Cláusula Décima Quarta e Cláusula Décima Quinta do Contrato nº048/2004, e dá outras providências. Elvon Severino Leão, Prefeito Municipal de Querência em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar R$100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização decorrente da Rescisão Contratual do Contrato nº048/2004 de 22 de Dezembro de 2.004 - Contrato de Permissão de Serviços Públicos de Abastecimento de Agua que firmaram, de um lado o município de Querência inscrito no CNPJ sob noº37. 465.002/0001-66 e de outro lado a empresa Sistema de Abastecimento de Água Pura Ltda inscrita no CNPJ sob nº07.125.740/0001-01 - em observância à Cláusula Décima Quarta, item 14.1 alínea “a” e Cláusula Décima Quinta item 15.1, sub-item 15.1.1, e item 15.2 do Pefitão contrato. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 27 de março de 2.008. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Dispõe sobre autorização para pagamento de indenização por Rescisão Contratual, conforme Cláusula Décima Quarta e Cláusula Décima Quinta do Contrato nº048/2004, e dá outras providências. Referencia: Projeto de Lei n017/2008 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo obter autorização para efetuar o pagamento de R$100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização decorrente da Rescisão amigável do Contrato nº048/2004 - Contrato de Permissão de Serviços Públicos de Abastecimento de Água. Segue em anexo a cópia do Contrato. Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus protestos de consideração e respeito. Município de Querência — MT, em 27 de março de 2008. Ely everino Leão Prefeito Municipal em Exercício Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquerenciaQdyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 CONTRATO Nº 048/2004 CONTRATO DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA QUE FIRMAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT E DE OUTRO LADO A EMPRESA SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PURA LTDA. O Município de Querência, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Ab, s/n.º, Bairro Setor C, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 37.465.002/0001-66, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Denir Perin, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Av. Ab, s/nº, nesta cidade de Querência - MT, portador da Cédula de Identidade n.º 12/R444.377-SSP/SC e CPF n.º 285.380.050-49, doravante denominado de PERMITENTE, e a firma SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PURA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.125.740/0001-01, estabelecida a Rua General Rabello, 449, Bairro Duque de Caxias, na cidade de Cuiabá MT, representada neste ato por seu Diretor Antonio Roberto Possas de Carvalho, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, portador do RG nº 001.617 SSP/MT e do CPF n.º 081046.971-53 residente e domiciliado na Rua Estevão de Mendonça n.º 1.021, Apto. 1.502, Edifício Monreale - Bairro Quilombo em Cuiabá MT, doravante denominada de PERMISSIONARIA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Edital de Tomada de Preços n.º 004/2004, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 127 - Av. Ab, s/íf Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br Www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT yr" Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO, ÁREA E PRAZO DA PERMISSÃO. 1.1 - O presente contrato tem por objeto a Permissão de Serviços Públicos de Abastecimento de Água do Município Querência, incluindo a captação de água bruta, o bombeamento, a adução, o tratamento, a reservação e a distribuição da água tratada, conforme previsto no Edital de licitação. 1.1.1 - Fazem parte do objeto da presente Permissão todos os serviços necessários à prestação do objeto ora permitido, bem como aqueles necessários para que a PERMISSIONÁRIA cumpra as obrigações por ela assumidas neste instrumento. 1.1.2 - Os serviços ora permitidos deverão ser prestados de modo a atender às necessidades do interesse público, correspondendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade e segurança, conforme o previsto no Edital de Tomada de Preço nº 004/2004. 1.1.3 - Na execução do presente Contrato a PERMISSIONÁRIA deverá empregar pessoal habilitado e idôneo, nos limites das necessidades exigidas para tanto. 1.14 - Fica estabelecido que a PERMISSIONÁRIA terá exclusividade na execução dos serviços, objeto do presente instrumento relativos à área urbana, não podendo a PERMITENTE contratar outra empresa para a prestação de quaisquer serviços que estejam previstos no escopo da presente Permissão durante a sua vigência. 1.1.5 - A exclusividade de que trata o item acima será plena na área urbana do Município, não havendo nenhum vínculo com a área rural, onde a PERMITENTE poderá atuar de forma independente ou em parceria com esta PERMISSIONÁRIA. 1.1.6 - O prazo da Permissão é de 06 (Seis) anos, contados imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço Inicial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante acordo entre as partes e justificativa fundamentada. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaOvsp.com.br WWww.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 CLÁUSULA SEGUNDA DO MODO E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 21 - Toda Permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido em lei, no Edital de Tomada de Preço nº 004/2004 e no presente contrato. 2.1.1 - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços; 2.1.2 - A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. 2.1.3 - Os serviços prestados pela PERMISSIONÁRIA ao público, deverão ocorrer nas mesmas condições e forma do mercado do ramo pertinente, pautando sempre pelo respeito ao consumidor, zelo e segurança com os serviços oferecidos à população. CLÁUSULA TERCEIRA DA REMUNERAÇÃO DA PERMISSIONÁRIA. 3.1- A remuneração da PERMISSIONÁRIA será efetuada pela cobrança de tarifa aplicada aos volumes de água faturáveis e aos demais serviços conforme Anexo IV do Edital de licitação, de forma a possibilitar a devida remuneração do capital investido pela mesma, o melhoramento da qualidade do serviço prestado e a garantia da manutenção do equilíbrio econômico - financeiro do presente contrato. 3.2- Para a arrecadação das tarifas e dos demais serviços prestados junto aos usuários, a PERMISSIONÁRIA deverá implantar um sistema de cobrança de tarifas, em conformidade com o previsto no Edital, sendo-lhe facultada a cobrança de tarifas inferiores às descriminadas na sua proposta, desde que não implique pleitos compensatórios posteriores quanto à recuperação do equilíbrio econômico financeiro, reconhecendo que as tarifas indicadas na sua proposta de preços são suficientes, nesta data, para a adequada prestação dos serviços permitidos e à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. 3.3- Caso a PERMITENTE, por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, decida não autorizar o reajuste e/ou a revisão das tarifas e da “Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT N Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 tabela de prestação de serviços, quando estes se fizerem necessários em decorrência de quaisquer motivos causadores de desequilíbrio econômico - financeiro no contrato, a própria PERMITENTE será responsável pelo reembolso a PERMISSIONÁRIA dos valores necessários à retomada do referido equilíbrio. 3.4- O processo de revisão das tarifas e da tabela de prestação de serviços será realizado pela PERMITENTE, com a participação do representante da PERMISSIONÁRIA, nos termos dos itens a seguir: a) Os valores das tarifas serão reajustados com periodicidade anual, obedecendo à legislação e à regulamentação vigente e superveniente, um ano após a “Data de Referência Anterior" sendo esta definida da seguinte forma: 1- No primeiro reajuste, a data da assinatura deste contrato e; II- Nos reajustes subsegientes, a data de inicio da vigência do último reajuste ou da revisão que o tenha substituído. b) A periodicidade dos reajustes de que trata o item “a” poderá ocorrer em prazo inferior a um ano, caso a legislação venha assim a permitir, adequando-se a "Data de na Referência Anterior" à nova periodicidade estipulada. c) Sem prejuízo do reajuste referido em “c" as tarifas de referência poderão ser revistas, para mais ou para menos, caso ocorra alteração custo / despesas, decorrentes de fator(es) fora de controle da PERMISSIONÁRIA, de caráter permanente, que modifique o equilíbrio econômico - financeiro deste Contrato, especialmente quando ocorrer uma defasagem superior a 10% (dez por cento), mediante proposta fundamentada da PERMISSIONÁRIA ou determinação igualmente justificada, da PERMITENTE, a qualquer tempo. d) A PERMITENTE assume responsabilidade exclusiva pela manutenção do equilíbrio econômico - financeiro do contrato, se e quando limitar o reajustamento das tarifas por ato de administração ou por força de Lei Municipal. 3.5- A PERMITENTE transferirá a PERMISSIONÁRIA no ato da assinatura deste contrato, toda a base do banco de dados relativas às informações comerciais em meio magnético para que a esta possa estabelecer as suas atividades rgferentes ao item comercialização. , Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 129 “ e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT uy! Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 CLÁUSULA QUARTA . DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA. 4.1 - Constituem obrigações da PERMISSIONÁRIA: 4.1.1 - Planejar, implantar, operacionalizar, dar manutenção, administrar e explorar os serviços objeto do presente instrumento, de forma a cumprir todos os compromissos assumidos perante a PERMITENTE; 4.1.2 - Realizar os investimentos necessários à manutenção e expansão dos serviços, objeto da presente contratação, nos termos da proposta de preços por ela ofertada na licitação que antecedeu o presente contrato; 41.3 - Executar durante o prazo de permissão, todas os serviços necessários ao cumprimento integral das obrigações por ela assumidas, de forma a executa-la plena e satisfatoriamente, 4.1.4 - Elaborar e implementar esquemas de atendimento à situação de emergência e, para tanto, mantendo disponíveis recursos materiais e humanos; 4.1.5 -Zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas de qualquer forma envolvidos nos serviços permitidos, respondendo pelo assessoramento e coletividade na preparação dos dossiês exigidos pelos agentes de proteção do meio ambiente; 4.1.6 - Cumprir as determinações legais relativas à Segurança e Medicina do Trabalho; 4.1.7 - Conduzir suas atividades com zelo, diligência e economia, procurando sempre utilizar a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento; 4.1.8 - Responder pelo integral cumprimento das regulamentações vigentes no país, em especial quanto às obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, securitárias, fiscais, comerciais, civis e criminais, relacionadas, direta ou indiretamente, aos serviços ora permitidos; 4.1.9 - Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados a PERMITENTE e/ou a terceiros, face à sua ação ou omissão, ou de seus empregados, subcontratados e prepostos, decorrentes dos serviços ora perfhitidos; . Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 . º e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 4.1.10 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 41.11 - Fornecer a PERMITENTE todas as informações que forem necessárias ao acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto da presente contratação, bem como, atender às suas solicitações; 41.12 - Sustar a prestação dos serviços ora permitidos aos usuários inadimplentes quanto ao pagamento da conta tarifária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do vencimento da aludida conta: 4.113 - Manter na cidade de Querência - MT, escritório de atendimento ao público com funcionamento normal. 41/14 - Prestar serviço adequado, na forma prevista em lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato; 41.15 - Manter em dia o inventário e o registro de bens vinculados à permissão; 41.16 - Prestar conta da gestão do serviço a PERMITENTE e aos usuários, nos termos definidos neste contrato; 4.117 - Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da permissão; 4118 - Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como aos seus registros contábeis; 4.1.19 - Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos serviços, bem como segurá-los adequadamente; e 4.1.20 - Captar, aplicar e gerir recursos financeiros necessários à prestação dos serviços. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE. 5.1 - Constituem obrigações da PERMITENTE: 511 - Obter todas as autorizações necessárias ao perfeito cum imento do disposto neste instrumento; Ê * Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 129) e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 5.1.11 - Extinguir a permissão na forma prevista no contrato; 5.112 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da permissão; 5.1.13 - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar-se e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas; 5.1.14 - Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes a PERMISSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; 5.115 - Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação; 5.116 - Estimular a formação de associações de usuários para a defesa dos interesses relativos aos serviços. CLÁUSULA SEXTA DOS SERVIÇOS EXTRAS. 6.1 - A PERMISSIONÁRIA somente se obrigará a realizar os investimentos que estejam previstos na sua proposta, sendo que qualquer modificação que venha a ocorrer será objeto de renegociação entre as partes, cabendo a PERMITENTE rever a tarifa de modo a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 6.1.1 - A PERMITENTE poderá solicitar a PERMISSIONÁRIA e esta deverá atender, alterações no planejamento dos serviços, objeto desta contratação, assegurada a manutenção do equilíbrio da equação econômico-financeira advinda do Planejamento do Econômico Financeiro da Permissão, constante da Proposta Comercial ofertada na Licitação que antecedeu o presente contrato. 6.1.2 - Ao objeto deste contrato será permitida a sub-rogação parcial ou total, desde que se mantenha toda a condição pré-estabelecida inicialmente e seja autorizado pela PERMITENTE. 6.1.3 - Incumbe a PERMISSIONÁRIA a execução do serviço permitido, cabendo- lhe responder por todos os prejuízos causados a PERMITENTE, aos usuários ou a Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www.pmgquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT gs Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. 6.1.3.1 - Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere o item anterior, a PERMISSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço permitido, bem como a implementação de projetos associados. 6.1.4 - Os contratos celebrados entre a PERMISSIONÁRIA e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a PERMITENTE. 615 - A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço permitido. CLÁUSULA SÉTIMA DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO. 71 - Constituem direitos dos usuários: 711 - Exigir a prestação de um serviço em nível adequado pela PERMISSIONÁRIA, de forma a ver atendidas as suas necessidades de saúde e higiene, 712 - Receber as informações necessárias quanto aos serviços permitidos, bem como quanto à qualidade dos mesmos. 7.1.3 - O usuário tem a obrigação de pagar em dia as contas relativas às tarifas e à prestação dos demais serviços ora permitidos, sob pena de ter os serviços suspensos, conforme o previsto neste instrumento. 71.4 - Os direitos e obrigações do usuário encontram-se definidos na Proposta de Comercialização dos serviços, conforme o disposto no Regulamento da Permissão. CLÁUSULA OITAVA DA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS. 8.1 - No exercício de suas atividades, poderá a PERMISSIONÁRIA utilizar os bens públicos municipais, estabelecer servidões nas estradas, caminhos e |pgradouros públicos, para a realização de obras e instalações púbicas. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 129 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br N www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 8.1.1 - Quaisquer desapropriações necessárias serão realizadas sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, sendo que a PERMITENTE se obriga a regularizar a situação existente antes da assinatura do presente instrumento. 8.2 - Findo o prazo da permissão ou de sua eventual prorrogação, reverterão ao Município, mediante indenização a PERMISSIONÁRIA, todos os bens e instalações que direta ou indiretamente, concorram exclusiva e permanentemente para a execução dos serviços de água e esgotos sanitários. A indenização dos investimentos far-se-á pelo custo histórico, aplicando-se-lhe os índices de correção monetária na forma da legislação em vigor e deduzindo-se o valor resultante da depreciação, conforme Modelo a ser fornecido pela Consultoria contratada para posterior negociação com o Município. CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. 9.1 - A PERMITENTE deverá fiscalizar e assegurar, nos termos dispostos na legislação, o fiel e integral cumprimento de todas as obrigações previstas neste contrato. 9.1.1 - Para que a PERMITENTE possa exercer devidamente sua fiscalização, a PERMISSIONÁRIA deverá manter em seu escritório de administração todos os elementos necessários à prestação das informações e dos esclarecimentos que lhe forem solicitados. 9.12 - A PERMISSIONÁRIA deverá preparar e apresentar, trimestralmente a PERMITENTE, um relatório dos serviços ora permitidos, bem como dos investimentos realizados, devendo constar no aludido relatório todas as atividades ocorridas no trimestre anterior, de modo a existir em perfeito controle quanto à prestação dos serviços permitidos, bem como quanto à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO. 10.1 - A presente Permissão poderá ser extinta nos termos da lei que autorizou a sua outorga, garantidos os direitos da PERMITENTE estipulados np) aludido diploma. - Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br Www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 10.2 - A presente Permissão poderá ser extinta ainda por: I. advento do termo contratual; II. encampação; III. caducidade; IV. rescisão; V. anulação; VI. falência ou extinção da empresa PERMISSIONÁRIA. 10.2.1 - Extinta a Permissão, retornam a PERMITENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no Edital de Tomada de Preço nº 004/2004 e estabelecido no presente contrato. 10.22 - Extinta a Permissão, haverá a imediata assunção do serviço pela PERMITENTE procedendo-se aos levantamentos, às avaliações e liquidações necessária. 10.2.3 - A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização pela PERMITENTE, de todos os bens reversíveis. 10.2.4 - Nos casos previstos nos incisos I e II desta cláusula, a PERMITENTE, antecipando-se à extinção da Permissão, procederá ao levantamento e às avaliações necessárias à determinação dos montantes da indenização, na forma dos arts. 36 e 37 da Lei 8.987/95. 10.2.5 - A reversão do advento do termo contratual dar-se-á com indenização das parcelas dos investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço permitido. 10.2.6 - Considera-se encampação a retomada do serviço pela PERMITENTE durante o prazo da Permissão, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do item anterior. 10.2.7 - A inexecução total ou parcial do contrato acarreta, a critério da PERMITENTE, a declaração da caducidade da Permissão ou a ampliação das sanções contratuais, respeitadas as disposições do art. 27, da lei 8.987/95 e as normas convencionadas entre as partes. 10.2.8 - A caducidade da Permissão poderá ser declarada pela PERMITENTE quando: 2 Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br Wwww.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 I. o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; II. a PERMISSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à Permissão; III. a PERMISSIONÁRIA paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou de força maior; IV. a PERMISSIONÁRIA perder condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço permitido; V. a PERMISSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; VI. a PERMISSIONÁRIA não atender a intimação da PERMITENTE no sentido de regularizar a prestação do serviço; e VII. a PERMISSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; 10.29 - A declaração de caducidade da Permissão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da PERMISSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. 10.2.10 - Não será instaurado processo administrativo da inadimplência antes de comunicados a PERMISSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no item anterior, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais. 10.2.11 - Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto da PERMITENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo. 10.2.12 - A indenização de que trata o item anterior será devida na forma do art. 36 da Lei 8.987/95 e do contrato descontado-se o valor das multas contratuais e dos danos causados pela PERMISSIONÁRIA. 10.2.12 - Declarada a caducidade, não resultará para a PERMITENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com parceiros ou com empregados da PERMISSIONÁRIA. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br Wwww.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 10.2.13 - O Contrato de Permissão poderá ser rescindido por iniciativa da PERMISSIONÁRIA, no caso de descumprimentos das normas contratuais pela PERMITENTE, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. 10.2.14 - Na hipótese prevista no item anterior, os serviços prestados pela PERMISSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão transitada em julgado. 10.3 - Extinta a Permissão em quaisquer das hipóteses legais, as partes deverão concluir, no prazo de noventa dias, contados da data da assunção do serviço pela PERMITENTE, todos os levantamentos, avaliações e liquidações necessários, sendo que a reversão dos bens, direitos e privilégios vinculados à Permissão somente será efetuada quando do efetivo pagamento da indenização devida. 10.4 - O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da PERMISSIONÁRIA, amigavelmente ou por medida judicial cabível, quando do descumprimento pela PERMITENTE de suas obrigações legais e contratuais, respeitado o direito às indenizações estabelecido neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS GARANTIAS. 11.1 - A PERMISSIONÁRIA fica dispensada de apresentar a garantia prevista na Lei nº 8.666/93 em função da precariedade do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES. 12.1 - O não cumprimento de qualquer uma das obrigações estipuladas neste contrato autorizará a PERMITENTE a executar a garantia de que trata a Cláusula Décima Primeira. 12.2 - A inadimplência total ou parcial da PERMISSIONÁRIA na execução do Contrato de Permissão, implicará a aplicação de quaisquer das penalidades previstas nos artigos 35 a 38 da Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quais sejam: a) advertência; b) multa administrativa, graduável, conforme gravidade da infração, não excedendo cada uma a 1% (um por cento) do valor médio do faturamento dos Av. Ab, s/i Quadra 01 Lote 09 Setor C— Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 /) Õ e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br ( www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 últimos três meses e, em seu total, o equivalente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, acumulável com as demais sanções; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) extinção do contrato; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. a) 13.1 - O contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas; b) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 8.987/95. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO CONTRATUAL. 141 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer de forma: a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a PERMITENTE; b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do Artigo 78 da Lei nº 8.666/93; c) Judicial - nos termos da legislação processual; d) Outros casos previstos na Lei nº 8.987/95. 142 - A PERMISSIONÁRIA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 " e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS INDENIZAÇÕES. 15.1 - A PERMITENTE se obriga a indenizar a PERMISSIONÁRIA pelos investimentos realizados ao longo do período de Permissão e não amortizados até o término ou rescisão do presente contrato. 15.11 - A indenização de que trata esta cláusula será calculada com base no valor atualizado dos investimentos, deduzidas as amortizações praticadas durante o período de vigência da Permissão, além de outras eventuais indenizações cabíveis nos termos do artigo 79, parágrafo segundo da Lei 8.666/93. 15.2 - No caso de encampação ou resgate, o pagamento da indenização devida a PERMISSIONÁRIA deverá ser feito antecipadamente pela PERMITENTE sob a forma prevista nesta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS TRIBUTOS. 16.1 - A PERMISSIONÁRIA será responsável por todos os tributos incidentes sobre os serviços ora permitidos, não cabendo a PERMITENTE qualquer responsabilidade quanto aos mesmos. 16.1.1 - Caso venham a ser criados novos tributos ao longo do prazo de vigência do presente contrato, ou que sejam alterados os tributos existentes, de modo a afetar o equilíbrio econômico - financeiro inicial do mesmo, as tarifas deverão ser imediatamente revisadas, a fim de manter a estrutura inicial da Permissão. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL PRINCIPALMENTE AOS CASOS OMISSOS. 17.1 - O presente contrato será regido em suas omissões e na interpretação de suas condições pelo disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Federal 8.987/95, na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal e demais disposições aplicáveis, bem como pelo constante no Edital de Ligitação que o antecedeu. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br Www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO. 18.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Querência MT para a solução de qualquer pendência originada no presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2 - E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 3 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. r Querência, 22 de dezembro de 2004. PER NTE PERMISSIONÁRIA Denif Perin Antônio Róbérto Pos: PrefeitolMunicipal Sistema de/Abastecimento de Água Pura Ltda Testemunhas: /). EN Jo Nome: Fábio Tadeu Weiler Nome: Jo 15 Rader RG: 9038194421 R6: 760423 CPF: 587.591.070-49 CPF: 503.007.331-00 a À Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor € — Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br www.pmquerencia.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT