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materia nº 6/2017

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº.007/2017 QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 902/52015, QUE INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-17 Proposição aprovada APROVADA ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO
2017-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO
2017-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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- 1 -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA N° 06 /2017
“Emenda modificativa ao Projeto de 
Lei Ordinária 07/2017 Dispõe sobre a 
alteração da Lei Municipal n° 902/2015 
que Institui a Verba de natureza 
indenizatória no âmbito do poder 
Executivo” 
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte 
emenda ao referido projeto:
Art. 1° Modifica-se a Redação do artigo 3° do Projeto de Lei Ordinária 
07/2017, passando a vigorar com s seguinte redação:
“Art. 3° Os valores pagos a título de Verba indenizatória será de: 
I- R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) para prefeito;
II - R$ 9.000,00 ( nove mil reais ) para vice-prefeito;
III - R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) para secretários, Procurador 
Jurídico e Controlador Geral.
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal 
Presidente 
- 2 -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de correção necessária no artigo 3° a fim de estabelecer novos valores para 
a verba indenizatória a fim de adequá-la ao principio da razoabilidade. 
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais 
edis. 
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal 
Presidente

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