| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público e dá providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Ofício GPQ nº143/2007 Querência - MT, 28 de Junho de 2007 Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº033/2007 Ao Excelentíssimo Senhor Telmo Alves de Brito DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Querência - MT - Excelentíssimo Senhor, Cumprimentamos Vossa Excelência e na oportunidade, encaminhamos para apreciação e aprovação, em caráter de Urgência Especial, o Projeto de Lei Municipal nº033/2007 que segue em anexo. Colocamos-nos a disposição para maiores esclarecimentos caso necessário, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos votos de consideração e respeito. Atenciosamente, Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66)3529 1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº033/2007 DE 28 DE JUNHO DE 2007 | Aprovado em sessão do Z//02,/99 | Por. vn vrr'de “Dispõe sobre a autorização paral contratação temporária de excepcional À interesse público e dá outras providências” , bala caso, = q votos favoráveis. | FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal de Querência, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de acordo com a Legislação Vigente, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo = a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação temporária de pessoal em caráter de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso VII do artigo 196 da Lei Orgânica do Município, conforme lotacionograma constante no anexo único desta Lei. Artigo 2º. Os contratados na forma da Lei não farão jus a férias na extinção normal do contrato. Artigo 3º. Nos vencimentos de cada cargo disposto no anexo único desta Lei não se aplica o reajuste salarial disposto na Lei Municipal nº429/2007. Artigo 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário. SEER 28 de Junho de 2007. hd Gabinete do Prefeito Municipal de pa afido Gôrgen Micipal de Querência Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66)3529 1298 e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT