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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA N° 07 /2017
“Emenda modificativa ao Projeto de
Lei Ordinária 07/2017 Dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal n° 902/2015
que Institui a Verba de natureza
indenizatória no âmbito do poder
Executivo”
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto:
Art. 1° Modifica-se a Redação do artigo 6° do Projeto de Lei Ordinária
07/2017, passando a vigorar com s seguinte redação:
“Art. 6° A verba de natureza indenizatória não cobrirá gastos com terceiros”.
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal
Presidente
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de correção necessária no artigo 6° a fim de adequá-la a boa técnica
legislativa, uma vez que a redação de normas jurídicas devem construir as orações na
ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis. ( DECRETO Nº
4.176, DE 28 DE MARÇO DE 2002 ).
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais
edis.
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Neiriberto Martins Da Silva Erthal
Presidente
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