| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2007 |
| Date | 2007-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do cargo de Técnico de Controle Interno e dá providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 Projeto de Lei n. 054/2007 pese De 29 de Novembro de 2007 mma Aprovado em sessão de O, a, 0% Por Dispõe sobre a criação do cargo de Técnico os favoráveis, de Controle Interno e dá outras providências. 7 O Sr. Fernando Gôrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade da adequação de seu quadro funcional perante as exigências do Tribunal de Contas do Estado, e em O cumprimento À Lei Municipal n. 459/2007 de 26 de Novembro de 2007 e o Artigo 31 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Técnico de Controle Interno para atender às funções de controlador interno dos serviços públicos da Prefeitura Municipal de Querência - MT. Parágrafo único. O cargo de que trata o caput é criado em número de uma vaga, com vencimento inicial de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Art. 2º A idade mínima para o provimento do cargo de que trata o artigo anterior é de vinte e quatro anos completos em decorrência da experiência profissional exigida. Art. 3º Para o preenchimento das vagas do cargo de Técnico de Controle Interno serão exigidos, além da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, o seguinte: I - formação de nível superior ou em fase de conclusão, a partir do 7º (sétimo) período, no curso de Ciências Contábeis: II - comprovação de experiência profissional mínima de dois anos atuando em área burocrática no serviço público de qualquer esfera de governo; III - submissão a teste de digitação na prova de seleção do concurso público. S 1º A comprovação do grau de escolaridade será feita mediante a apresentação de diploma universitário devidamente registrado na forma da legislação vigente. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: pmquerenciaOyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 S 2º No caso de o candidato à vaga estar estudando, em fase de conclusão, deverá ser apresentado, um atestado, emitido pela faculdade, demonstrando em que período que se encontra cursando. S 3º A experiência profissional será comprovada mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa de direito público, com reconhecimento de firma do responsável pela sua emissão. Art. 4º Constituem atribuições do Técnico de Controle Interno as seguintes ações: I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual mediante análise de compatibilidade; II - verificar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e apontar caminhos para solução de falhas constatadas; III - verificar os limites e condições para realização de operações de créditos e inscrição de dívida em restos a pagar, obedecendo às normas vigentes; IV - observar periodicamente o limite dos gastos despendidos com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao patamar permitido no final de cada quadrimestre; V- verificar as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites nos três quadrimestres subsequentes ao da apuração; VI - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; VII - verificar e acompanhar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal mediante análise dos valores da receita considerada para a fixação do total da despesa da câmara municipal, do percentual aplicável e dos repasses no curso do exercício; VIII - controlar a execução orçamentária à vista da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; IX - avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública; X - verificar a correta aplicação das transferências voluntárias dos governos estadual e federal; Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: i CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato-Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 XI - controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados; XII - avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do município; XIII - verificar e analisar a escrituração das contas públicas; XIV - acompanhar a gestão patrimonial; XV - apreciar o relatório de gestão fiscal e assina-lo; o) XVI - avaliar os resultados obtidos pelo gestor na execução dos programas de governo e a aplicação dos recursos orçamentários; XVII - apontar as falhas dos expedientes encaminhados pelas diversas áreas e indicar soluções; XVIII - verificar as melhorias das soluções indicadas para sanar problemas detectados; XIX - criar e solicitar condições para a atuação eficaz do controle interno municipal; XX - orientar e expedir atos normativos para os órgãos setoriais; XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições. (O Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Querência - MT, em 29 de asém rdde 2007. FERNANDÓ GORGEN Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Dispõe sobre a criação do cargo de Técnico de Controle Interno e dá outras providências Referencia: Projeto de Lei nº 054/2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo a criação no município, do Cargo de Técnico de Controle Interno, com base na Lei Municipal 459/2007, de 26-11-2007, para executar a função de controle interno, conforme determina a Constituição Federal, em seu Art. 31, ao que determina a Lei Complementar 101/2000, de Responsabilidade Fiscal, e também de acordo com o Guia de Implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública do Tribunal de Contas do Mato Grosso. Ao apresentar este projeto de lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, para a (O sua aprovação, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. Município de Querência - MT, em 29 de noxé fiando Gôrgen Prefeito Municipal er Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: pmquerenciaOyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT