texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
- 1 -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA N° 03 /2017
“Emenda modificativa ao Projeto de
Lei Ordinária 07/2017 Dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal n° 902/2015
que Institui a Verba de natureza
indenizatória no âmbito do poder
Executivo”
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto:
Art. 1° Modifica-se a Redação do artigo 9° do Projeto de Lei Ordinária
07/2017, passando a vigorar com s seguinte redação:
“Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n° 902/2015,
921/2015 e 969/2015”.
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal
Presidente
- 2 -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de correção necessária na ementa do Referido projeto para adequação a
boa técnica legislativa.
feita a leitura do referido projeto, verifica-se que o mesmo deverá alcançar todas as
demais Leis que abordaram a matéria, pois a Lei Municipal n° 902/2015 foi alterada pelas
Leis Municipais n° 921/2015 e n° 969/2015, de modo que as mesmas deverão ser revogadas
também.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais
edis.
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal
Presidente
open original →