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materia nº 33/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público e dá providências.
native_id2951

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ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Ofício GPQ nº143/2007
Querência - MT, 28 de Junho de 2007
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº033/2007
Ao Excelentíssimo Senhor
Telmo Alves de Brito
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Querência - MT
- Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentamos Vossa Excelência e na oportunidade, encaminhamos para
apreciação e aprovação, em caráter de Urgência Especial, o Projeto de Lei Municipal
nº033/2007 que segue em anexo.
Colocamos-nos a disposição para maiores esclarecimentos caso necessário,
aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos votos de consideração e respeito.
Atenciosamente,
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66)3529 1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº033/2007
DE 28 DE JUNHO DE 2007
| Aprovado em sessão do Z//02,/99
| Por. vn vrr'de
“Dispõe sobre a autorização paral
contratação temporária de excepcional À
interesse público e dá outras providências” , bala caso, =
q votos favoráveis. |
FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal de Querência, estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições legais e de acordo com a Legislação Vigente,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo
= a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação
temporária de pessoal em caráter de excepcional interesse público, nos termos do
inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso VII do artigo 196 da Lei
Orgânica do Município, conforme lotacionograma constante no anexo único desta Lei.
Artigo 2º. Os contratados na forma da Lei não farão jus a férias na extinção normal do
contrato.
Artigo 3º. Nos vencimentos de cada cargo disposto no anexo único desta Lei não se
aplica o reajuste salarial disposto na Lei Municipal nº429/2007.
Artigo 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de
costume.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
SEER
28 de Junho de 2007.
hd Gabinete do Prefeito Municipal de pa
afido Gôrgen
Micipal de Querência
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66)3529 1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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