| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2007 |
| Date | 2007-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Contratar financiamento junto com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá providências. |
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Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 1 J0% PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 041/2007 . | DE 05 DE SETEMBRO 2007. ” Faxitôriza o Poder E Exeditivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências. Fernando Gôrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico E Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais) observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2º Pra garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. 8 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. S 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para es / / Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C— ronertes (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do município Querência - MT consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em em contrário. “na data de sua publicação, revogadas as disposições á .. 1 Fernando Gôrgen to Municipal de Querência e Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 041/2007 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo a contratação e a garantia de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico E Social - BNDES de 03 (três) ônibus pra o transporte escolar, incentivado pela isenção de impostos. Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. Município de , em 05 de setembro de 2007. Fernando Gôrgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaOyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT