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materia nº 3/2017

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 007/2017. QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 902/2015, QUE INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO.
native_id293

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-17 Proposição aprovada ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO
2017-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO
2017-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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- 1 -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA N° 03 /2017
“Emenda modificativa ao Projeto de 
Lei Ordinária 07/2017 Dispõe sobre a 
alteração da Lei Municipal n° 902/2015 
que Institui a Verba de natureza 
indenizatória no âmbito do poder 
Executivo” 
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte 
emenda ao referido projeto:
Art. 1° Modifica-se a Redação do artigo 9° do Projeto de Lei Ordinária 
07/2017, passando a vigorar com s seguinte redação:
“Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n° 902/2015, 
921/2015 e 969/2015”.
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal 
Presidente 
- 2 -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de correção necessária na ementa do Referido projeto para adequação a 
boa técnica legislativa. 
feita a leitura do referido projeto, verifica-se que o mesmo deverá alcançar todas as 
demais Leis que abordaram a matéria, pois a Lei Municipal n° 902/2015 foi alterada pelas 
Leis Municipais n° 921/2015 e n° 969/2015, de modo que as mesmas deverão ser revogadas 
também.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais 
edis. 
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal 
Presidente

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