| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2000 |
| Date | 2000-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação temporária nos termos da Lei Federal nº 9.504/97 |
| native_id | 2970 |
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Estado de Mato Grosso R PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA MT PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013/2000, DE 10 DE MAIO DE 2000, Dispõe sobre a autorização para contratação temporária nos termos da Lei Federal nº 9.504/97, HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação ;m, temporária de excepcional interesse público, especialmente na área da Saúde nos termos do Art. 73, : inciso I, alinea “d” da Lei Federal 9.504/97, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre as eleições no pais, por se tratar de funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. Parágrafo Único — As contratações a que se trata o caput do Art. 1º, são para: I-três vagas para Auxiliar de Enfermagem; II — duas vagas para Atendente e; HI — duas vagas para Zeladora. Art. 2º - O prazo de duração das referidas contratações não poderá ser superior a 12 (doze) meses, devendo serem observadas as demais disposições constantes do estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de Maio de 2900. Helio Vitorino Silva Prefeito Municipal . Estado de Mato Grosso . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB. S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUERÊNCIA MT MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Dispõe sobre a autorização para contratação temporária nos termos da Lei Federal nº 9.504/97. Referência: Projeto de Lei Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa augusta Casa de Lei, o qual estaremos atendendo a necessidade de funcionamento inadiável da Secretaria Municipal de Saúde nos termos do Artigo 73, inciso I, alinea “d”, da Lei Federal 9.504/97, de 30 de setembro de 1997 que Dispõe sobre as Eleições no Pais, o qual não ocorrendo fica prejudicado o atendimento no Hospital Municipal de Querência. Na certeza de que contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no aguardo da aprovação do presente Projeto de Lei. Município de Querência-MT, em 10 de Maio de 2000. Hélio Vitorino Silva Prefeito Municipal Saudações,