| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2000 |
| Date | 2000-04-28 |
| Ementa | autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Lotes para fins de interesses sociais e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUER ÊNCIA MT R EI MUNICIPAL Nº 011/2000. Ag DOS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 01 00 em ereção de 037 DS/300 DE 28 DE ABRIL DE 2000. | Po - E Í veios favoráveis, Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação De lote para fins de interesses sociais e dá outras Providências HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso I da Lei Orgânica do Município, e considerando a exigência de interesse público: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a finalidade do doação do lote “de terras de dois hectares, localizado nos fundos da área da ADESQUE, doado anteriormente ao Sr. Paulo Pereira de Souto através da Lei Municipal nº 172 de 05 de maio de 1999, para a construção de uma Fábrica de Farinha de Mandioca, revertido ao Patrimônio Público pelo não cumprimento das obrigações previstas na referido Lei. 8 1º - A doação do lote a que se refere o caput passa a Ter a finalidade exclusiva de construção de uma indústria de produção de cabos de madeira para ferramentas. $ 2º - O beneficiário do lote a ser doado com base nesta Lei. terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias se necessário, para construir suas instalações e entrar em funcionamento. Art. 2º - No ocorrência de desvio da finalidade para o qual o lote será doado, ou de sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda o não cumprimento dos prazos previstos no & 2º do artigo anterior, acarretará a reversão ao Patrimônio Público do referido bem, não cabendo qualquer indenização ao infrator. Art. 3º - O proprietário do lote adquirido por doação nos termos desta Lei, deverá construir uma área mínima de 800 m? (oitocentos metros quadrados) em madeira, estrutura metálica ou alvenaria, observando rigorosamente as normas e os padrões da Construção Civil, e oferecer, no mínimo, 30 (trinta) empregos diretos quando entrar em funcionamento. Po) Art. 4º - O Município de Querência-MT, somente fornecerá a escritura do imóvel doado após o atendimento das exigências contidas nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 172, de 05 de maio de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de Abril de 2000. AY N Helio Vitorino Silva Prefeito Municipal r Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUER ÊNCIA MT MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Autoriza o Pode Executivo Municipal a efetuar doação de lote para fins de interesses sociais e dá outras providências. Referência: Projeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No exercício próximo passado, essa Casa de Leis aprovou a Lei nº 172, de 05 de maio de 1999, objetivando a doação de um lote com dois hectares de terras para o Senhor Paulo Pereira de Souto para a construção de uma Fábrica de Farinha de Mandioca. É sabido que o beneficiário destas terras não cumpriu com as obrigações estabelecidas naquela Lei e, desta forma, o bem imóvel doado naquela oportunidade revertido ao Patrimônio Público Municipal. Foi pensado na ampliação do fornecimento de oportunidades para novos investidores em nosso Município, que submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores o referido Projeto de Lei, no intuito de alterar a finalidade da utilização do referido lote, visando a construção de outro tipo de fábrica ou indústria que ofereça níveis maiores de empregos direitos à população de Querência-MT. A doação de procedimentos desta natureza é caracterizada como de interesse social, uma vez que estará proporcionando oportunidades de geração de emprego e renda, além de contribuir para o crescimento do Município. Na certeza de que contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no aguardo da Aprovação do presente Projeto de Lei. Município de Querência-MT, em 28 de Abril de 2000. Saudações, Sa dá Hélio Vitorino Silva Prefeito Municipal