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materia nº 54/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaDispõe sobre a Criação do cargo de Técnico de Controle Interno e dá providências.
native_id2931

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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Projeto de Lei n. 054/2007
pese De 29 de Novembro de 2007
mma
Aprovado em sessão de O, a, 0%
Por Dispõe sobre a criação do cargo de Técnico
os favoráveis, de Controle Interno e dá outras
providências.
7
O Sr. Fernando Gôrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade da
adequação de seu quadro funcional perante as exigências do Tribunal de Contas do Estado, e em
O cumprimento À Lei Municipal n. 459/2007 de 26 de Novembro de 2007 e o Artigo 31 da
Constituição Federal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Técnico de Controle Interno para atender às funções de
controlador interno dos serviços públicos da Prefeitura Municipal de Querência - MT.
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput é criado em número de uma vaga, com vencimento
inicial de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Art. 2º A idade mínima para o provimento do cargo de que trata o artigo anterior é de vinte e
quatro anos completos em decorrência da experiência profissional exigida.
Art. 3º Para o preenchimento das vagas do cargo de Técnico de Controle Interno serão
exigidos, além da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, o seguinte:
I - formação de nível superior ou em fase de conclusão, a partir do 7º (sétimo) período, no
curso de Ciências Contábeis:
II - comprovação de experiência profissional mínima de dois anos atuando em área burocrática
no serviço público de qualquer esfera de governo;
III - submissão a teste de digitação na prova de seleção do concurso público.
S 1º A comprovação do grau de escolaridade será feita mediante a apresentação de diploma
universitário devidamente registrado na forma da legislação vigente.
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: pmquerenciaOyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
S 2º No caso de o candidato à vaga estar estudando, em fase de conclusão, deverá ser
apresentado, um atestado, emitido pela faculdade, demonstrando em que período que se
encontra cursando.
S 3º A experiência profissional será comprovada mediante a apresentação de atestado de
capacidade técnica emitido por pessoa de direito público, com reconhecimento de firma do
responsável pela sua emissão.
Art. 4º Constituem atribuições do Técnico de Controle Interno as seguintes ações:
I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual
mediante análise de compatibilidade;
II - verificar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
apontar caminhos para solução de falhas constatadas;
III - verificar os limites e condições para realização de operações de créditos e inscrição de
dívida em restos a pagar, obedecendo às normas vigentes;
IV - observar periodicamente o limite dos gastos despendidos com pessoal e avaliar as medidas
adotadas para o seu retorno ao patamar permitido no final de cada quadrimestre;
V- verificar as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas
e mobiliárias aos respectivos limites nos três quadrimestres subsequentes ao da apuração;
VI - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
VII - verificar e acompanhar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal
mediante análise dos valores da receita considerada para a fixação do total da despesa da
câmara municipal, do percentual aplicável e dos repasses no curso do exercício;
VIII - controlar a execução orçamentária à vista da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
IX - avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública;
X - verificar a correta aplicação das transferências voluntárias dos governos estadual e
federal;
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XI - controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados;
XII - avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do município;
XIII - verificar e analisar a escrituração das contas públicas;
XIV - acompanhar a gestão patrimonial;
XV - apreciar o relatório de gestão fiscal e assina-lo;
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XVI - avaliar os resultados obtidos pelo gestor na execução dos programas de governo e a
aplicação dos recursos orçamentários;
XVII - apontar as falhas dos expedientes encaminhados pelas diversas áreas e indicar soluções;
XVIII - verificar as melhorias das soluções indicadas para sanar problemas detectados;
XIX - criar e solicitar condições para a atuação eficaz do controle interno municipal;
XX - orientar e expedir atos normativos para os órgãos setoriais;
XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas
atribuições.
(O Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Querência - MT, em 29 de asém rdde 2007.
FERNANDÓ GORGEN
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Dispõe sobre a criação do cargo de Técnico de Controle
Interno e dá outras providências
Referencia: Projeto de Lei nº 054/2007.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo a
criação no município, do Cargo de Técnico de Controle Interno, com base na Lei Municipal
459/2007, de 26-11-2007, para executar a função de controle interno, conforme determina a
Constituição Federal, em seu Art. 31, ao que determina a Lei Complementar 101/2000, de
Responsabilidade Fiscal, e também de acordo com o Guia de Implantação do Sistema de
Controle Interno na Administração Pública do Tribunal de Contas do Mato Grosso.
Ao apresentar este projeto de lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, para a
(O sua aprovação, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Município de Querência - MT, em 29 de noxé
fiando Gôrgen
Prefeito Municipal
er
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