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materia nº 7/2017

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 007/2017, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 902/2015, QUE INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
native_id297

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-17 Proposição aprovada APROVADA ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO
2017-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO
2017-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia AGUARDANDO INCLUSÃO DA ORDEM DO DIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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- 1 -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA N° 07 /2017
“Emenda modificativa ao Projeto de 
Lei Ordinária 07/2017 Dispõe sobre a 
alteração da Lei Municipal n° 902/2015 
que Institui a Verba de natureza 
indenizatória no âmbito do poder 
Executivo” 
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte 
emenda ao referido projeto:
Art. 1° Modifica-se a Redação do artigo 6° do Projeto de Lei Ordinária 
07/2017, passando a vigorar com s seguinte redação:
“Art. 6° A verba de natureza indenizatória não cobrirá gastos com terceiros”. 
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal 
Presidente 
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de correção necessária no artigo 6° a fim de adequá-la a boa técnica 
legislativa, uma vez que a redação de normas jurídicas devem construir as orações na 
ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis. ( DECRETO Nº 
4.176, DE 28 DE MARÇO DE 2002 ).
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais 
edis. 
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal 
Presidente

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