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materia nº 18/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2008
Date 2008-03-27
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial para os Servidores de Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência-MT,e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso :
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Projeto de Lei Municipal nº018/2008
De 27 de março de 2.008
Dispõe sobre o reajuste salarial para os Servidores de
Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura
Municipal de Querência - MT, e dá outras providências.
Elvon Severino Leão, Prefeito Municipal de Querência em Exercício, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
- Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial de 6,00%
(seis por cento) para os Servidores de Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal
de Querência - MT, sobre o vencimento básico, a partir do primeiro dia do mês de abril do ano de
2.008, de acordo com o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal; Artigo 60, Parágrafo 1º,
Alínea “a”; Artigo 196, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Querência - MT, excetuando-se
os ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão.
Parágrafo Único — O reajuste a que se refere o caput será concedido dentro das metas previstas no
Artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2.000, observadas as exigências da Lei Federal nº 9.504/97.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de abril do ano de 2.008, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 27 de março de 2.008.
Aprovado em
sessão de OI 1OF
votos favoraveis
Por
Elvon Severino Leão
Prefeito Municipal em Exercício
ada SSIS AGIR CA IO Sintra ani nda O O CAT ai ai mi Mi
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298
e-mail: pmquerenciadyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
id
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre o reajuste salarial para os Servidores de
Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura
Municipal de Querência - MT, e dá outras providências.
Projeto de Lei n018/2008
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo a
autorização para o reajuste salarial para os Servidores de Carreira e de Contratação Temporária da
Prefeitura Municipal de Querência — MT.
A inflação de 2.007, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística),
tomando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 5,16% e tomando
como base o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) foi de 4,46%. Na média a inflação
de 2.007 foi de 4,81%.
O reajuste salarial de 6% repõe a inflação de 2.007 e provoca um ganho real nos salários, em
média, de 1,19%. Achamos que 6% é um reajuste modesto, mas é o que podemos oferecer no
momento, sem comprometer o orçamento e o gasto com pessoal determinado em lei.
Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, para
a sua aprovação, renovo meus protestos de consideração e respeito.
Município de Querência - MT, em 27 de março de 2008.
Prefeito Municipal em Exercício
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298
e-mail: pmquerenciaGyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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