| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2006 |
| Date | 2006-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de lote urbano com encargo para fins de interesse social, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI N. 008/2006 DE 13 DE ABRIL DE 2006. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuá doação de Lote Urbano com encargo para fins de EC? interesse social dá outras providências. FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei 8.666/93, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de lote urbano no Setor A, com 3.600 m? (três mil e seiscentos metros quadrados), nos termos da Legislação Municipal e com encargo, para fins de interesse social, para Pessoa Jurídica “W. Jacob Hotelaria LTDA". O encargo consiste em: Parágrafo Primeiro - Construção de imóvel em alvenaria, de acordo com as exigências legais com pelo menos 1.000 m? (mil metros quadrados) para fins exclusivamente comerciais, com prazo máximo de 30 dias para o início das obras e de 2 (dois) anos para o término. Artigo 2º - A Empresa beneficiária deverá, no prazo máximo de 2 (dois) anos contados do termo de doação para iniciar suas atividades empresariais, comprovada mediante alvará de funcionamento expedido pelo Município de Querência, devendo empregar no mínimo 10 (dez) pessoas; Artigo 3º - Na ocorrência de desvio da finalidade para o qual o lote será doado, ou de sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda o não cumprimento do encargo referido, acarretará a reversão ao Patrimônio Público do referido bem, não cabendo qualquer indenização ao infrator, inclusive por benfeitorias já edificadas. Artigo 4º - O lote a ser doado é o constante da PLANTA SITUAÇÃO confeccionada pelo Engenheiro Civil do Município (Lote A5 entre as ruas Al, AZ, A3 e A4). Artigo 5º - O Município de Querência outorgará a escritura do imóvel doado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da sanção da Lei autorizadora. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pm nciaQOvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT b Estado de Mato Grosso ” PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de lote Urbano com encargo para fins de interesse social dá outras providências. Referencia: Projeto de Lei nº 008/2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como objetivo a doação de lote urbano no Setor A para fins de interesse social para Pessoa Jurídica “W. Jacob Hotelaria LTDA", com finalidade de construção de uma empresa do ramo de hotelaria, com o objetivo de incrementar a economia local, bem como gerar vários empregos e impostos a esta Municipalidade - Empreendimento com valor estimado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) Ao apresentar este projeto de lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, para a sua aprovação, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço. Município de Querência - MT, em 13 de Abril de 2006.. ernando Gôrgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT