| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-03-15 |
| Ementa | Dispõe Sobre Alteração da Lei Complementar nº 006/2003 de 19 de Agosto de 1993 e dá providências. |
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Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2007. DE 15 DE MARÇO DE 2007. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 006/2003 DE 19 DE AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Aprovado er: s'* Por um amis < ' Lo fl FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de DP Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. O artigo 63 passará a vigorar com a seguinte redação: * Art. 63. O decurso de prazo da notificação sem que tenha sido regularizada a situação que lhe deu causa, incidirá multa variável de 10 UPFM a 100 UPFM por dia do prosseguimento da irregularidade. * Parágrafo Único: A cada reincidência será cobrada a multa em dobro. Art. 2º - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Pr: feito itipal, em 15 de Março de 2007. RNANDO GORGEN Prefeito Municipal Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT&,