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materia nº 2/2007

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-12-12
EmentaDispõe sobre alteração parcial da Lei Complementar nº 35/2005 e dá providências.
native_id2948

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2007.
| Aprovado em «
Porunanin
7DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
LR 103
“nráveis, Dispõe sobre alteração parcial da Lei Complementar nº
' 035/2005 e dá outras providências.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Esta Lei Complementar fixa valor de subsídio para o cargo de Assessor Contábil conforme
a formação escolar do seu ocupante e cujas atribuições e responsabilidades estão dispostas a seguir.
8 1º Quando a pessoa nomeada para o cargo referido no caput tiver formação superior em Ciências
Contábeis e se encontrar devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Mato
Grosso terá o subsídio mensal de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
$ 2º No caso da pessoa nomeada para o mesmo cargo possuir formação de nível médio, detentor do
Curso de Técnico de Contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
de Mato Grosso, terá o subsídio mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Art. 2º Compete ao Assessor Contábil nos termos desta Lei Complementar:
I — acompanhar a execução orçamentária de todas as unidades da prefeitura municipal, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
II — coordenar as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
HI — controlar os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando
possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis;
IV - planejar o sistema de registro e operações atendendo às necessidades administrativas e legais,
para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
V — supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas para assegurar a correta apropriação contábil;
VI — analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente para
atender a exigências legais e formais de controle; -
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQovsp.com.br
CEP 78.643.000 Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
VII — controlar a execução orçamentária, analisando documentos e elaborando relatórios e
demonstrativos;
VII — auxiliar no controle da movimentação de recursos, no ingresso de receitas, no cumprimento
de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a
administração dos recursos financeiros da administração;
IX — analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos
administrativos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais e dando
orientação aos executores a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
X — analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais,
verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
XI — analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua
correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
XII — planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, com a finalidade de
atender a exigências legais;
XIII — elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
XIV — participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação;
XV — supervisionar e orientar os trabalhos do técnico de contabilidade;
XVI — participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XVII — participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da administração e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao município;
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XVII - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
XIX — responsabilizar-se contabilmente por todas as informações e serviços de sua alçada perante o
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das
dotações orçamentárias especificadas no Orçamento Anual de 2008.
Art. 4º Esta Lei complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
refeito Municipal
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenci .com.
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