| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial para os Servidores de Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência-MT,e dá outras providências. |
| native_id | 2902 |
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Estado de Mato Grosso : PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Projeto de Lei Municipal nº018/2008 De 27 de março de 2.008 Dispõe sobre o reajuste salarial para os Servidores de Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência - MT, e dá outras providências. Elvon Severino Leão, Prefeito Municipal de Querência em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara - Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial de 6,00% (seis por cento) para os Servidores de Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência - MT, sobre o vencimento básico, a partir do primeiro dia do mês de abril do ano de 2.008, de acordo com o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal; Artigo 60, Parágrafo 1º, Alínea “a”; Artigo 196, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Querência - MT, excetuando-se os ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão. Parágrafo Único — O reajuste a que se refere o caput será concedido dentro das metas previstas no Artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2.000, observadas as exigências da Lei Federal nº 9.504/97. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de abril do ano de 2.008, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 27 de março de 2.008. Aprovado em sessão de OI 1OF votos favoraveis Por Elvon Severino Leão Prefeito Municipal em Exercício ada SSIS AGIR CA IO Sintra ani nda O O CAT ai ai mi Mi Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquerenciadyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT id Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Dispõe sobre o reajuste salarial para os Servidores de Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência - MT, e dá outras providências. Projeto de Lei n018/2008 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo a autorização para o reajuste salarial para os Servidores de Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência — MT. A inflação de 2.007, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), tomando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 5,16% e tomando como base o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) foi de 4,46%. Na média a inflação de 2.007 foi de 4,81%. O reajuste salarial de 6% repõe a inflação de 2.007 e provoca um ganho real nos salários, em média, de 1,19%. Achamos que 6% é um reajuste modesto, mas é o que podemos oferecer no momento, sem comprometer o orçamento e o gasto com pessoal determinado em lei. Ao apresentar este Projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus protestos de consideração e respeito. Município de Querência - MT, em 27 de março de 2008. Prefeito Municipal em Exercício Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquerenciaGyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT