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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA N° 02 /2017
“Emenda modificativa ao Projeto de
Lei Ordinária 07/2017 Dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal n° 902/2015
que Institui a Verba de natureza
indenizatória no âmbito do poder
Executivo”
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto:
Art. 1° Modifica-se a Redação da Ementa do Projeto de Lei Ordinária 07/2017,
passando a vigorar com s seguinte redação:
“Dispõe sobre Revogação das Leis Municipais n° 902/2015, 921/2015, 969//2015 e Institui a
Verba de natureza indenizatória no âmbito do poder Executivo Municipal de Querência e dá
outras providências”.
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal
Presidente
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de correção necessária na ementa do Referido projeto para adequação a
boa técnica legislativa.
feita a leitura da ementa do referido projeto, verifica-se a inexatidão da mesma, uma
vez que segundo a interpretação do artigo 5° da LC 95/1998 a ementa do Projeto deverá
explicitar o objeto da lei, de forma de resumida e clara o conteúdo da proposta.
Considerando que a ementa traz em seu texto a seguinte informação: “ Dispõe sobre a
alteração da Lei n° 902/201 de 10 de abril de 2015 e dá outras providências”, é possível
verificar que trata-se de REVOGAÇÃO DA LEI 902/2015 e não apenas um alteração como
mencionado na ementa, pois o referido projeto altera completamente a Lei anterior,
inclusive com cláusula de revogação expressa da mesma.
E ainda, referido projeto deverá alcançar todas as demais Leis que abordaram a
matéria, pois a Lei Municipal n° 902/2015 foi alterada pelas Leis Municipais n° 921/2015 e n°
969/2015, de modo que as mesmas deverão ser revogadas também.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais
edis.
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal
Presidente
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