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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA N° 04 /2017
“Emenda modificativa ao Projeto de
Lei Ordinária 07/2017 Dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal n° 902/2015
que Institui a Verba de natureza
indenizatória no âmbito do poder
Executivo”
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto:
Art. 1° Modifica-se a Redação do artigo 1° do Projeto de Lei Ordinária
07/2017, passando a vigorar com s seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituída a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder
Executivo Municipal para exercício das atividades fins do Prefeito Municipal,
vice-prefeito, secretários, Procurador Jurídico, e Controlador Geral nos termos
do § 11 do artigo 37 da Constituição Federal.
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal
Presidente
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de correção necessária na ementa do Referido projeto para adequação a
boa técnica legislativa e exclusão do cargo de chefe de gabinete.
feita a leitura do referido projeto, verifica-se que no artigo 1° do projeto em comento,
o mesmo menciona o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal a fim de justificar a
criação da Verba indenizatória, quando na verdade deveria ter citado o § 11 do mesmo
artigo.
Outra alteração no mesmo artigo, refere-se a exclusão do cargo de chefe de
gabinete, uma vez que o mesmo não irá se beneficiar deste instituto.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais
edis.
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal
Presidente
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