| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração parcial da Lei Complementar nº 35/2005 e dá providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2007. | Aprovado em « Porunanin 7DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007. LR 103 “nráveis, Dispõe sobre alteração parcial da Lei Complementar nº ' 035/2005 e dá outras providências. FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Esta Lei Complementar fixa valor de subsídio para o cargo de Assessor Contábil conforme a formação escolar do seu ocupante e cujas atribuições e responsabilidades estão dispostas a seguir. 8 1º Quando a pessoa nomeada para o cargo referido no caput tiver formação superior em Ciências Contábeis e se encontrar devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso terá o subsídio mensal de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). $ 2º No caso da pessoa nomeada para o mesmo cargo possuir formação de nível médio, detentor do Curso de Técnico de Contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, terá o subsídio mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Art. 2º Compete ao Assessor Contábil nos termos desta Lei Complementar: I — acompanhar a execução orçamentária de todas as unidades da prefeitura municipal, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; II — coordenar as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; HI — controlar os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; IV - planejar o sistema de registro e operações atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; V — supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas para assegurar a correta apropriação contábil; VI — analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente para atender a exigências legais e formais de controle; - Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQovsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 VII — controlar a execução orçamentária, analisando documentos e elaborando relatórios e demonstrativos; VII — auxiliar no controle da movimentação de recursos, no ingresso de receitas, no cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da administração; IX — analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos administrativos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais e dando orientação aos executores a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; X — analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; XI — analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; XII — planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, com a finalidade de atender a exigências legais; XIII — elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; XIV — participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; XV — supervisionar e orientar os trabalhos do técnico de contabilidade; XVI — participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; XVII — participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da administração e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaGvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 XVII - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; XIX — responsabilizar-se contabilmente por todas as informações e serviços de sua alçada perante o Tribunal de Contas do Estado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das dotações orçamentárias especificadas no Orçamento Anual de 2008. Art. 4º Esta Lei complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. refeito Municipal Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenci .com. CEP 78.643.000 Querência - MT