br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 41/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2007
Date 2007-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Contratar financiamento junto com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá providências.
native_id2939

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
1 J0% PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 041/2007
. | DE 05 DE SETEMBRO 2007.
” Faxitôriza o Poder E Exeditivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade
de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
Fernando Gôrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das suas
atribuições conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico E Social - BNDES, através do Banco do
Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais)
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as
normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO
DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º Pra garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pro solvendo,as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
8 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo fica o banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos vencidos e não
pagos, em caso de vinculação.
S 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
es
/
/
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— ronertes (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e
encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do município Querência - MT consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em
em contrário.
“na data de sua publicação, revogadas as disposições
á ..
1 Fernando Gôrgen
to Municipal de Querência
e
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 041/2007
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo a contratação e a garantia de financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico E Social - BNDES de 03 (três) ônibus pra o transporte escolar,
incentivado pela isenção de impostos.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Município de , em 05 de setembro de 2007.
Fernando Gôrgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaOyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →