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materia nº 2/2017

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 007/2017. QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 902/2015, QUE INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO
native_id292

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-17 Proposição aprovada ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO
2017-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO
2017-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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- 1 -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA N° 02 /2017
“Emenda modificativa ao Projeto de 
Lei Ordinária 07/2017 Dispõe sobre a 
alteração da Lei Municipal n° 902/2015 
que Institui a Verba de natureza 
indenizatória no âmbito do poder 
Executivo” 
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte 
emenda ao referido projeto:
Art. 1° Modifica-se a Redação da Ementa do Projeto de Lei Ordinária 07/2017, 
passando a vigorar com s seguinte redação:
“Dispõe sobre Revogação das Leis Municipais n° 902/2015, 921/2015, 969//2015 e Institui a 
Verba de natureza indenizatória no âmbito do poder Executivo Municipal de Querência e dá 
outras providências”.
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal 
Presidente 
- 2 -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de correção necessária na ementa do Referido projeto para adequação a 
boa técnica legislativa. 
feita a leitura da ementa do referido projeto, verifica-se a inexatidão da mesma, uma 
vez que segundo a interpretação do artigo 5° da LC 95/1998 a ementa do Projeto deverá 
explicitar o objeto da lei, de forma de resumida e clara o conteúdo da proposta. 
Considerando que a ementa traz em seu texto a seguinte informação: “ Dispõe sobre a 
alteração da Lei n° 902/201 de 10 de abril de 2015 e dá outras providências”, é possível 
verificar que trata-se de REVOGAÇÃO DA LEI 902/2015 e não apenas um alteração como 
mencionado na ementa, pois o referido projeto altera completamente a Lei anterior, 
inclusive com cláusula de revogação expressa da mesma. 
E ainda, referido projeto deverá alcançar todas as demais Leis que abordaram a 
matéria, pois a Lei Municipal n° 902/2015 foi alterada pelas Leis Municipais n° 921/2015 e n° 
969/2015, de modo que as mesmas deverão ser revogadas também.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais 
edis. 
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal 
Presidente

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